Em ações trabalhistas com pedido de periculosidade, a perícia costuma decidir o resultado. Mesmo assim, muitas empresas tratam a perícia como uma formalidade: não indicam assistente técnico, não formulam quesitos, enviam à vistoria um representante que não conhece a rotina e só descobrem o problema quando o laudo sai desfavorável. A defesa na perícia é técnica, estratégica e começa antes da vistoria.

Como a perícia funciona

O artigo 195, parágrafo 2º, da CLT determina que, arguida em juízo a periculosidade, o juiz designe perito habilitado para apurá-la. O perito, engenheiro de segurança ou médico do trabalho, realiza vistoria no local, analisa documentos, ouve as partes e elabora laudo com suas conclusões. As partes podem apresentar quesitos, indicar assistentes técnicos e impugnar o laudo.

Uma observação importante: a OJ 406 da SDI-1 do TST dispensa a perícia quando a empresa pagava o adicional, ainda que em percentual inferior ou proporcional, porque isso torna o risco incontroverso. Nesses casos, a defesa na perícia simplesmente não existe.

O assistente técnico

A empresa pode indicar um assistente técnico, profissional de sua confiança que acompanha a perícia, participa da vistoria, dialoga tecnicamente com o perito e pode apresentar parecer divergente. A Súmula 341 do TST estabelece que os honorários do assistente técnico são de responsabilidade da parte que o indicou, ainda que vencedora no objeto da perícia.

É um custo, mas costuma ser justificado em casos com valores relevantes ou com potencial de repetição em outras ações. O assistente técnico identifica erros de medição, de enquadramento normativo e de interpretação da rotina que o advogado sozinho dificilmente perceberia.

Quesitos estratégicos

Os quesitos direcionam o trabalho do perito. Quesitos genéricos geram respostas genéricas. Quesitos bem formulados obrigam o perito a enfrentar os pontos que sustentam a defesa: a distância efetiva entre o posto de trabalho e a fonte de risco, a existência de procedimentos de desenergização, a capacidade real dos tanques, a certificação de tanques suplementares, a frequência e a duração das entradas em área de risco, a natureza do equipamento de raio-X, o enquadramento da função no Anexo 3 da NR-16.

Os quesitos também devem explorar as teses atuais do TST aplicáveis ao caso, como a Súmula 364 sobre exposição eventual, a tese sobre raio-X móvel, a Lei nº 14.766/2023 sobre tanques de consumo próprio e a jurisprudência sobre vigias.

A vistoria: quem vai e o que levar

O representante da empresa na vistoria deve conhecer a rotina da função discutida, e não apenas o setor de recursos humanos. O ideal é que participe o gestor direto ou o responsável técnico pela área, acompanhado do assistente técnico e, se possível, do advogado.

A empresa deve levar à vistoria os documentos que sustentam a defesa: laudo técnico, PGR, ordens de serviço, permissões de trabalho, registros de controle de acesso, certificados de tanques, procedimentos de segurança, registros de treinamento e de dosimetria. Documentos apresentados na vistoria são examinados pelo perito e tendem a constar do laudo.

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Informe o objeto da ação, a função do reclamante e a data da perícia. O escritório faz uma avaliação inicial da estratégia.

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Quando o local mudou

Se o ambiente mudou desde o período discutido, a empresa deve documentar as condições anteriores e as mudanças realizadas, com datas. A omissão pode levar o perito a reconstituir o ambiente com base apenas no relato do reclamante. Por outro lado, mudanças feitas após a ação, sem registro, podem ser interpretadas como tentativa de alterar a prova.

Impugnação do laudo

Se o laudo pericial for desfavorável, ainda há espaço para atuação. A empresa pode apresentar impugnação técnica, apontando erros de medição, de enquadramento normativo, de interpretação da rotina ou desconsideração de documentos, apoiada em parecer do assistente técnico. Pode também requerer esclarecimentos ao perito e, em situações justificadas, nova perícia.

O juiz não está vinculado ao laudo e pode formar sua convicção com outros elementos. Uma impugnação bem fundamentada, com documentos e parecer técnico, tem chance real de alterar o resultado ou, ao menos, de preparar o terreno para o recurso.

A contestação prepara a perícia

A defesa na perícia começa na contestação. É nela que a empresa apresenta sua versão da rotina, junta os documentos técnicos e indica os fundamentos normativos e jurisprudenciais. Uma contestação genérica, que apenas nega a exposição, deixa o perito sem elementos para confrontar o relato do reclamante. Uma contestação detalhada, com descrição das atividades, documentos e teses do TST aplicáveis, orienta a perícia desde o início.

Também é na contestação que a empresa deve apontar eventual prescrição, delimitar o período discutido e impugnar pedidos que não guardam relação com a perícia.

Decisão estratégica

Perícia ganha-se com preparação

Em ações de periculosidade, a diferença entre uma condenação e uma improcedência costuma estar na qualidade dos quesitos, na atuação do assistente técnico e nos documentos apresentados na vistoria.

Uma defesa trabalhista especializada em periculosidade integra o trabalho jurídico e o técnico desde a contestação, preparando a empresa para a perícia e para a impugnação do laudo quando necessário.

Honorários periciais e o risco econômico

O artigo 790-B da CLT atribui os honorários periciais à parte sucumbente no objeto da perícia. Se a empresa perde, arca com os honorários do perito, além dos do seu assistente técnico. Se o reclamante perde e é beneficiário da justiça gratuita, o Supremo Tribunal Federal, na ADI 5766, afastou a cobrança com créditos do processo, e os honorários costumam ser custeados pela União. Na prática, o risco econômico da perícia recai com mais peso sobre a empresa.

Esse cenário reforça a importância de avaliar cedo a força da defesa e considerar acordo quando a prova técnica é claramente desfavorável.

Ações repetidas: uniformizar a estratégia

Quando vários empregados da mesma função ajuízam ações com pedidos idênticos, cada perícia é uma nova oportunidade, e um novo risco. Uniformizar quesitos, documentos e assistente técnico, e usar laudos favoráveis de processos anteriores como prova emprestada quando cabível, dá consistência à defesa e reduz custos.

Checklist para a perícia

Avaliar a necessidade de assistente técnico; formular quesitos específicos, com base nas normas e nas teses do TST; preparar os documentos técnicos e operacionais; designar para a vistoria quem conhece a rotina; documentar mudanças no ambiente; e preparar impugnação técnica caso o laudo seja desfavorável.

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Perguntas frequentes

A empresa é obrigada a indicar assistente técnico?+
Não, mas é recomendável em casos relevantes. Pela Súmula 341 do TST, os honorários do assistente são pagos por quem o indicou.
Quando a perícia é dispensada?+
Quando a empresa já pagava o adicional, ainda que parcialmente, conforme a OJ 406 da SDI-1 do TST.
Quem deve representar a empresa na vistoria?+
Alguém que conheça a rotina da função, como o gestor direto ou o responsável técnico, com o assistente técnico e o advogado.
O laudo pericial pode ser contestado?+
Sim, por impugnação técnica, pedido de esclarecimentos e, em situações justificadas, nova perícia.
O juiz é obrigado a seguir o laudo?+
Não, mas o laudo tem grande peso. Documentos e parecer técnico consistentes podem levar a conclusão diferente.
Quem paga o perito se a empresa perder?+
A empresa, como sucumbente no objeto da perícia, conforme o artigo 790-B da CLT, além dos honorários do seu assistente técnico.
A empresa pode pedir nova perícia?+
Em situações justificadas, sim, especialmente quando o laudo é omisso ou contraditório.
O perito pode ser impugnado?+
Sim, por impedimento ou suspeição, nas hipóteses legais, e o laudo pode ser impugnado tecnicamente.
Laudo de outro processo pode ser usado?+
Em alguns casos, como prova emprestada, desde que respeitado o contraditório e haja identidade de situação.

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