Hospitais convivem com dois grandes adicionais trabalhistas: a insalubridade por agentes biológicos, paga a boa parte das equipes, e a periculosidade por radiação ionizante, que alcança um grupo menor, mas gera valores mais altos. A confusão entre os dois, e a falta de clareza sobre quem tem direito a qual, está entre as maiores fontes de passivo trabalhista do setor de saúde. O TST já fixou regras importantes sobre isso, e conhecê-las permite pagar o que é devido e se defender do que não é.

A regra geral da radiação ionizante

A exposição a radiações ionizantes e substâncias radioativas é considerada atividade perigosa pela regulamentação do Ministério do Trabalho, atualmente a Portaria MTE nº 518/2003. A Orientação Jurisprudencial nº 345 da SDI-1 do TST reconhece o direito ao adicional de periculosidade a quem se expõe a esse agente. O adicional é de 30% sobre o salário, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

Em hospitais, o grupo típico inclui técnicos e tecnólogos em radiologia, profissionais de tomografia, mamografia, hemodinâmica, medicina nuclear e radioterapia.

A tese do TST sobre o raio-X móvel

A Portaria MTE nº 595/2015 incluiu nota explicativa para afastar a periculosidade nas áreas em que se utilizam equipamentos móveis de raio-X para diagnóstico, como emergências, UTIs, salas de recuperação e leitos de internação. Em 2019, a SDI-1 do TST, em incidente de recurso repetitivo com efeito vinculante, validou a portaria, fixou que não é devido o adicional ao trabalhador que, sem operar o equipamento móvel, permaneça nas áreas de seu uso, e reconheceu que os efeitos da portaria alcançam situações anteriores à sua publicação.

Para o hospital, essa tese é um argumento de defesa sólido contra pedidos de enfermeiros e técnicos de enfermagem que apenas permanecem nos leitos e UTIs durante os disparos.

Onde a tese não protege

A proteção da tese de 2019 tem limites. Ela não alcança quem opera o equipamento móvel, nem as salas fixas de radiologia, tomografia, hemodinâmica e radiologia intervencionista. Também há decisões de tribunais regionais afastando a exceção em relação a equipamentos de maior potência usados em procedimentos, como o arco cirúrgico, entendendo que não se confundem com aparelhos móveis de diagnóstico.

Isso significa que a equipe de enfermagem do centro cirúrgico e da hemodinâmica, que participa de procedimentos com fluoroscopia, merece atenção especial no laudo e na política de adicionais do hospital.

Insalubridade, periculosidade e a opção do empregado

A lei não permite acumular os dois adicionais. O TST fixou no Tema 17 de recursos repetitivos que o parágrafo 2º do artigo 193 da CLT veda a cumulação, mesmo com fatos geradores distintos. Mas o mesmo dispositivo garante ao empregado a opção pelo adicional mais vantajoso.

Quando o hospital paga insalubridade sobre o salário mínimo a um profissional que também tem direito à periculosidade, e a periculosidade sobre o salário é maior, surge uma diferença que pode ser cobrada dos últimos cinco anos. Para profissionais de salário mais alto, como tecnólogos e técnicos com piso elevado, essa diferença costuma ser relevante.

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O laudo precisa separar setores e funções

O item 16.3 da NR-16 atribui ao empregador a caracterização ou descaracterização da periculosidade por laudo técnico de Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, e o item 16.3.1, em vigor desde abril de 2026, exige que o laudo esteja disponível aos trabalhadores, aos sindicatos e à inspeção do trabalho.

Em hospitais, um laudo genérico é quase uma confissão de risco. O documento precisa separar salas fixas de radiação, uso de aparelhos móveis, centro cirúrgico, hemodinâmica e medicina nuclear, identificando quais funções operam equipamentos, quais participam de procedimentos e quais apenas permanecem no ambiente. É esse detalhamento que permite aplicar corretamente a tese do TST.

Dosimetria e documentação técnica como defesa

Serviços que utilizam radiação ionizante são obrigados a manter controle das doses recebidas pelos profissionais expostos, com registros individuais de dosimetria. Esses registros, além de exigência sanitária e da área nuclear, são uma ferramenta importante na gestão trabalhista: mostram quem efetivamente está exposto de forma habitual e quem não está.

Quando o hospital fornece dosímetro a um profissional, isso costuma indicar que ele está em situação de exposição. Fornecer dosímetros a quem o laudo diz não estar exposto, ou negar o adicional a quem usa dosímetro diariamente, cria contradições que enfraquecem a defesa. Laudo, dosimetria e política de adicionais precisam contar a mesma história.

Medicina nuclear e radioterapia

Serviços de medicina nuclear e radioterapia envolvem manuseio de fontes e substâncias radioativas, com exigências específicas das normas da área nuclear. Profissionais desses setores estão, em regra, no centro da proteção da regulamentação trabalhista, e a política de adicionais deve tratá-los de forma destacada, inclusive quando parte da equipe é terceirizada.

Terceirizados de imagem e de enfermagem

Muitos hospitais terceirizam o serviço de diagnóstico por imagem ou parte das equipes de enfermagem. Os empregados das prestadoras que operam equipamentos de radiação têm direito ao adicional nas mesmas condições, e o hospital, como tomador, pode responder subsidiariamente se a prestadora não pagar, conforme a Súmula 331, item IV, do TST. O contrato deve exigir comprovação de pagamento dos adicionais e a apresentação do laudo da prestadora.

Mudança de setor e supressão do adicional

O artigo 194 da CLT prevê que o direito ao adicional cessa com a eliminação do risco. Quando um profissional é transferido de um setor com radiação para outro sem exposição, a supressão do adicional para o futuro é possível, desde que a mudança seja real e documentada. O que gera condenação é a transferência apenas no papel, com o profissional continuando a atuar no setor anterior, ou a supressão sem registro claro da data da mudança.

Mantenha registros de lotação, escalas e dosimetria coerentes com as mudanças de setor. Em uma ação, é essa coerência documental que sustenta a supressão.

Decisão estratégica

Pagar certo a quem tem direito e documentar quem não tem

O hospital que paga corretamente a periculosidade a quem opera equipamentos, garante a opção pelo adicional mais vantajoso e documenta, com laudo detalhado, a situação da enfermagem em áreas de raio-X móvel reduz de forma consistente o passivo do setor.

Uma consultoria trabalhista preventiva, integrada à engenharia de segurança e à física médica, ajuda a estruturar essa política e a preparar a defesa trabalhista com base nas teses do TST.

Defesa trabalhista baseada na tese do TST

Quando a ação é proposta por profissional de enfermagem que apenas permanecia em áreas de uso de raio-X móvel, a tese vinculante de 2019 do TST é o eixo da defesa. Para que ela funcione, o hospital precisa demonstrar, com laudo, escalas e dosimetria, que o reclamante não operava o equipamento e que o setor não se enquadra nas situações que escapam à tese, como salas fixas e procedimentos com equipamentos de maior potência.

Checklist para hospitais

Mapear todos os setores e equipamentos que emitem radiação ionizante; elaborar laudo que separe salas fixas, aparelhos móveis, centro cirúrgico e hemodinâmica; pagar a periculosidade a quem opera equipamentos; garantir a opção pelo adicional mais vantajoso; aplicar a tese de 2019 do TST com fundamento técnico; disponibilizar o laudo conforme o item 16.3.1 da NR-16; e fiscalizar prestadoras terceirizadas.

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Perguntas frequentes

Enfermagem em UTI com raio-X móvel tem direito a periculosidade?+
Não, se apenas permanecer no local sem operar o equipamento. O TST fixou essa tese em incidente de recurso repetitivo em 2019.
A tese vale para centro cirúrgico com arco em C?+
Há decisões de tribunais regionais entendendo que não, por se tratar de equipamento de maior potência. O tema exige análise técnica.
O hospital pode pagar insalubridade em vez de periculosidade?+
Os adicionais não se acumulam, mas o empregado tem direito ao mais vantajoso, conforme o artigo 193, § 2º, da CLT.
O laudo precisa ficar disponível ao empregado?+
Sim. O item 16.3.1 da NR-16, em vigor desde abril de 2026, exige a disponibilidade do laudo.
O hospital responde por terceirizados de imagem?+
Pode responder de forma subsidiária, conforme a Súmula 331, IV, do TST.
O hospital pode suprimir o adicional ao transferir o profissional de setor?+
Pode, para o futuro, se a exposição for efetivamente eliminada, conforme o artigo 194 da CLT, com documentação da mudança.
O hospital deve fornecer dosímetro?+
Profissionais expostos à radiação devem ter controle de dose. Esses registros também servem como base técnica para a política de adicionais.

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