Porteiros, vigias, controladores de acesso e fiscais de loja convivem com o risco de assaltos e agressões, muitas vezes sem nenhum meio de defesa. É natural perguntar se isso não deveria garantir o mesmo adicional de periculosidade pago ao vigilante. A resposta, hoje, precisa ser honesta: a jurisprudência predominante do TST nega esse direito ao vigia no exercício típico da função, mas o tema está em julgamento no Pleno do tribunal, e existem situações específicas em que o caso muda de figura.

O que diz a lei

O artigo 193, inciso II, da CLT considera perigosas as atividades que impliquem exposição permanente a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. O Anexo 3 da NR-16, aprovado pela Portaria MTE nº 1.885/2013, define como profissionais de segurança os empregados de empresas de segurança privada ou de serviço orgânico de segurança devidamente autorizados, e os que exercem segurança patrimonial ou pessoal em determinadas instalações públicas, contratados diretamente pela administração pública.

O setor de segurança privada era regido pela Lei nº 7.102/1983, revogada pela Lei nº 14.967/2024, o Estatuto da Segurança Privada, que manteve a exigência de formação, habilitação e autorização pela Polícia Federal.

A posição predominante do TST

Há anos, a maioria das decisões do TST entende que o vigia, o porteiro e o controlador de acesso não se equiparam ao vigilante, porque não têm a formação e a habilitação exigidas pela legislação de segurança privada e exercem uma atividade de observação e comunicação, e não de intervenção ativa. Por isso, esses profissionais não se enquadrariam no Anexo 3 da NR-16 e não teriam direito ao adicional.

Esse entendimento aparece em decisões da SDI-1 e de diversas Turmas, inclusive em julgamentos recentes. Quem promete a um porteiro ou vigia que ele vai receber periculosidade está ignorando esse cenário.

O tema está no Pleno do TST

A divergência entre as Turmas levou o TST a afetar a questão ao Tribunal Pleno, como incidente de recursos repetitivos, no Tema 97. As perguntas submetidas a julgamento são duas: se o vigia, pela natureza de suas atribuições típicas, tem direito ao adicional assegurado ao vigilante; e se, demonstrada a exposição efetiva do vigia a roubos e outras formas de violência física, em situação de vulnerabilidade, ele estaria equiparado ao vigilante para esse fim.

Até a conclusão desse julgamento, a tendência predominante continua sendo a negativa. Mas a tese que for fixada terá efeito vinculante para toda a Justiça do Trabalho, e pode alterar a situação de milhares de trabalhadores. Por isso, vale acompanhar.

Quando o vigia, na prática, é vigilante

A situação muda quando o trabalhador é registrado como vigia ou porteiro, mas exerce, de fato, as funções de vigilante. Rondas ostensivas, intervenção em ocorrências, abordagem de suspeitos, proteção de pessoas ou valores, uso de arma ou de equipamentos típicos de segurança, e atuação em empresa de segurança privada são elementos que aproximam a rotina da atividade de vigilante.

Se o trabalhador tem formação de vigilante e atua em empresa de segurança ou em serviço orgânico regular, o nome do cargo não afasta o direito. Se não tem, a discussão é mais difícil, mas o desvio de função pode gerar outros pedidos, como diferenças salariais pelo piso de vigilante, conforme o caso e a convenção coletiva.

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Outros direitos que o porteiro costuma ter

Mesmo quando a periculosidade não é devida, a rotina de porteiros e vigias costuma gerar outras diferenças. Escalas 12×36 sem acordo válido ou com intervalos não usufruídos, horas extras por coberturas e dobras, adicional noturno nas escalas da madrugada, feriados trabalhados sem compensação e acúmulo de função, quando o porteiro também faz limpeza, manutenção, recebimento de encomendas em volume ou serviços de zeladoria.

Em condomínios, é comum o porteiro acumular funções de zelador ou de faxineiro, sem aumento salarial. Dependendo da convenção coletiva e da rotina real, isso pode gerar diferenças que superam, com folga, o valor que se esperava da periculosidade.

Porteiro de condomínio: a convenção coletiva manda muito

Porteiros, vigias e zeladores de condomínios residenciais e comerciais têm, na maioria das cidades, convenções coletivas próprias, firmadas entre o sindicato dos empregados em edifícios e o sindicato dos condomínios. Essas convenções costumam prever piso salarial por função, adicionais específicos, regras para escalas 12×36, gratificações e, em alguns casos, parcelas ligadas ao risco da atividade.

Por isso, antes de falar em periculosidade, vale conferir se o condomínio cumpre a convenção da sua categoria. Pisos pagos a menor, adicionais previstos e não pagos e escalas irregulares são diferenças concretas, com base em norma escrita, e costumam ser mais seguras do que uma tese ainda em julgamento.

Assaltos, agressões e responsabilidade da empresa

O porteiro ou vigia que sofreu assalto, agressão ou ameaça no trabalho pode ter direitos ligados a esse episódio, independentemente da periculosidade. O evento pode caracterizar acidente de trabalho, com estabilidade após o retorno do auxílio por incapacidade acidentário, e pode gerar indenização por danos morais e materiais quando o empregador não adotou medidas razoáveis de segurança, como controle de acesso, iluminação, câmeras ou orientação para situações de risco.

Em atividades de risco, o Supremo Tribunal Federal admitiu, no Tema 932 de repercussão geral, a responsabilidade objetiva do empregador por acidentes de trabalho, nos casos em que a atividade normalmente desenvolvida exponha o trabalhador a risco especial. Se você foi vítima de violência no posto de trabalho, o caso merece análise própria.

O que fazer enquanto o Tema 97 não é julgado

Para quem ainda está dentro do prazo e tem uma rotina de efetiva exposição a roubos e violência, uma possibilidade é incluir o pedido de periculosidade em uma ação que também trate de outros direitos mais sólidos, deixando claro que o resultado desse pedido específico dependerá da tese que o TST fixar. Processos que discutem a matéria podem ter o andamento desse ponto suspenso até o julgamento do tema.

Essa é uma decisão estratégica, que envolve custos, riscos de sucumbência e expectativa de prazo. Ela deve ser tomada com um advogado que explique, com números, o que está em jogo.

Seja realista

Informação correta vale mais do que promessa

A periculosidade para vigias e porteiros enfrenta hoje uma jurisprudência majoritariamente contrária, com julgamento pendente no Pleno do TST. Ao mesmo tempo, a rotina desses profissionais costuma gerar outros direitos que ninguém explica a eles.

Um advogado trabalhista pode avaliar a sua rotina e dizer, com franqueza, o que tem base e o que não tem, para que você decida com informação completa.

Documentos que ajudam na análise

Para uma avaliação consistente, separe a carteira de trabalho, os contracheques, as escalas de trabalho, a convenção coletiva da sua categoria, se tiver acesso, e registros de ocorrências no posto, como livros de ocorrência, boletins de ocorrência ou mensagens relatando assaltos e ameaças. Anote também as tarefas que você executa além da portaria. Esse material permite separar o que tem base sólida do que depende de tese ainda em julgamento.

Resumo

Pela jurisprudência predominante do TST, vigias, porteiros e controladores de acesso no exercício típico da função não têm direito ao adicional de periculosidade do vigilante. O tema está em julgamento no Pleno do TST, no Tema 97. Quem exerce, na prática, funções de vigilante pode ter outra situação. E a rotina desses profissionais costuma gerar outros direitos, como horas extras, adicional noturno, acúmulo de função e indenizações por violência sofrida no trabalho.

Também atuamos em:

Adicional de insalubridadeHoras extrasVerbas rescisóriasReconhecimento de vínculoRescisão indiretaJusta causa indevidaAcidente de trabalhoAssédio moral e sexual

Perguntas frequentes

Porteiro tem direito a adicional de periculosidade?+
Pela jurisprudência predominante do TST, não, no exercício típico da função, porque não se equipara ao vigilante para fins do Anexo 3 da NR-16.
Vigia tem direito a periculosidade?+
A maioria das decisões do TST nega. A questão está em julgamento no Pleno do TST, no Tema 97 de recursos repetitivos, e a tese será vinculante.
E se eu trabalhar como vigilante, mas estiver registrado como vigia?+
O que vale é a rotina real. Se houver formação de vigilante e atuação em empresa de segurança ou serviço orgânico regular, o enquadramento pode ser reconhecido.
Sofri um assalto no trabalho. Tenho algum direito?+
Pode ter. O episódio pode caracterizar acidente de trabalho e gerar indenização, dependendo das circunstâncias e das medidas de segurança adotadas.
Porteiro que faz limpeza tem direito a mais?+
Pode ter direito a diferenças por acúmulo de função, conforme a rotina e a convenção coletiva.
O que é o Tema 97 do TST?+
É o incidente de recursos repetitivos em que o Pleno do TST vai decidir, com efeito vinculante, se o vigia tem direito ao adicional de periculosidade do vigilante, inclusive quando exposto a roubos e violência.
Controlador de acesso tem direito à periculosidade?+
Pela jurisprudência predominante do TST, não, no exercício típico da função. A situação pode mudar se ele atuar, na prática, como vigilante habilitado.

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