O adicional de periculosidade compensa o risco. Mas, quando o risco se concretiza em um choque elétrico, uma explosão, uma queda de moto ou uma agressão durante a vigilância, o passivo da empresa muda de patamar. Acidentes em atividades perigosas geram estabilidade, indenizações por danos materiais, morais e estéticos, pensões e, em muitos casos, responsabilidade objetiva do empregador. Entender essa dimensão é essencial para quem gerencia atividades de risco.
Responsabilidade objetiva em atividades de risco
Em regra, a responsabilidade do empregador por acidente de trabalho depende de culpa, conforme o artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição. Mas o Supremo Tribunal Federal, no Tema 932 de repercussão geral, reconheceu que é constitucional a responsabilização objetiva do empregador, com base no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e que implique ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade.
Atividades que geram adicional de periculosidade, como trabalho com eletricidade, inflamáveis, explosivos, vigilância e motocicleta em vias públicas, são candidatas naturais a esse enquadramento. Na prática, isso significa que a empresa pode ser condenada mesmo sem culpa comprovada.
O que o acidente gera
Estabilidade de doze meses após o retorno do auxílio por incapacidade acidentário, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991. Indenização por danos materiais, incluindo despesas médicas e lucros cessantes. Pensão mensal quando há redução da capacidade de trabalho ou morte, conforme o artigo 950 do Código Civil. Indenização por danos morais e, quando há cicatrizes ou deformidades, por danos estéticos. E, em caso de morte, indenizações aos familiares.
Somados, esses valores costumam superar em muito todo o passivo de periculosidade da empresa.
A periculosidade não paga como agravante
Quando o acidente acontece com um empregado que exercia atividade perigosa sem receber o adicional, a empresa enfrenta um cenário ainda pior: além das indenizações, o processo expõe que ela não reconhecia o risco, não tinha laudo ou tinha laudo inconsistente. Isso enfraquece qualquer argumento de que adotava medidas adequadas de prevenção e pode influenciar o valor das indenizações.
Por outro lado, a empresa que reconhecia o risco, pagava o adicional, tinha laudo detalhado e procedimentos de segurança consistentes chega à discussão com elementos para demonstrar diligência, relevantes especialmente na fixação dos valores.
A CAT e o INSS
Todo acidente de trabalho deve ser comunicado ao INSS por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, nos termos do artigo 22 da Lei nº 8.213/1991, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. A falta de comunicação gera multa e dificulta a defesa. Acidentes de trajeto também devem ser comunicados, embora tenham tratamento próprio.
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Ação regressiva do INSS
Nos casos de negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho, o artigo 120 da Lei nº 8.213/1991 permite que o INSS proponha ação regressiva contra a empresa para ressarcir os benefícios pagos ao acidentado ou a seus dependentes. Em acidentes graves em atividades perigosas, com descumprimento de NRs, esse risco se soma às indenizações trabalhistas.
Prevenção: o investimento de maior retorno
Em atividades perigosas, a prevenção de acidentes é, ao mesmo tempo, dever legal, obrigação moral e a medida de maior retorno financeiro. Cumprimento das NRs aplicáveis, como a NR-10 para eletricidade, a NR-20 para inflamáveis, a NR-22 para mineração e a NR-35 para trabalho em altura, treinamentos efetivos, procedimentos escritos, equipamentos adequados e fiscalização real reduzem a probabilidade de acidentes e fortalecem a defesa quando eles acontecem.
Para motociclistas, políticas de uso seguro, manutenção dos veículos, controle de jornada e metas compatíveis com o trânsito são medidas concretas que a empresa pode documentar.
Seguro e gestão financeira do risco
Algumas atividades têm seguro de vida obrigatório, como o bombeiro civil, pelo artigo 6º, II, da Lei nº 11.901/2009, e muitas convenções coletivas preveem seguros para categorias de risco. Além disso, seguros de responsabilidade civil podem ajudar a gerir o impacto financeiro de acidentes. Verificar as obrigações de seguro da categoria e as coberturas contratadas é parte da gestão de atividades perigosas.
Motociclistas: o risco mais frequente
Entre as atividades perigosas, os acidentes com motociclistas estão entre os mais frequentes. Com o Tema 101 do TST reconhecendo o adicional desde 2014 e o Anexo V da NR-16 em vigor, empresas com motoboys enfrentam, ao mesmo tempo, o passivo do adicional e o risco elevado de acidentes. Metas de entrega incompatíveis com o trânsito, jornadas excessivas e falta de manutenção das motos são elementos que costumam aparecer nas ações de indenização e que a empresa pode controlar.
Terceirizados acidentados
Quando o acidentado é empregado de uma prestadora, a tomadora do serviço também pode ser incluída na ação. A responsabilidade pelas indenizações pode alcançar a tomadora, especialmente quando o acidente decorre das condições do ambiente de trabalho, que são dela. Contratos de terceirização devem prever obrigações de segurança, treinamento e seguro, e a tomadora deve fiscalizar o cumprimento.
O maior passivo é o acidente
Em atividades perigosas, o adicional de periculosidade é o custo previsível. O acidente é o custo imprevisível e, frequentemente, muito maior, com responsabilidade objetiva, pensões, danos morais e ação regressiva do INSS.
Uma consultoria trabalhista preventiva pode integrar a gestão da periculosidade à prevenção de acidentes, e uma defesa técnica especializada atua quando o acidente acontece.
Gestão de crise após o acidente
Os primeiros dias após um acidente grave são decisivos. A empresa deve prestar assistência imediata ao trabalhador e à família, emitir a CAT, preservar o local e as evidências, colaborar com as autoridades, registrar a análise do acidente e revisar os procedimentos. Essas medidas são obrigações legais e éticas, e também demonstram, em eventual processo, a postura diligente da empresa. Declarações precipitadas e ausência de análise técnica, por outro lado, costumam pesar contra o empregador.
Checklist
Identificar as atividades perigosas e as NRs aplicáveis; manter laudo de periculosidade e pagar o adicional a quem tem direito; implantar procedimentos e treinamentos efetivos; emitir a CAT em todos os acidentes; verificar seguros obrigatórios e coberturas; e preparar a defesa considerando a responsabilidade objetiva e a ação regressiva do INSS.
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Perguntas frequentes
A empresa responde por acidente em atividade perigosa mesmo sem culpa?+
O que um acidente de trabalho gera para a empresa?+
A empresa é obrigada a emitir a CAT?+
O INSS pode cobrar a empresa?+
Não pagar periculosidade piora a situação?+
Seguro de vida é obrigatório?+
A tomadora responde por acidente de terceirizado?+
Culpa exclusiva da vítima afasta a responsabilidade?+
Acidente de trajeto gera responsabilidade da empresa?+
O valor do dano moral tem limite?+
A empresa deve investigar o acidente?+
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