Blasters, cabos de fogo, auxiliares de detonação, operadores de paiol, motoristas que transportam explosivos e trabalhadores de pedreiras, minas e obras de escavação em rocha lidam com um dos agentes mais perigosos previstos na lei. O adicional de periculosidade por explosivos é um dos mais antigos da CLT, mas muitos trabalhadores do setor, especialmente os que atuam em funções de apoio ou em empresas terceirizadas, não sabem que também podem ter direito.
A base legal
O artigo 193, inciso I, da CLT considera perigosas as atividades que impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. A regulamentação técnica está no Anexo 1 da NR-16, que trata das atividades e operações perigosas com explosivos.
O Anexo 1 considera perigosas as atividades de armazenamento, transporte, carga e descarga, manuseio, preparação de cargas e detonação de explosivos, e define áreas de risco ao redor dos locais onde essas atividades ocorrem, com distâncias que variam conforme a quantidade de explosivo envolvida. O adicional é de 30% sobre o salário, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros, conforme o parágrafo 1º do artigo 193.
Quem costuma ter direito
O blaster, responsável pelo planejamento e pela execução da detonação, e os auxiliares que preparam as cargas, carregam os furos e fazem a ligação dos acessórios. O operador de paiol, que recebe, armazena e controla o estoque de explosivos. Os motoristas e ajudantes que transportam explosivos entre o paiol e a frente de lavra ou de obra. E os trabalhadores cujas atividades habituais ocorrem dentro das áreas de risco definidas pela norma durante essas operações.
Em pedreiras, minas, obras de túneis, terraplenagem em rocha e demolições controladas, o número de trabalhadores alcançados pode ser maior do que a empresa reconhece.
Funções de apoio e a área de risco
Nem só quem manuseia o explosivo tem direito. O Anexo 1 considera a área de risco em torno das operações, e trabalhadores que atuam habitualmente dentro dessa área, como operadores de perfuratrizes que trabalham na frente de lavra durante o carregamento dos furos, vigias de paiol e ajudantes gerais escalados para apoio às detonações, podem estar expostos.
A Súmula 364 do TST garante o adicional integral a quem se expõe de forma permanente ou intermitente, e só o afasta quando o contato é eventual ou por tempo extremamente reduzido. Quem participa das detonações semanais, por exemplo, está em situação intermitente.
Terceirizados e empreiteiras de desmonte
Muitas mineradoras e construtoras contratam empresas especializadas em desmonte de rocha. Os empregados dessas empresas têm direito ao adicional nas mesmas condições, e, se a empregadora não pagar, a mineradora ou a construtora que se beneficiou do serviço pode responder de forma subsidiária, conforme a Súmula 331, item IV, do TST e o artigo 5º-A, parágrafo 5º, da Lei nº 6.019/1974.
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Quanto pode representar
Além dos 30% sobre o salário, o adicional repercute em férias com um terço, 13º salário, FGTS e horas extras, conforme a Súmula 132 do TST, e no adicional noturno, conforme a OJ 259 da SDI-1 do TST. Trabalhadores de mineração costumam ter jornadas em turnos e horas extras frequentes, o que aumenta o valor dos reflexos. O prazo para cobrar é de até dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos.
Periculosidade e insalubridade na mineração
Trabalhadores de pedreiras e minas costumam estar expostos também a poeira, ruído e vibração, que podem gerar adicional de insalubridade. O TST fixou no Tema 17 de recursos repetitivos que a cumulação dos dois adicionais é vedada, mesmo com fatos geradores distintos, e o parágrafo 2º do artigo 193 da CLT garante ao trabalhador a opção pelo mais vantajoso. Na maioria dos casos, a periculosidade, calculada sobre o salário, é maior do que a insalubridade calculada sobre o salário mínimo.
Como provar
Registros de detonação, planos de fogo, controles de entrada e saída do paiol, ordens de serviço, escalas das equipes de desmonte, certificados de treinamento e testemunhas de colegas são provas importantes. Em uma ação, a caracterização é feita por perícia judicial, conforme o artigo 195, parágrafo 2º, da CLT, e o perito verifica as áreas de risco, as quantidades envolvidas e a rotina de cada função.
Transporte de explosivos
O transporte de explosivos entre o paiol e as frentes de trabalho, ou entre o fornecedor e a obra, também está entre as atividades perigosas do Anexo 1 da NR-16. Motoristas e ajudantes que fazem esse transporte com habitualidade estão expostos ao risco durante todo o trajeto e nas operações de carga e descarga. É comum que essas funções sejam registradas como motorista de caminhão ou ajudante geral, sem qualquer menção ao explosivo, e que o adicional não seja pago.
Se você transporta explosivos, mesmo que só alguns dias por semana, a exposição tende a ser intermitente, o que garante o adicional integral. Guias de transporte, registros de saída do paiol e notas fiscais costumam comprovar a frequência.
Vigia de paiol
O paiol, local onde os explosivos ficam armazenados, costuma ter vigilância permanente. O trabalhador que passa a jornada junto ao paiol, controlando acessos e fazendo rondas, pode estar dentro da área de risco definida para o armazenamento, conforme a quantidade de explosivo armazenada. Nesses casos, a discussão não é sobre segurança patrimonial, e sim sobre a exposição ao explosivo, o que muda a base da análise em relação a outros vigias.
Pedreiras e obras terminam; o direito também tem prazo
Obras de infraestrutura e frentes de lavra têm duração limitada, e muitas empreiteiras de desmonte encerram contratos e mudam de região. Esperar pode significar perder o prazo de dois anos ou a possibilidade de localizar a empresa.
Um advogado trabalhista pode identificar os responsáveis, inclusive a tomadora do serviço, e avaliar o período que ainda pode ser cobrado, enquanto as provas estão disponíveis.
Treinamento não afasta o adicional
O blaster e sua equipe passam por treinamentos específicos, e as operações com explosivos seguem procedimentos rigorosos de segurança, com isolamento de áreas, sinais sonoros e contagem de pessoas antes da detonação. Essas medidas são obrigatórias e salvam vidas, mas não afastam o direito ao adicional. O risco que a lei compensa é inerente ao manuseio e à proximidade dos explosivos, e continua existindo mesmo com todos os cuidados.
Da mesma forma, o fato de a detonação ocorrer apenas em horários específicos não transforma a exposição em eventual, se a preparação das cargas, o carregamento dos furos e o transporte fazem parte da rotina diária ou semanal da equipe.
Documentos que costumam existir
Operações com explosivos são muito documentadas, justamente por serem controladas. Planos de fogo, relatórios de detonação, livros de controle do paiol, guias de tráfego de produtos controlados e registros de entrada e saída de material formam um conjunto de provas que mostra quem participou de cada operação. Em uma ação, esses documentos podem ser requisitados à empresa.
Resumo
Blasters, auxiliares de detonação, operadores de paiol, motoristas de explosivos e trabalhadores que atuam habitualmente nas áreas de risco definidas pelo Anexo 1 da NR-16 têm direito ao adicional de periculosidade de 30%. Terceirizados têm o mesmo direito, com possível responsabilidade da tomadora. O adicional não se acumula com a insalubridade, e o trabalhador fica com o mais vantajoso.
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Perguntas frequentes
Quem trabalha com explosivos tem direito a periculosidade?+
Só o blaster tem direito?+
Participar das detonações uma vez por semana conta?+
Terceirizado de empresa de desmonte tem direito?+
Posso receber insalubridade por poeira e periculosidade juntas?+
Qual o prazo para cobrar?+
Motorista que transporta explosivos tem direito?+
Operador de perfuratriz tem direito?+
O adicional vale em obras temporárias?+
Quem trabalha em pedreira sem explosivo tem direito?+
A empresa precisa de laudo específico?+
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