O adicional de periculosidade é um acréscimo de 30% sobre o salário devido a quem trabalha exposto a riscos acentuados à vida: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos e violência nas atividades de segurança, uso de motocicleta em vias públicas e radiação ionizante. É um dos direitos trabalhistas mais relevantes em valor e, ao mesmo tempo, um dos mais descumpridos, seja por desconhecimento, seja por interpretações equivocadas da lei. Este guia reúne o essencial sobre o tema e aponta, para cada situação, o artigo específico com o aprofundamento necessário, tanto para trabalhadores quanto para empresas.

O que diz a lei

O artigo 193 da CLT considera perigosas as atividades que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, e a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. O parágrafo 4º do mesmo artigo, incluído em 2014, acrescentou as atividades de trabalhador em motocicleta. A regulamentação técnica está na Norma Regulamentadora 16, com anexos para cada agente, e a radiação ionizante é tratada em portaria específica do Ministério do Trabalho.

O parágrafo 1º fixa o adicional em 30% sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros. E o artigo 195 determina que a caracterização seja feita por laudo técnico e, em juízo, por perícia.

Motociclistas: o tema que mais mudou em 2026

Em abril de 2026 entrou em vigor o Anexo V da NR-16, que define quando o uso de motocicleta no trabalho é perigoso, e o TST julgou o Tema 101, fixando com efeito vinculante que o direito existe desde 2014, independentemente de regulamentação. Veja quem tem direito pelo novo Anexo V, se usar a própria moto tira o direito, por que o trajeto casa-trabalho não conta, a situação do motoboy sem carteira assinada e a de vendedores e técnicos externos que usam moto.

Para empresas, o risco é retroativo e o ônus da prova das exceções é do empregador. Leia sobre o laudo obrigatório após o Anexo V e sobre o passivo retroativo criado pelo Tema 101.

Energia elétrica

O Anexo 4 da NR-16 garante o adicional em alta tensão, no trabalho em proximidade de partes energizadas, no sistema elétrico de potência e, em baixa tensão, quando a empresa descumpre as medidas de proteção coletiva da NR-10. Isso alcança o eletricista que não recebe o adicional, quem faz trabalho próximo à rede elétrica sem ser eletricista, o cabista e o instalador de internet em postes e o eletricista de manutenção predial e de condomínio. Para eletricitários antigos, há ainda a discussão sobre a base de cálculo da Súmula 191.

Empresas encontram orientação sobre como a NR-10 bem aplicada reduz o passivo e sobre o risco de operadoras e provedores com técnicos em postes.

Inflamáveis

O Anexo 2 da NR-16 define áreas de risco em postos, tanques, carga e descarga e transporte de inflamáveis. O direito alcança o frentista, mas também quem trabalha em lojas, farmácias e lava-jatos dentro de postos, o motorista de caminhão-tanque e o entregador de gás e, pela OJ 385 do TST, quem trabalha em prédios com tanque de diesel de gerador.

Do lado das empresas, veja onde está o passivo dos postos, o que mudou para transportadoras e revendas de gás com a Lei nº 14.766/2023, os riscos de indústrias com inflamáveis e empilhadeiras a gás e de construtoras e obras.

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Segurança pessoal e patrimonial

O Anexo 3 da NR-16 garante o adicional aos profissionais de segurança privada. O setor passou a ser regido pelo Estatuto da Segurança Privada, Lei nº 14.967/2024. Entenda os direitos do vigilante e a situação de porteiros e vigias, tema hoje em julgamento no Pleno do TST.

Para empresas, veja o passivo das empresas de vigilância, a responsabilidade de condomínios e empresas que contratam vigilância e os riscos de periculosidade em condomínios.

Radiação ionizante

A exposição à radiação ionizante gera o adicional, conforme a regulamentação do Ministério do Trabalho e a OJ 345 do TST. Veja os direitos do técnico em radiologia e as regras para a enfermagem em centro cirúrgico e áreas com raio-X. Para empresas, há orientações específicas para hospitais e para clínicas odontológicas e de imagem.

Exposição intermitente: não é preciso ficar a jornada toda no risco

A Súmula 364 do TST garante o adicional integral a quem se expõe de forma permanente ou intermitente, e só o afasta quando o contato é eventual ou por tempo extremamente reduzido. Pagamento proporcional ao tempo é inválido. Leia o artigo sobre exposição intermitente e eventual e, para empresas, sobre como provar a exposição eventual.

Laudo e perícia

A empresa deve manter laudo técnico de periculosidade, que desde abril de 2026 precisa estar disponível aos empregados, aos sindicatos e à fiscalização. Em juízo, a periculosidade é apurada por perito nomeado pelo juiz. O trabalhador pode contestar o laudo da empresa e deve saber como funciona a perícia. A empresa deve cuidar do conteúdo do laudo e da estratégia de defesa na perícia.

Valores, prazos e cumulação

O trabalhador pode cobrar os últimos cinco anos, desde que ajuíze a ação até dois anos após o fim do contrato, com reflexos em férias, 13º, FGTS, horas extras e adicional noturno. Veja quanto dá para cobrar de retroativo. Os adicionais de periculosidade e de insalubridade não se acumulam, conforme o Tema 17 do TST, e o empregado tem direito ao mais vantajoso.

Para empresas, os erros mais comuns estão na folha de pagamento, na supressão do adicional sem eliminação do risco e na compra de empresas sem due diligence. Uma auditoria de periculosidade identifica esses pontos antes da ação.

Temas em aberto

O que ainda pode mudar

Três discussões estão pendentes: a tese do Tema 101 sobre motociclistas foi questionada no Supremo Tribunal Federal; o Pleno do TST ainda julgará, no Tema 97, se vigias têm direito ao adicional; e a base de cálculo do eletricitário antigo prevista na Súmula 191 enfrenta decisões divergentes após o Tema 23 do TST.

Um advogado trabalhista acompanha essas mudanças e avalia o seu caso com base no entendimento em vigor, seja você trabalhador ou empresa.

Todos os artigos deste guia

Para trabalhadores

Motociclistas

Energia elétrica

Inflamáveis

Segurança e radiação

Prova, perícia e valores

Explosivos, gás, bombeiro civil e aposentadoria

Para empresas

Motociclistas

Energia elétrica e telecomunicações

Inflamáveis e indústria

Segurança, condomínios e saúde

Gestão, laudo, perícia e folha

Mineração, bombeiros, shoppings e previdência

Perguntas frequentes

Quanto é o adicional de periculosidade?+
30% sobre o salário, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros, conforme o artigo 193, § 1º, da CLT.
Quem tem direito?+
Quem trabalha exposto a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, violência nas atividades de segurança, motocicleta em vias públicas ou radiação ionizante, nos termos da NR-16 e da regulamentação aplicável.
Preciso ficar exposto a jornada toda?+
Não. Exposição intermitente dá direito ao adicional integral. Só a exposição eventual o afasta, conforme a Súmula 364 do TST.
Posso receber periculosidade e insalubridade?+
Não ao mesmo tempo. O TST, no Tema 17, vedou a cumulação. O empregado recebe o mais vantajoso.
Quantos anos posso cobrar?+
Os últimos cinco anos, desde que a ação seja proposta até dois anos após o fim do contrato.
Motoboy tem direito antes de abril de 2026?+
Pelo Tema 101 do TST, sim, porque o direito existe desde 2014. A tese foi questionada no STF.

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