Muitas empresas evitam emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho por receio de que o documento seja usado contra elas. Na prática, a omissão costuma ser mais arriscada do que a emissão. Entender quando a CAT é obrigatória e o que ela representa ajuda a empresa a decidir com segurança.
Quando a CAT é obrigatória
O artigo 22 da Lei 8.213/1991 obriga a empresa a comunicar à Previdência Social o acidente do trabalho até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. A obrigação alcança:
- Acidentes típicos, ocorridos no exercício do trabalho.
- Doenças profissionais e doenças do trabalho (artigo 20 da Lei 8.213/1991).
- Acidentes de trajeto e demais situações equiparadas (artigo 21).
A obrigação existe mesmo quando não há afastamento. Hoje, a comunicação é feita pelo evento S-2210 do eSocial.
Emitir a CAT não é confessar culpa
A CAT é uma comunicação de fato: informa que ocorreu um acidente ou que há suspeita de doença relacionada ao trabalho. Ela não reconhece culpa da empresa nem, por si só, o dever de indenizar. A responsabilidade civil depende de outros elementos, como a culpa ou a atividade de risco, que serão discutidos em eventual ação.
A empresa pode, inclusive, registrar na CAT as circunstâncias do acidente e, depois, contestar o nexo ou a culpa nos meios adequados.
O que acontece quando a empresa não emite
- Multa administrativa, prevista no próprio artigo 22 da Lei 8.213/1991.
- Emissão por terceiros: o trabalhador, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública podem emitir, sem o controle da empresa sobre o relato.
- Presunção pelo NTEP: mesmo sem CAT, o INSS pode reconhecer a natureza acidentária pelo nexo técnico epidemiológico (artigo 21-A).
- Fragilidade na defesa: a omissão é usada como indício de descaso com a segurança em ações de indenização e em ações regressivas do INSS.
- Reflexo no FAP: benefícios acidentários entram no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção, com ou sem CAT.
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O que a empresa deve fazer após o acidente
- Prestar o atendimento e registrar os fatos com detalhes.
- Emitir a CAT no prazo, com descrição objetiva.
- Investigar as causas e registrar as medidas corretivas.
- Revisar o PGR e o PCMSO, quando necessário.
- Preservar documentos de treinamento, entrega de EPI e ordens de serviço.
O que um advogado trabalhista faz pela empresa
O advogado orienta a emissão da CAT com descrição técnica e objetiva, conduz a investigação do acidente, organiza a documentação de segurança, contesta o nexo quando cabível e prepara a defesa em ações de indenização e regressivas. Na prevenção, estrutura os procedimentos internos para que a empresa responda corretamente a cada ocorrência.
Como o escritório atende empresas
O escritório é conduzido por Bernardo Alberto Almeida da Mota, advogado com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela PUCRS, com atuação consultiva e contenciosa para empresas e também para trabalhadores, o que permite antecipar os argumentos que costumam ser usados contra o empregador. O atendimento é presencial em Niterói (RJ) e online para todo o país, por videochamada e WhatsApp.
A omissão da CAT costuma custar mais caro
Multa, perda de controle sobre o relato, presunção de nexo e impacto no FAP aparecem mesmo sem a comunicação.
Um advogado trabalhista pode orientar a emissão correta e preparar a empresa para as consequências do acidente.
Resumo
A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, inclusive nas doenças ocupacionais e nos acidentes de trajeto, pelo eSocial. A CAT não é confissão de culpa. A omissão gera multa, emissão por terceiros e enfraquece a defesa.
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Perguntas frequentes
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