Muitas empresas evitam emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho por receio de que o documento seja usado contra elas. Na prática, a omissão costuma ser mais arriscada do que a emissão. Entender quando a CAT é obrigatória e o que ela representa ajuda a empresa a decidir com segurança.

Quando a CAT é obrigatória

O artigo 22 da Lei 8.213/1991 obriga a empresa a comunicar à Previdência Social o acidente do trabalho até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. A obrigação alcança:

  • Acidentes típicos, ocorridos no exercício do trabalho.
  • Doenças profissionais e doenças do trabalho (artigo 20 da Lei 8.213/1991).
  • Acidentes de trajeto e demais situações equiparadas (artigo 21).

A obrigação existe mesmo quando não há afastamento. Hoje, a comunicação é feita pelo evento S-2210 do eSocial.

Emitir a CAT não é confessar culpa

A CAT é uma comunicação de fato: informa que ocorreu um acidente ou que há suspeita de doença relacionada ao trabalho. Ela não reconhece culpa da empresa nem, por si só, o dever de indenizar. A responsabilidade civil depende de outros elementos, como a culpa ou a atividade de risco, que serão discutidos em eventual ação.

A empresa pode, inclusive, registrar na CAT as circunstâncias do acidente e, depois, contestar o nexo ou a culpa nos meios adequados.

O que acontece quando a empresa não emite

  • Multa administrativa, prevista no próprio artigo 22 da Lei 8.213/1991.
  • Emissão por terceiros: o trabalhador, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública podem emitir, sem o controle da empresa sobre o relato.
  • Presunção pelo NTEP: mesmo sem CAT, o INSS pode reconhecer a natureza acidentária pelo nexo técnico epidemiológico (artigo 21-A).
  • Fragilidade na defesa: a omissão é usada como indício de descaso com a segurança em ações de indenização e em ações regressivas do INSS.
  • Reflexo no FAP: benefícios acidentários entram no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção, com ou sem CAT.

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O que a empresa deve fazer após o acidente

  • Prestar o atendimento e registrar os fatos com detalhes.
  • Emitir a CAT no prazo, com descrição objetiva.
  • Investigar as causas e registrar as medidas corretivas.
  • Revisar o PGR e o PCMSO, quando necessário.
  • Preservar documentos de treinamento, entrega de EPI e ordens de serviço.

O que um advogado trabalhista faz pela empresa

O advogado orienta a emissão da CAT com descrição técnica e objetiva, conduz a investigação do acidente, organiza a documentação de segurança, contesta o nexo quando cabível e prepara a defesa em ações de indenização e regressivas. Na prevenção, estrutura os procedimentos internos para que a empresa responda corretamente a cada ocorrência.

Como o escritório atende empresas

O escritório é conduzido por Bernardo Alberto Almeida da Mota, advogado com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela PUCRS, com atuação consultiva e contenciosa para empresas e também para trabalhadores, o que permite antecipar os argumentos que costumam ser usados contra o empregador. O atendimento é presencial em Niterói (RJ) e online para todo o país, por videochamada e WhatsApp.

Risco

A omissão da CAT costuma custar mais caro

Multa, perda de controle sobre o relato, presunção de nexo e impacto no FAP aparecem mesmo sem a comunicação.

Um advogado trabalhista pode orientar a emissão correta e preparar a empresa para as consequências do acidente.

Resumo

A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, inclusive nas doenças ocupacionais e nos acidentes de trajeto, pelo eSocial. A CAT não é confissão de culpa. A omissão gera multa, emissão por terceiros e enfraquece a defesa.

Também atuamos em:

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Perguntas frequentes

Quando a empresa deve emitir a CAT?+
Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, de imediato.
Acidente sem afastamento exige CAT?+
Sim.
Doença ocupacional exige CAT?+
Sim.
Acidente de trajeto exige CAT?+
Sim.
Emitir a CAT é admitir culpa?+
Não. É uma comunicação de fato.
Como a CAT é enviada?+
Pelo evento S-2210 do eSocial.
O que acontece se a empresa não emitir?+
Multa, emissão por terceiros e enfraquecimento da defesa.
A empresa pode contestar o nexo depois?+
Sim, nos meios administrativos e judiciais adequados.

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