Você não é eletricista, mas trabalha perto de fios energizados? Pintores de fachada, podadores de árvores, operadores de caminhão munck e de guindaste, montadores de andaimes e de letreiros, trabalhadores da construção civil e instaladores diversos convivem diariamente com a rede elétrica a poucos metros. A norma que regula a periculosidade por eletricidade não exige que você seja eletricista. Ela exige que você trabalhe dentro da zona de risco.
O trabalho em proximidade na norma
O Anexo 4 da NR-16, aprovado pela Portaria MTE nº 1.078/2014, garante o adicional de periculosidade aos trabalhadores que realizam atividades ou operações com trabalho em proximidade, conforme estabelece a NR-10. A NR-10 define zonas ao redor das partes energizadas: uma zona de risco, restrita a profissionais autorizados e com técnicas e instrumentos apropriados, e uma zona controlada, também restrita a trabalhadores autorizados. As distâncias dessas zonas variam conforme a tensão da instalação.
O ponto central é que a norma protege quem entra nessas zonas, seja qual for a profissão. Um pintor que trabalha em andaime a poucos metros de uma rede de média tensão, ou um operador de munck que movimenta cargas sob linhas energizadas, pode estar exposto ao mesmo risco de choque e de arco elétrico que um eletricista.
Quem costuma estar nessa situação
Alguns exemplos frequentes: podadores e trabalhadores de manejo de árvores próximas à rede de distribuição; operadores de caminhão com guindauto, guindastes e plataformas elevatórias que atuam perto de linhas; pintores, limpadores e instaladores de fachadas em prédios com rede elétrica encostada; montadores de outdoor, letreiros e estruturas metálicas; trabalhadores de obras que atuam próximos a redes aéreas; e instaladores de antenas, câmeras e equipamentos em postes ou marquises.
O cargo formal dessas pessoas raramente menciona eletricidade. Por isso, a própria empresa muitas vezes nem cogita o adicional, e o trabalhador também não sabe que pode ter direito.
Risco equivalente em qualquer empresa
O TST tem uma orientação específica sobre isso. A Orientação Jurisprudencial nº 324 da SDI-1 assegura o adicional aos empregados que trabalham no sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. Ou seja, não é preciso trabalhar em uma concessionária de energia. O que importa é a exposição a um risco equivalente.
Na prática, uma construtora, uma empresa de jardinagem, uma locadora de guindastes ou uma empresa de comunicação visual podem ter empregados expostos a esse risco, e a obrigação de pagar o adicional recai sobre quem os emprega.
Eventual ou intermitente: a diferença que decide o caso
A Súmula 364 do TST garante o adicional ao empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco, e só o afasta quando o contato é eventual ou, sendo habitual, dura tempo extremamente reduzido. O próprio Anexo 4 equipara o trabalho intermitente à exposição permanente, excluindo apenas o caso fortuito ou aquilo que não faz parte da rotina.
Para quem trabalha perto da rede, isso significa perguntar: trabalhar próximo a fios energizados faz parte da sua rotina, ou aconteceu uma ou duas vezes em anos? Um podador de uma equipe que atende contratos de poda urbana, por exemplo, tende a ter a proximidade com a rede como parte habitual do trabalho. Um jardineiro de condomínio que uma vez podou uma árvore perto de um poste está em situação diferente.
O mesmo raciocínio vale para quem opera guindastes e caminhões munck. Se a empresa atende regularmente obras urbanas, montagem de estruturas ou movimentação de cargas em vias com rede aérea, a proximidade com os cabos energizados tende a ser parte da rotina. Um único serviço isolado perto da rede, por outro lado, dificilmente configura exposição intermitente. É a frequência, somada à distância e à tensão envolvida, que define o enquadramento.
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Descreva o seu trabalho, a distância aproximada da rede elétrica e com que frequência isso acontece. O escritório faz uma avaliação inicial.
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A empresa desliga a rede antes do serviço?
Em alguns casos, a empresa solicita à concessionária o desligamento da rede antes de serviços próximos. Quando isso é feito de forma efetiva, com a rede desenergizada e sem risco de religação, a exposição pode deixar de existir naquele serviço. Mas, na prática, esse desligamento costuma ser exceção, porque exige programação, gera custo e interrompe o fornecimento de outros consumidores.
Se o seu trabalho acontece com a rede ligada, e isso é o normal na sua rotina, o argumento de que “a rede é desligada” precisa ser provado pela empresa, com documentos de solicitação e confirmação de desligamento para cada serviço.
Como provar a proximidade
Fotos e vídeos dos locais de trabalho com a rede ao fundo, ordens de serviço com endereços, registros de equipamentos utilizados, como plataformas e guindautos, mensagens da equipe, e testemunhas de colegas. O perito judicial poderá avaliar a distância entre o ponto de trabalho e as partes energizadas, as tensões envolvidas e se essa distância estava dentro das zonas definidas pela NR-10.
Guarde também qualquer registro de incidentes, como choques leves, faíscas, desligamentos provocados por contato de equipamentos com a rede ou quase acidentes. Esses episódios mostram, de forma concreta, que o risco existia.
A exposição que ninguém registra
Nas funções que não são de eletricista, a exposição à rede elétrica quase nunca aparece no laudo da empresa, nem no contracheque. É um risco real que fica invisível nos documentos.
Um advogado trabalhista pode avaliar se a sua rotina configura trabalho em proximidade e se o caso tem base para uma perícia favorável, reunindo as provas certas enquanto ainda é possível obtê-las.
Se o pior acontece: acidente com a rede elétrica
O adicional de periculosidade compensa o risco. Mas, quando o risco se concretiza em choque, queimadura ou queda, a situação ganha outra dimensão. O acidente de trabalho gera direitos próprios, como a estabilidade de doze meses após o retorno do auxílio por incapacidade acidentário, e pode gerar indenização por danos materiais, morais e estéticos.
Em atividades de risco, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, no Tema 932 de repercussão geral, que é constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidente de trabalho, com base no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, nos casos em que a atividade normalmente desenvolvida apresente exposição habitual a risco especial. Trabalho habitual perto da rede energizada é um exemplo típico dessa discussão.
Se você ou um colega sofreu acidente trabalhando perto da rede, procure orientação sobre os dois temas: o adicional que não era pago e as consequências do acidente.
Quanto pode representar
O adicional é de 30% sobre o salário, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros, conforme o parágrafo 1º do artigo 193 da CLT, com reflexos em férias com um terço, 13º, FGTS e horas extras. O prazo para cobrar é de até dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos.
Resumo
Você não precisa ser eletricista para ter direito à periculosidade por eletricidade. Quem trabalha habitualmente dentro das zonas de risco ou controlada definidas pela NR-10, próximo a partes energizadas, pode estar protegido pelo Anexo 4 da NR-16 e pela OJ 324 do TST. O que decide é a rotina real, e não o nome do cargo.
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Perguntas frequentes
Quem não é eletricista pode receber periculosidade por eletricidade?+
Podador de árvores perto da rede tem direito?+
Preciso trabalhar em empresa de energia para ter direito?+
E se a rede for desligada antes do serviço?+
Como provo que trabalhava perto da rede?+
Sofri um choque trabalhando perto da rede. Tenho outros direitos?+
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