Motoristas de caminhão-tanque, de caminhão de gás e de veículos que transportam combustíveis e produtos inflamáveis estão entre os trabalhadores com maior exposição ao risco de incêndio e explosão. A norma garante a eles o adicional de periculosidade. Mas, desde 2023, uma lei mudou as regras para outro grupo de motoristas, os que dirigem caminhões com tanques grandes para consumo próprio. Entender essa diferença evita tanto a perda de um direito quanto a cobrança de algo que não é devido.

Quem transporta inflamáveis tem direito

O Anexo 2 da NR-16 considera perigoso o transporte de inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos em caminhão-tanque, garantindo o adicional de 30% ao motorista e aos ajudantes. A mesma norma inclui o transporte de vasilhames em caminhões de carga contendo inflamáveis líquidos em quantidade total igual ou superior a 200 litros, observadas as condições previstas no próprio anexo, e o transporte de vasilhames contendo inflamável gasoso liquefeito em quantidade total igual ou superior a 135 quilos.

Isso inclui motoristas de caminhões-tanque de gasolina, diesel, etanol e outros combustíveis, motoristas de distribuidoras e transportadoras de produtos químicos inflamáveis e, também, motoristas e ajudantes de caminhões de entrega de gás de cozinha.

O entregador de gás e a regra dos 135 quilos

O botijão de gás de cozinha mais comum, o P13, contém 13 quilos de gás liquefeito de petróleo. Um caminhão ou caminhonete de entrega com onze ou mais botijões cheios já ultrapassa o limite de 135 quilos previsto na norma. Na prática, a maioria dos veículos de distribuição de gás circula muito acima desse limite.

Por isso, motoristas e ajudantes de revendas de gás que fazem entregas em caminhões carregados de botijões podem ter direito ao adicional. É um grupo grande, muitas vezes com carteira assinada como motorista ou ajudante de entrega, e que frequentemente não recebe o adicional.

O que mudou com a Lei nº 14.766/2023

Durante anos, muitos motoristas de caminhões comuns cobraram periculosidade porque seus veículos tinham tanques de combustível de grande capacidade, somando mais de 200 litros de diesel, e parte da jurisprudência equiparava isso ao transporte de inflamáveis.

A Lei nº 14.766, de 22 de dezembro de 2023, acrescentou o parágrafo 5º ao artigo 193 da CLT e encerrou essa discussão. A lei estabelece que a regra de periculosidade por inflamáveis não se aplica às quantidades contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.

Em outras palavras: o combustível que o caminhão usa para rodar, em tanques de fábrica ou suplementares certificados, não gera periculosidade. O que gera é o combustível ou o gás transportado como carga.

E os tanques suplementares não certificados?

A exclusão da lei vale para tanques certificados pelo órgão competente. Tanques adaptados, improvisados ou sem certificação não estão abrangidos pela exclusão, e a situação desses motoristas precisa ser analisada com cuidado, com prova técnica sobre o tipo de tanque, a capacidade e a regularidade da instalação.

Também é importante separar o período. Para fatos anteriores à Lei nº 14.766/2023, havia decisões em sentidos diferentes, e a análise de um pedido que envolva esse período depende do caso e da jurisprudência do tribunal competente.

Fale com o Escritório

Conte que tipo de veículo você dirige, o que transporta e em que quantidade. O escritório faz uma avaliação inicial do seu enquadramento.

Você será direcionado ao WhatsApp do escritório com seus dados preenchidos.

Ajudantes também têm direito

O Anexo 2 da NR-16 fala expressamente em motorista e ajudantes nas hipóteses de transporte de inflamáveis. Isso significa que o ajudante que acompanha o caminhão-tanque, que descarrega os botijões de gás ou que auxilia na descarga de combustível em postos está incluído na proteção, desde que a atividade faça parte da sua rotina.

Carga e descarga: outra área de risco

Além do transporte, o Anexo 2 também trata das operações de carga e descarga. O enchimento de caminhões-tanque com inflamáveis líquidos tem área de risco definida como um círculo de 15 metros de raio com centro nas bocas de enchimento. Motoristas que acompanham o carregamento nas bases das distribuidoras e o descarregamento nos postos estão, nesses momentos, dentro de áreas de risco específicas.

Para o motorista de caminhão-tanque, isso reforça o direito. Para outros trabalhadores das bases de distribuição, como operadores e conferentes, também pode abrir discussão sobre o adicional.

Motorista terceirizado de distribuidora

Muitos motoristas de caminhão-tanque são empregados de transportadoras contratadas por distribuidoras de combustíveis. O direito ao adicional é o mesmo e deve ser pago pelo empregador direto. Se a transportadora deixar de pagar, a distribuidora que se beneficiou do serviço pode responder de forma subsidiária pelas verbas do período, conforme a Súmula 331, item IV, do TST e o artigo 5º-A, parágrafo 5º, da Lei nº 6.019/1974.

Esse ponto ganha importância em transportadoras menores, que encerram atividades ou trocam de CNPJ com frequência. A responsabilidade da tomadora aumenta a chance de o crédito ser efetivamente recebido.

Para isso, é importante identificar, desde o início, para quais distribuidoras você transportava combustível e em que períodos. Notas fiscais, documentos de carregamento nas bases e registros de viagens costumam mostrar essa informação com clareza, e permitem incluir a tomadora na ação desde o começo.

Entregador de gás de moto: outra regra se aplica

Algumas revendas fazem entregas de botijões em motocicletas adaptadas. Nesse caso, a quantidade transportada por viagem costuma ficar abaixo dos 135 quilos. Mas isso não significa ausência de periculosidade. Desde 3 de abril de 2026 está em vigor o Anexo V da NR-16, aprovado pela Portaria MTE nº 2.021/2025, que considera perigosas as atividades com uso de motocicleta no deslocamento do trabalhador em vias abertas à circulação pública.

O entregador de gás que roda pela cidade de moto pode, portanto, ter direito ao adicional pelo uso da motocicleta, independentemente da quantidade de gás transportada. O adicional é um só, de 30% sobre o salário, mas o fundamento pode ser um ou outro.

Quanto vale

O adicional é de 30% sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros, conforme o parágrafo 1º do artigo 193 da CLT, com reflexos em férias com um terço, 13º salário, FGTS e horas extras. Motoristas costumam ter jornadas longas, e o adicional compõe a base das horas extras, o que aumenta bastante o valor final em caso de diferenças.

Seja preciso

Carga perigosa, sim; tanque do próprio caminhão, não

O que define o direito do motorista é o que ele transporta como carga, e não o combustível que o caminhão consome. Depois da Lei nº 14.766/2023, pedidos baseados apenas no tamanho dos tanques certificados do próprio veículo tendem a ser rejeitados.

Um advogado trabalhista pode avaliar se o seu caso envolve transporte de inflamáveis como carga, entrega de gás acima de 135 quilos ou outra hipótese da norma, e evitar que você entre com um pedido sem base.

Provas úteis

Notas fiscais e manifestos de carga, fotos do caminhão carregado, registros de rotas e entregas, documentos de carregamento nas bases, contracheques e testemunhas. No caso de entrega de gás, a quantidade média de botijões carregados por viagem é um dado importante.

Resumo

Motoristas e ajudantes que transportam inflamáveis como carga, em caminhão-tanque, em vasilhames acima dos limites da norma ou em caminhões de gás com mais de 135 quilos, têm direito ao adicional de periculosidade de 30%. Desde a Lei nº 14.766/2023, os tanques originais e suplementares certificados para consumo próprio do veículo não geram o adicional. O que decide o caso é a carga.

Também atuamos em:

Adicional de insalubridadeHoras extrasVerbas rescisóriasReconhecimento de vínculoRescisão indiretaJusta causa indevidaAcidente de trabalhoAssédio moral e sexual

Perguntas frequentes

Motorista de caminhão-tanque tem direito a periculosidade?+
Sim. O Anexo 2 da NR-16 garante o adicional de 30% ao motorista e aos ajudantes no transporte de inflamáveis em caminhão-tanque.
Entregador de gás de cozinha tem direito?+
Pode ter. A norma inclui o transporte de vasilhames com inflamável gasoso liquefeito em quantidade igual ou superior a 135 quilos, o equivalente a pouco mais de dez botijões P13.
Caminhão com tanque grande de diesel gera periculosidade?+
Não, se os tanques forem originais de fábrica ou suplementares certificados, para consumo próprio. É o que diz o artigo 193, § 5º, da CLT, incluído pela Lei nº 14.766/2023.
Ajudante de caminhão também tem direito?+
Sim. A norma fala expressamente em motorista e ajudantes nas hipóteses de transporte de inflamáveis.
Qual o prazo para cobrar?+
Até dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos.
Entregador de gás de moto tem direito?+
Pode ter, pelo uso da motocicleta em vias públicas, conforme o Anexo V da NR-16, em vigor desde 3 de abril de 2026.

Você transporta inflamáveis e não recebe periculosidade?

Fale com o escritório e receba uma avaliação inicial do seu caso.

Falar no WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *