Shoppings centers reúnem, em um único empreendimento, quase todos os agentes que geram adicional de periculosidade: geradores com tanques de diesel, cabines de média tensão, equipes de manutenção elétrica, vigilância, bombeiros civis e, frequentemente, postos de combustível no estacionamento. Somam-se a isso centenas de lojistas, cada um com seus empregados, e uma cadeia de prestadoras de serviço. Para a administração do shopping, a gestão da periculosidade é complexa e o potencial de passivo é alto.

Geradores e a OJ 385

Shoppings precisam de energia de emergência e costumam ter geradores de grande porte, com tanques de diesel. A OJ 385 da SDI-1 do TST garante o adicional de periculosidade ao empregado que trabalha em edifício vertical com tanques de líquido inflamável acima do limite legal, considerando como área de risco toda a área interna da construção, em qualquer pavimento.

Se o armazenamento de diesel ocorre no interior da edificação e supera o limite legal, a exposição pode alcançar empregados da administração do shopping e, também, empregados dos lojistas, que trabalham diariamente dentro do prédio. A capacidade e a localização dos tanques devem ser avaliadas tecnicamente, e projetos de ampliação de geradores devem considerar esse aspecto.

Alta tensão e manutenção elétrica

Shoppings recebem energia em média tensão, em cabines e subestações próprias. Para a NR-10, alta tensão é a superior a 1.000 volts em corrente alternada, e o Anexo 4 da NR-16 garante o adicional a quem trabalha em instalações energizadas em alta tensão. Eletricistas da manutenção que operam ou mantêm essas instalações estão no centro da proteção.

Em baixa tensão, o adicional depende do descumprimento das medidas de proteção coletiva do item 10.2.8 da NR-10. Intervenções em quadros energizados em horário de funcionamento, sem desenergização por não poder desligar lojas, são o cenário típico de caracterização.

Vigilância e bombeiros civis

Shoppings contratam vigilantes, em regra por empresas de segurança privada autorizadas, conforme o Estatuto da Segurança Privada, Lei nº 14.967/2024. Os vigilantes têm direito ao adicional pelo Anexo 3 da NR-16, e o shopping, como tomador, responde subsidiariamente se a prestadora não pagar, conforme a Súmula 331, item IV, do TST.

Também é comum a presença de bombeiros civis, que têm adicional de 30% garantido pelo artigo 6º, III, da Lei nº 11.901/2009, jornada de 12×36, uniforme e seguro de vida. A estrutura deve distinguir bombeiros civis de brigadistas, para evitar enquadramentos incorretos.

Postos de combustível no estacionamento

Alguns shoppings têm postos de combustível em seus estacionamentos, operados por terceiros. A área de risco do posto, definida pelo Anexo 2 da NR-16, abrange no mínimo 7,5 metros ao redor das bombas e dos pontos de abastecimento. Empregados de estacionamento, lava-jatos e quiosques próximos podem estar dentro dessa área. O contrato com o operador do posto deve tratar da responsabilidade pelos empregados que atuam na área de risco.

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Lojistas: responsabilidade própria, interesse comum

Cada lojista é empregador dos seus funcionários e responde pelo adicional de periculosidade quando eles estão expostos a risco, como no caso da OJ 385. Mas o lojista não controla o gerador nem a estrutura do shopping. Por isso, há interesse comum em conhecer e, se possível, adequar as instalações que geram risco a todos. Condições que eliminem ou reduzam a exposição beneficiam o shopping, os lojistas e os trabalhadores.

Cadeia de terceirização

A administração do shopping contrata manutenção elétrica, limpeza, vigilância, bombeiros civis, estacionamento e outros serviços. Em cada contrato, o shopping é tomador e pode responder subsidiariamente pelas verbas não pagas pelas prestadoras. A fiscalização contratual, com comprovação mensal do pagamento dos adicionais devidos, é a principal proteção.

Obras e reformas

Shoppings passam por reformas constantes, de lojas e de áreas comuns. Obras com trabalho próximo a instalações elétricas, uso de equipamentos a combustão e intervenções em sistemas energizados exigem atenção, tanto da empresa contratada quanto do shopping, que responde pela gestão das áreas comuns e pode ser acionado como tomador.

Estacionamento e manobristas

Estacionamentos de shoppings são frequentemente operados por empresas terceirizadas, com manobristas, operadores de caixa e fiscais. Se houver posto de combustível no estacionamento, parte desses empregados pode estar na área de risco. Além disso, a movimentação de veículos em áreas internas, sem via pública, não gera periculosidade por motocicleta, porque o Anexo V da NR-16 exclui a condução exclusivamente em vias internas ou locais privados.

Praça de alimentação e cozinhas

Restaurantes de praças de alimentação usam gás para cozinhar, com centrais de GLP ou gás natural canalizado. Em regra, o uso de gás para consumo em cozinhas não caracteriza periculosidade para os cozinheiros, mas centrais de armazenamento com grande quantidade de cilindros podem ter áreas de risco próprias. A localização e a capacidade dessas centrais devem ser avaliadas pelo shopping, que normalmente controla a infraestrutura.

Decisão estratégica

Um empreendimento, muitos riscos

Em shoppings, periculosidade envolve empregados próprios, terceirizados e lojistas ao mesmo tempo. Uma avaliação integrada evita que o risco apareça em ações isoladas e desconectadas.

Uma consultoria trabalhista preventiva pode mapear os riscos do empreendimento, revisar contratos com prestadoras e orientar a administração e os lojistas, conduzindo a defesa quando necessário.

Shoppings em construção e ampliação

Projetos de construção ou ampliação de shoppings são o melhor momento para prevenir o passivo de periculosidade. A localização dos tanques do gerador fora da projeção da edificação, quando tecnicamente viável, cabines de média tensão com acesso restrito e sistemas elétricos que permitam desenergização setorizada reduzem a exposição de empregados próprios, terceirizados e lojistas. O custo dessas decisões no projeto costuma ser muito menor do que o de condenações futuras.

Comunicação com lojistas

Muitos lojistas não sabem que as condições do empreendimento podem gerar direitos para seus empregados. Uma comunicação clara da administração, informando as medidas adotadas e as condições das instalações, ajuda os lojistas a gerir seus próprios riscos e reduz conflitos. Associações de lojistas e reuniões periódicas são bons canais para esse diálogo.

Checklist para shoppings

Avaliar capacidade e localização dos tanques do gerador; pagar o adicional aos eletricistas de alta tensão e adequar a baixa tensão à NR-10; contratar vigilância autorizada e fiscalizar; estruturar corretamente bombeiros civis e brigada; tratar a área de risco de postos no estacionamento; fiscalizar a cadeia de terceirização; e orientar lojistas sobre riscos comuns.

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Perguntas frequentes

Gerador a diesel em shopping gera periculosidade?+
Pode gerar, pela OJ 385 da SDI-1 do TST, se o armazenamento no interior da edificação superar o limite legal.
Empregados de lojistas podem ter direito?+
Podem, se estiverem na área de risco, como no caso da OJ 385. Cada lojista responde pelos seus empregados.
O shopping responde pelos vigilantes terceirizados?+
Pode responder de forma subsidiária, conforme a Súmula 331, IV, do TST.
Bombeiro civil de shopping tem adicional?+
Sim, de 30%, pelo artigo 6º, III, da Lei nº 11.901/2009.
Posto no estacionamento afeta outros empregados?+
Pode afetar quem trabalha dentro da área de risco de 7,5 metros ao redor das bombas.
Eletricista de cabine de média tensão tem direito?+
Em regra, sim, por trabalhar em alta tensão, conforme o Anexo 4 da NR-16.
Manobrista de estacionamento de shopping tem periculosidade por moto?+
Não, se conduz apenas em áreas internas, porque o Anexo V da NR-16 exclui vias internas e locais privados.
Lojista pode exigir informações do shopping sobre o gerador?+
Pode solicitar, e o diálogo é de interesse comum, já que a exposição afeta empregados de todos.
Quiosques também têm risco?+
Sim, os empregados de quiosques estão no interior da edificação e podem ser alcançados pela OJ 385.
A administração do shopping deve ter laudo?+
Sim, para seus empregados e para orientar a gestão das áreas comuns.
Obras de lojistas geram risco para o shopping?+
Podem gerar, especialmente em intervenções elétricas nas áreas comuns ou em sistemas compartilhados.

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