Quem compra uma empresa, adquire um estabelecimento ou assume uma operação costuma examinar com cuidado os contratos, as dívidas fiscais e os processos em andamento. O passivo de periculosidade, porém, raramente aparece com clareza nessa análise, porque muitas vezes ainda não virou processo. Ele está nas atividades, na folha e nos laudos, e pode ser transferido integralmente ao comprador pela sucessão trabalhista.

A sucessão trabalhista na CLT

O artigo 10 da CLT estabelece que qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afeta os direitos adquiridos por seus empregados. O artigo 448 determina que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica não afeta os contratos de trabalho dos empregados. E o artigo 448-A, incluído pela Reforma Trabalhista, dispõe que as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor, com responsabilidade solidária da sucedida quando ficar comprovada fraude na transferência.

Em termos práticos, quem assume o negócio assume também as dívidas trabalhistas, inclusive as que ainda não foram cobradas. O adicional de periculosidade não pago nos últimos anos pelo vendedor pode ser cobrado do comprador.

Por que a periculosidade é um risco oculto

Diferente de uma dívida fiscal ou de um processo já ajuizado, o passivo de periculosidade não aparece em certidões. Ele depende de fatos: empregados que usam motocicleta, que trabalham perto de bombas de combustível, que intervêm em quadros elétricos, que transportam gás, que operam raio-X, que atuam em segurança. Se o vendedor não paga o adicional ou paga errado, o problema está lá, esperando a primeira ação.

Além disso, reclamações de periculosidade costumam vir em série: quando um empregado ganha, os colegas na mesma situação tendem a seguir o mesmo caminho.

Os setores de maior atenção

Alguns setores concentram esse risco. Postos de combustível, onde a periculosidade pode alcançar caixas, lavadores e empregados da loja de conveniência, além dos frentistas. Distribuidoras e revendas de gás, com motoristas e ajudantes. Restaurantes, farmácias e distribuidoras com motoboys próprios, especialmente depois do Tema 101 do TST, que reconheceu o direito desde 2014. Empresas de segurança, com compensações e reflexos. Clínicas e hospitais com radiação ionizante. Empresas de telecomunicações e provedores de internet, com técnicos que sobem em postes. Condomínios e prédios com geradores a diesel e manutenção elétrica.

Nesses casos, a análise da periculosidade deve fazer parte obrigatória da due diligence trabalhista.

O que analisar na due diligence

Mapear as atividades com potencial de risco e o número de empregados em cada uma. Verificar se existe laudo de periculosidade, sua data e sua coerência com a realidade. Analisar a folha: quem recebe, com que base, com quais reflexos e se há pagamentos proporcionais ou compensações. Examinar processos em andamento e encerrados com pedidos de periculosidade, que indicam padrões. Verificar contratos de terceirização em áreas de risco. E estimar o passivo potencial, considerando cinco anos de diferenças para os empregados atuais e os desligados nos últimos dois anos.

Com esses dados, o comprador tem base para negociar.

Fale com o Escritório

Informe o setor da empresa-alvo, o número de empregados e a fase da negociação. O escritório faz uma avaliação inicial.

Você será direcionado ao WhatsApp do escritório com seus dados preenchidos.

Como proteger o comprador no contrato

O resultado da análise deve se refletir no contrato de compra. Os instrumentos mais comuns são: redução do preço proporcional ao passivo estimado; retenção de parte do preço, em conta vinculada, por prazo compatível com a prescrição trabalhista; cláusulas de declaração e garantia do vendedor sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas; e cláusulas de indenização, pelas quais o vendedor se obriga a ressarcir o comprador por condenações relativas ao período anterior.

Importante: essas cláusulas valem entre comprador e vendedor, mas não afastam a responsabilidade do sucessor perante os empregados. O comprador paga e depois cobra o vendedor. Por isso, garantias concretas, como retenção de valores, são mais eficazes do que promessas contratuais.

Depois da compra: corrigir para frente

Assumido o negócio, o comprador deve corrigir imediatamente as irregularidades identificadas: implantar o pagamento correto do adicional, revisar o laudo e ajustar a folha. Manter a prática irregular depois da compra significa acumular um passivo que já não pode ser atribuído ao vendedor.

Também é recomendável comunicar os empregados sobre a regularização de forma cuidadosa, com orientação jurídica, para que a correção não seja interpretada como confissão sobre o passado de forma desnecessária.

Compra de ativos também pode gerar sucessão

Não é apenas a compra de quotas ou ações que gera sucessão trabalhista. A aquisição de um estabelecimento, com continuidade da atividade, dos empregados e do ponto, também pode caracterizar sucessão, mesmo que o comprador constitua uma nova empresa. Arrendamentos e trespasses de postos de combustível, restaurantes e clínicas são exemplos frequentes. A estrutura da operação deve ser avaliada com esse risco em mente.

Franquias e redes

Em redes de franquias, a compra de uma unidade franqueada ou a reestruturação de várias unidades exige atenção semelhante. Cada unidade é, em regra, um empregador distinto, mas práticas repetidas em toda a rede, como a ausência de periculosidade para motoboys ou para empregados de lojas em postos, indicam um risco replicado. O comprador de uma unidade deve verificar se o problema é local ou estrutural da rede.

Decisão estratégica

O preço certo depende do passivo certo

Em operações de compra de empresas com atividades de risco, a periculosidade pode representar uma parcela relevante do passivo trabalhista, e ela quase nunca aparece nas certidões.

Uma due diligence trabalhista que inclua a análise de periculosidade permite negociar preço, garantias e retenções com base em números, e planejar a regularização após o fechamento.

Processos em andamento e encerrados dizem muito

A análise dos processos trabalhistas da empresa-alvo, inclusive os já encerrados, costuma revelar padrões. Se ex-empregados de uma mesma função já ganharam o adicional, é provável que os atuais tenham o mesmo direito. Se há acordos repetidos envolvendo periculosidade, o vendedor provavelmente conhece o problema. Esses dados, obtidos em consultas processuais públicas, complementam a análise documental e ajudam a calibrar a estimativa do passivo.

Também vale verificar autos de infração da fiscalização do trabalho e procedimentos do Ministério Público do Trabalho, que podem indicar problemas estruturais.

Prazo de retenção e prescrição

Como os empregados podem cobrar os últimos cinco anos, e têm até dois anos após o fim do contrato para ajuizar a ação, a retenção de parte do preço deve considerar esses prazos. Para os empregados que continuam após a compra, o período anterior à aquisição continua cobrável enquanto não prescrever. Por isso, retenções de curto prazo costumam ser insuficientes para cobrir o risco trabalhista, e a negociação deve levar isso em conta.

Checklist para a aquisição

Mapear atividades de risco e empregados envolvidos; verificar laudo, folha e processos; estimar o passivo com base em cinco anos de diferenças; prever retenção de preço, declarações, garantias e indenização no contrato; avaliar se a operação caracteriza sucessão mesmo sendo compra de ativos; e corrigir as irregularidades imediatamente após o fechamento.

Também atuamos em:

Defesa trabalhista para empresasConsultoria trabalhista preventivaAuditoria trabalhistaCompliance trabalhistaLaudos e NRsTerceirizaçãoNotificações do MPTAcordos trabalhistas

Perguntas frequentes

Quem compra uma empresa responde por dívidas trabalhistas antigas?+
Sim. Pelo artigo 448-A da CLT, o sucessor responde pelas obrigações trabalhistas, inclusive as anteriores à sucessão.
O vendedor continua responsável?+
Responde solidariamente quando houver fraude na transferência. Fora disso, o comprador pode cobrá-lo com base no contrato.
Cláusula de indenização protege o comprador?+
Protege na relação com o vendedor, mas não afasta a responsabilidade perante os empregados. Retenção de preço é mais eficaz.
Compra só de ativos gera sucessão?+
Pode gerar, se houver continuidade da atividade, do estabelecimento e dos empregados.
Quais setores exigem mais atenção?+
Postos, revendas de gás, empresas com motoboys, segurança, saúde com radiação, telecomunicações e prédios com geradores.
O que fazer depois da compra?+
Corrigir imediatamente o pagamento e a documentação, para não acumular passivo próprio.
O vendedor pode esconder o passivo?+
Pode não informar. Por isso, a due diligence independente e as garantias contratuais são essenciais.
A sucessão vale para empregados já desligados?+
Sim, as obrigações anteriores podem ser cobradas do sucessor, respeitados os prazos de prescrição.
Arrendamento de posto gera sucessão?+
Pode gerar, se houver continuidade da atividade, do estabelecimento e dos empregados.
Seguro de passivos pode ajudar?+
Em algumas operações, apólices de garantia podem complementar a proteção contratual, conforme o mercado disponível.

Vai comprar uma empresa com atividades de risco?

Fale com o escritório e receba uma avaliação inicial da due diligence trabalhista.

Falar no WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *