Hospitais, torres comerciais, sedes de bancos, shoppings, data centers, hotéis e prédios de escritórios costumam ter geradores de energia abastecidos a diesel, com tanques instalados dentro da própria edificação. Pouca gente sabe, mas o TST tem uma orientação específica segundo a qual quem trabalha em prédio com tanque de inflamável acima do limite legal pode ter direito ao adicional de periculosidade, mesmo trabalhando em outro andar e sem nunca chegar perto do tanque.

O que diz a OJ 385 do TST

A Orientação Jurisprudencial nº 385 da SDI-1 do TST estabelece que é devido o adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício de construção vertical, seja no mesmo pavimento ou em pavimento distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal, considerando como área de risco toda a área interna da construção vertical.

A lógica é que, em caso de incêndio ou explosão de um tanque de combustível dentro de um prédio, o risco não fica restrito ao andar em que o tanque está. A fumaça, o fogo e o colapso estrutural podem atingir toda a edificação. Por isso, o TST considerou que todos os que trabalham no interior do prédio estão na área de risco.

Onde isso costuma acontecer

Os casos mais comuns envolvem geradores de emergência instalados em subsolos, garagens ou andares técnicos de prédios comerciais, hospitais e shoppings, com tanques de diesel para garantir autonomia em caso de falta de energia. Também aparecem situações de tanques de combustível em prédios industriais verticais e em edifícios que abrigam centrais de processamento de dados.

Os trabalhadores potencialmente alcançados são muitos: recepcionistas, seguranças, atendentes, auxiliares administrativos, bancários, profissionais de saúde, equipes de limpeza e manutenção, e empregados de empresas que apenas alugam salas no prédio.

O ponto central: a quantidade armazenada

A OJ 385 não se aplica a qualquer tanque. Ela exige armazenamento de líquido inflamável em quantidade acima do limite legal. Por isso, a primeira pergunta em um caso desses é técnica: qual é a capacidade do tanque, quantos tanques existem, onde estão instalados e em que condições.

Essa informação normalmente não está ao alcance do empregado, mas pode ser apurada em perícia judicial, prevista no artigo 195, parágrafo 2º, da CLT. O perito vistoria o prédio, verifica o volume armazenado, a localização dos tanques e as condições de instalação. É comum que o próprio trabalhador saiba apenas que existe um gerador, e isso já é suficiente para iniciar a investigação.

Não importa o andar em que você trabalha

Um dos aspectos mais relevantes da OJ 385 é que ela considera toda a área interna do prédio como área de risco, sem exigir que o empregado trabalhe no mesmo pavimento do tanque. O recepcionista do térreo, o advogado do 15º andar e o segurança da portaria podem estar na mesma situação, se o volume armazenado ultrapassar o limite legal.

Também não é necessário que o trabalhador opere o gerador ou abasteça o tanque. O risco considerado é o de estar no interior de uma edificação que abriga inflamável acima do permitido.

Fale com o Escritório

Informe o tipo de prédio em que você trabalha, se há gerador e onde ele fica. O escritório faz uma avaliação inicial.

Você será direcionado ao WhatsApp do escritório com seus dados preenchidos.

Empregados de empresas que só alugam salas

Uma situação interessante é a do empregado de uma empresa que apenas aluga salas em um prédio comercial com tanque de diesel do condomínio. O empregador direto não é o dono do tanque, mas é quem mantém o empregado trabalhando naquele local. A obrigação de pagar o adicional recai, em regra, sobre o empregador, que responde pelas condições em que o trabalho é prestado.

Esse é um ponto que costuma surpreender as empresas, que não sabem que o condomínio em que estão instaladas tem tanques de combustível e acabam sendo condenadas a pagar o adicional.

E quem trabalha em prédio residencial?

A OJ 385 fala em edifício de construção vertical, sem limitar o tipo de uso. Porteiros, zeladores, faxineiros e demais empregados de condomínios residenciais com geradores a diesel instalados no interior do prédio também podem estar na situação descrita, se o volume armazenado ultrapassar o limite legal. Condomínios de alto padrão, com geradores que atendem elevadores e áreas comuns, são os casos mais frequentes.

A defesa das empresas e a importância da perícia

As empresas costumam se defender alegando que o volume armazenado está abaixo do limite, que o tanque fica em área externa ou em construção separada, ou que as instalações seguem as normas técnicas de segurança. Cada uma dessas alegações é analisada tecnicamente na perícia.

Tanques instalados fora da projeção do prédio, em área externa ou enterrados em local separado, podem levar a conclusões diferentes. Por isso, o resultado depende das características concretas de cada edificação, e não há resposta automática. O que existe é um fundamento consolidado do TST que merece ser investigado sempre que houver gerador com tanque de combustível no interior do prédio.

Hospitais e shoppings: os casos mais frequentes

Hospitais precisam de energia ininterrupta para centros cirúrgicos, UTIs e equipamentos de suporte à vida. Por isso, quase sempre têm geradores de grande porte, com tanques de diesel de autonomia prolongada. Enfermeiros, técnicos de enfermagem, recepcionistas, profissionais de limpeza e equipes administrativas que trabalham no interior do prédio podem estar na situação descrita pela OJ 385.

Nos shoppings, a situação envolve tanto os empregados da administração do shopping quanto os de lojistas, que trabalham diariamente dentro da edificação. Em ambos os casos, a investigação começa pela localização e pela capacidade dos tanques do gerador, que costumam constar de projetos de prevenção de incêndio aprovados pelo Corpo de Bombeiros.

Quanto vale

O adicional é de 30% sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros, conforme o parágrafo 1º do artigo 193 da CLT, com reflexos em férias com um terço, 13º salário, FGTS e horas extras. Para profissionais com salários mais altos, como bancários, analistas e profissionais de saúde, o valor mensal pode ser expressivo, e o período de cinco anos que pode ser cobrado torna o total ainda mais relevante.

Ponto de atenção

Um direito que quase ninguém conhece

A periculosidade pela OJ 385 é um dos direitos menos conhecidos da Justiça do Trabalho, justamente porque atinge trabalhadores que nunca lidaram com inflamáveis. Muitos só descobrem que tinham direito anos depois, quando o prazo já passou.

Um advogado trabalhista pode avaliar se o prédio em que você trabalha tem características que justificam uma perícia e se vale a pena incluir esse pedido em uma ação.

Como começar

Anote o endereço do prédio, o tipo de edificação e qualquer informação que você tenha sobre o gerador: onde fica, se já presenciou abastecimento por caminhão-tanque, se há placas de sinalização de inflamáveis. Fotos da sala do gerador ou da área técnica, se você tiver acesso, também ajudam. Testes de funcionamento do gerador e simulações de brigada de incêndio costumam ser registrados e podem servir como indício.

Resumo

Pela OJ 385 da SDI-1 do TST, quem trabalha no interior de um prédio vertical que armazena líquido inflamável acima do limite legal pode ter direito ao adicional de periculosidade, em qualquer andar e sem contato com o tanque. Geradores a diesel em hospitais, shoppings e torres comerciais são o exemplo mais comum. A confirmação depende de perícia sobre o volume e a instalação.

Também atuamos em:

Adicional de insalubridadeHoras extrasVerbas rescisóriasReconhecimento de vínculoRescisão indiretaJusta causa indevidaAcidente de trabalhoAssédio moral e sexual

Perguntas frequentes

Trabalhar em prédio com gerador a diesel dá direito a periculosidade?+
Pode dar. A OJ 385 da SDI-1 do TST garante o adicional a quem trabalha em edifício vertical com tanque de líquido inflamável acima do limite legal.
Preciso trabalhar no mesmo andar do tanque?+
Não. A OJ 385 considera área de risco toda a área interna da construção vertical, em qualquer pavimento.
Preciso operar o gerador?+
Não. O adicional decorre de trabalhar no interior do prédio que armazena o inflamável acima do limite.
Como sei se o volume ultrapassa o limite?+
Isso é apurado por perícia judicial, que verifica a capacidade dos tanques, a localização e as condições de instalação.
Empregado de empresa que só aluga sala no prédio tem direito?+
Pode ter. A obrigação de pagar recai, em regra, sobre o empregador, que responde pelas condições do local de trabalho.
E se o tanque ficar do lado de fora do prédio?+
A situação pode ser diferente. Tanques fora da projeção da edificação ou em construção separada exigem análise técnica específica na perícia.

Você trabalha em prédio com gerador a diesel?

Fale com o escritório e receba uma avaliação inicial do seu caso.

Falar no WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *