Depois de um acidente de trabalho grave, muitas empresas acreditam que o risco se encerra com a ação do trabalhador. Mas existe outro credor: o próprio INSS, que pode cobrar da empresa tudo o que pagou e vai pagar em benefícios, quando o acidente decorre de negligência com as normas de segurança.
O que diz a lei
O artigo 120 da Lei 8.213/1991, com a redação dada pela Lei 13.846/2019, determina que a Previdência Social ajuizará ação regressiva contra os responsáveis nos casos de negligência quanto às normas-padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva.
O artigo 121 da mesma lei estabelece que o pagamento de prestações pela Previdência Social em decorrência de acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.
O que o INSS cobra
A ação busca o ressarcimento dos benefícios pagos e a pagar em razão do acidente: auxílio por incapacidade, aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio-acidente e pensão por morte. Em acidentes com morte ou incapacidade permanente de trabalhador jovem, os valores projetados podem ser muito altos.
O que o INSS precisa demonstrar
A ação regressiva depende da prova da negligência da empresa quanto às normas de segurança, como ausência de treinamento, falta ou inadequação de EPI e EPC, máquinas sem proteção, descumprimento das normas regulamentadoras ou falhas no gerenciamento de riscos. Relatórios de fiscalização do trabalho, inquéritos e decisões da própria Justiça do Trabalho costumam ser utilizados como prova.
Defesas da empresa
- Prova do cumprimento das normas regulamentadoras aplicáveis, como NR-1, NR-6, NR-12 e outras.
- Registros de treinamento, entrega de EPI, ordens de serviço e fiscalização do uso.
- Demonstração de culpa exclusiva da vítima ou de fato de terceiro.
- Discussão sobre a prescrição: o STJ tem aplicado o prazo de cinco anos às ações regressivas acidentárias.
- Questionamento dos valores e da projeção dos benefícios.
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A conexão com a ação trabalhista
O que a empresa alega e prova na ação trabalhista do acidentado tende a ser usado depois na ação regressiva. Uma condenação na Justiça do Trabalho com reconhecimento de culpa por descumprimento de normas de segurança fortalece o INSS. Por isso, a defesa nas duas frentes precisa ser coerente desde o início.
O que um advogado trabalhista faz pela empresa
O advogado reúne a documentação de segurança, conduz a investigação do acidente, define a estratégia de defesa na ação trabalhista com atenção à futura ação regressiva, contesta a negligência e os valores cobrados pelo INSS e orienta a correção das falhas para evitar novos casos.
Como o escritório atende empresas
O escritório é conduzido por Bernardo Alberto Almeida da Mota, advogado com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela PUCRS, com atuação consultiva e contenciosa para empresas e também para trabalhadores, o que permite antecipar os argumentos que costumam ser usados contra o empregador. O atendimento é presencial em Niterói (RJ) e online para todo o país, por videochamada e WhatsApp.
A melhor defesa é documentar a segurança antes do acidente
Sem registros de treinamento, EPI e gerenciamento de riscos, a empresa tem pouco a apresentar quando o acidente acontece.
Um advogado trabalhista pode organizar a documentação de segurança que sustenta a defesa da empresa.
Resumo
O INSS pode cobrar da empresa os benefícios pagos por acidente de trabalho quando houver negligência quanto às normas de segurança (artigo 120 da Lei 8.213/1991). A defesa depende da prova do cumprimento das normas e da coerência com a defesa na ação trabalhista.
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