Restaurantes, pizzarias, farmácias, lojas, distribuidoras e empresas de serviços que mantêm motoboys ou empregados que usam motocicleta a serviço enfrentam, desde abril de 2026, um cenário de risco muito diferente. O Anexo V da NR-16 entrou em vigor e, no mesmo mês, o TST julgou o Tema 101, fixando que o direito ao adicional existe desde 2014, independentemente de regulamentação. Para quem nunca pagou, isso significa um passivo potencial de até cinco anos por empregado.

O que o TST decidiu no Tema 101

Em 17 de abril de 2026, o Pleno do TST fixou, com efeito vinculante para toda a Justiça do Trabalho, quatro diretrizes. Primeira: o parágrafo 4º do artigo 193 da CLT é autoaplicável e garante o adicional a todos os trabalhadores que executam atividade laboral com uso de motocicletas em vias públicas. Segunda: a exceção a esse enquadramento, desde que prevista em norma regulamentadora, deve ser formalizada por laudo técnico de Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. Terceira: o enquadramento da empresa nas exceções não tem efeitos retroativos e não gera devolução de valores pagos. Quarta: em juízo, a prova da exceção cabe a quem a alega.

Na prática, o argumento mais usado pelas empresas por anos, de que a regulamentação estava suspensa e o adicional não era exigível, perdeu a base.

O tamanho do risco retroativo

Como o direito existe desde a Lei nº 12.997/2014, o empregado pode cobrar os últimos cinco anos, desde que ajuíze a ação até dois anos após o fim do contrato. Em uma empresa com dez motoboys que recebem R$ 2.000,00 de salário, o adicional de 30% representa R$ 600,00 por mês por empregado. Em cinco anos, só o adicional, sem reflexos, correção e juros, soma R$ 36.000,00 por empregado, ou R$ 360.000,00 para a equipe.

Com reflexos em férias, 13º, FGTS, horas extras e adicional noturno, além de correção, juros, honorários periciais e de sucumbência, o valor final é significativamente maior. E o setor de delivery tem alta rotatividade: ex-empregados desligados nos últimos dois anos também podem cobrar.

As exceções que ainda valem

O Anexo V da NR-16, aprovado pela Portaria MTE nº 2.021/2025, prevê exceções: o deslocamento exclusivo entre residência e trabalho; o uso exclusivo em locais privados ou vias internas; o uso exclusivo em estradas locais de acesso a propriedades vizinhas ou entre povoações próximas; e o uso eventual, fortuito ou habitual por tempo extremamente reduzido. Mas, pelo Tema 101, essas exceções só podem ser aplicadas se formalizadas por laudo técnico, sem efeito retroativo, e com ônus da prova da empresa.

Isso significa que, para períodos em que a empresa não tinha laudo, é difícil sustentar qualquer exceção. E, para o futuro, a exceção precisa estar documentada antes de ser aplicada.

O questionamento no STF

Em junho de 2026, uma associação empresarial do setor de bebidas levou a tese do Tema 101 ao Supremo Tribunal Federal, por meio de arguição de descumprimento de preceito fundamental. Enquanto não houver decisão do STF que altere o quadro, a tese do TST é vinculante para a Justiça do Trabalho. Empresas não devem tomar decisões apostando em uma reversão incerta; o mais prudente é tratar o risco como atual e acompanhar o processo.

Fale com o Escritório

Informe quantos empregados usam moto, há quanto tempo e se a empresa tem laudo. O escritório faz uma avaliação inicial do risco.

Você será direcionado ao WhatsApp do escritório com seus dados preenchidos.

O que fazer daqui para frente

Primeiro: identificar todos os empregados que usam motocicleta a serviço, inclusive os que não são motoboys, como vendedores externos, técnicos e auxiliares que fazem saídas ao banco ou a fornecedores. Segundo: contratar laudo técnico que avalie cada função, com base na rotina real. Terceiro: implantar o pagamento do adicional para quem se enquadra, com reflexos corretos. Quarto: documentar as exceções, quando existirem, antes de aplicá-las.

Também é o momento de revisar políticas de reembolso de combustível e aluguel de moto, que costumam ser a melhor prova, em uma ação, de que a motocicleta era usada no trabalho.

E o passivo do passado?

Para o período anterior, a empresa pode adotar diferentes estratégias, conforme o porte, o número de empregados e o perfil de risco: aguardar eventuais ações e defender-se caso a caso, negociar acordos individuais com empregados e ex-empregados, ou buscar soluções coletivas. Cada caminho tem custos e riscos, e a escolha deve considerar a probabilidade de ações, o valor estimado e a evolução do questionamento no STF.

O que não é recomendável é implantar o pagamento sem orientação, de forma que a regularização seja interpretada como confissão de dívidas passadas sem nenhuma contrapartida.

Terceirizar entregas resolve?

Contratar empresas de motofrete ou plataformas de entrega transfere a relação de emprego para outra empresa, mas não elimina todo o risco. Se a prestadora não pagar o adicional aos seus motociclistas, a empresa contratante pode responder subsidiariamente pelas verbas do período, conforme a Súmula 331, item IV, do TST e o artigo 5º-A, parágrafo 5º, da Lei nº 6.019/1974. E contratar motoboys como autônomos ou MEI, quando há subordinação e habitualidade, gera risco de reconhecimento de vínculo.

Reembolso, aluguel de moto e prova

Empresas que pagam aluguel de moto, reembolso de combustível ou ajuda de custo por quilometragem têm, na própria contabilidade, a prova de que a motocicleta era usada no trabalho. Esses pagamentos não substituem o adicional, que tem natureza diferente, e em uma ação costumam ser usados pelo reclamante para demonstrar a habitualidade do uso. Revisar essas políticas, junto com o laudo, é parte essencial da regularização.

Decisão estratégica

O Tema 101 mudou a conta

Antes, muitas empresas tratavam a periculosidade dos motoboys como risco remoto. Depois do Tema 101, com tese vinculante, retroatividade desde 2014 e ônus da prova da empresa, esse risco passou a ser concreto e mensurável.

Uma consultoria trabalhista pode estimar o passivo, estruturar a regularização e definir a estratégia para o período anterior, considerando o acompanhamento do questionamento no STF.

Empregados que não são motoboys

O Tema 101 não alcança apenas motoboys. A tese fala em todos os trabalhadores que executam atividade laboral com uso de motocicletas em vias públicas. Vendedores externos, técnicos de manutenção, cobradores, promotores, auxiliares administrativos que fazem pagamentos e entregas de documentos, e empregados de condomínios e escritórios que fazem saídas de moto a serviço podem estar incluídos, desde que o uso não seja eventual nem por tempo extremamente reduzido.

Muitas empresas que não têm motoboys acreditam estar fora do problema e só percebem a exposição quando recebem a primeira ação de um vendedor ou técnico.

A estratégia de defesa depois do Tema 101

Com a tese vinculante, as defesas baseadas na ausência de regulamentação perderam força. As discussões passam a se concentrar em fatos: se o uso da moto era habitual ou eventual, se era a serviço ou apenas no trajeto, se o deslocamento ocorria em vias públicas, se havia laudo formalizando alguma exceção. Nesses pontos, a empresa precisa de prova documental, como registros de rotas, políticas de uso de veículos e laudos. Sem isso, as chances de êxito são reduzidas.

Checklist

Mapear todos os empregados que usam moto a serviço; contratar laudo técnico por função; implantar o adicional com reflexos; documentar exceções antes de aplicá-las; revisar políticas de reembolso de combustível e aluguel de moto; revisar contratos com motofretistas e autônomos; definir estratégia para o passivo anterior; e acompanhar o questionamento do Tema 101 no STF.

Também atuamos em:

Defesa trabalhista para empresasConsultoria trabalhista preventivaAuditoria trabalhistaCompliance trabalhistaLaudos e NRsTerceirizaçãoNotificações do MPTAcordos trabalhistas

Perguntas frequentes

O que o TST decidiu no Tema 101?+
Que o artigo 193, § 4º, da CLT é autoaplicável e garante o adicional a quem usa motocicleta em vias públicas no trabalho, desde a Lei nº 12.997/2014.
Empregados podem cobrar períodos anteriores a 2026?+
Sim, os últimos cinco anos, respeitado o prazo de dois anos após o fim do contrato.
As exceções do Anexo V ainda valem?+
Valem, mas precisam ser formalizadas por laudo técnico, não têm efeito retroativo e devem ser provadas pela empresa.
O Tema 101 pode mudar?+
Foi questionado no STF em junho de 2026. Enquanto não houver decisão em sentido contrário, a tese é vinculante.
Terceirizar entregas elimina o risco?+
Não totalmente. A contratante pode responder subsidiariamente se a prestadora não pagar.
Reembolso de combustível substitui o adicional?+
Não. E costuma ser prova de que a moto era usada no trabalho.
Quem trabalha de moto só no condomínio ou pátio tem direito?+
Não, se conduz exclusivamente em locais privados ou vias internas, conforme o Anexo V da NR-16.
Motoboy de aplicativo está incluído?+
A relação com plataformas é discutida em outra esfera. O Tema 101 trata de empregados.
A empresa pode descontar o adicional do salário-base?+
Não. O adicional é acréscimo de 30% sobre o salário e não pode ser embutido nele.
Quanto tempo a empresa tem para se adequar?+
O Anexo V está em vigor desde 3 de abril de 2026. A adequação deve ser imediata.

Sua empresa tem empregados que usam moto?

Fale com o escritório e receba uma avaliação inicial do risco após o Tema 101.

Falar no WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *