Eletricista que trabalha com instalações energizadas e não recebe adicional de periculosidade é uma situação mais comum do que parece. Em muitas empresas, o argumento é que “só quem trabalha em rede de alta tensão tem direito” ou que “o pessoal da manutenção não entra nisso”. A norma que regula o tema é bem mais ampla do que esse discurso, e entender o que ela diz pode significar 30% a mais no seu salário todos os meses.
Onde está o direito
O artigo 193, inciso I, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 12.740/2012, considera perigosas as atividades que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica. Essa mesma lei revogou a antiga Lei nº 7.369/1985, que tratava especificamente dos eletricitários, e colocou a eletricidade dentro da regra geral da CLT.
A regulamentação técnica está no Anexo 4 da NR-16, aprovado pela Portaria MTE nº 1.078/2014. É esse anexo que diz, de forma objetiva, quem tem direito ao adicional nas atividades com energia elétrica, e quem não tem.
As quatro hipóteses que garantem o adicional
O item 1 do Anexo 4 lista quatro situações. A primeira alcança quem executa atividades em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão. A segunda alcança quem realiza trabalho em proximidade, conforme definido pela NR-10, ou seja, quem atua dentro da zona de risco ao redor de partes energizadas, mesmo sem tocá-las diretamente.
A terceira hipótese é a que mais interessa aos eletricistas de manutenção: tem direito quem trabalha em instalações ou equipamentos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo, sempre que houver descumprimento do item 10.2.8 da NR-10 e seus subitens, que tratam das medidas de proteção coletiva. A quarta alcança os trabalhadores das empresas que operam no sistema elétrico de potência, que é o conjunto de geração, transmissão e distribuição de energia, e também os das suas contratadas, nas atividades e áreas de risco descritas no quadro do anexo.
Em outras palavras: trabalhar em baixa tensão não afasta automaticamente o direito. Se a empresa não adota as medidas de proteção coletiva exigidas pela NR-10, o eletricista de manutenção que mexe em quadros e circuitos energizados pode ter direito ao adicional.
As três situações que a norma exclui
O item 2 do Anexo 4 afasta o adicional em três hipóteses. A primeira são as atividades no sistema elétrico de consumo em instalações desenergizadas e liberadas para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme a NR-10. A segunda são as atividades em instalações alimentadas por extra-baixa tensão. A terceira são as operações elementares em baixa tensão, como usar equipamentos elétricos e ligar e desligar circuitos, desde que os materiais estejam em conformidade com as normas técnicas.
A primeira exceção é a mais usada pelas empresas e a mais frágil na prática. Para que ela se aplique, o circuito precisa estar efetivamente desenergizado, bloqueado e sinalizado, com procedimento que impeça a religação acidental. Se o eletricista, no dia a dia, trabalha com o quadro ligado porque não pode parar a operação, ou se não existe procedimento formal de bloqueio, a exceção não se sustenta.
O trabalho intermitente também conta
O item 3 do Anexo 4 equipara o trabalho intermitente à exposição permanente para fins de pagamento integral do adicional nos meses em que houver exposição, excluindo apenas a exposição eventual, entendida como o caso fortuito ou aquela que não faz parte da rotina. A Súmula 364 do TST segue a mesma lógica.
Isso significa que o eletricista que não passa o dia inteiro em contato com instalações energizadas, mas faz isso várias vezes por semana como parte da sua função, tem direito ao adicional integral, e não proporcional ao tempo de exposição.
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Conte a sua função, o tipo de instalação em que você trabalha e se a empresa desliga os circuitos antes das intervenções. O escritório faz uma avaliação inicial.
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Quanto vale
O adicional corresponde a 30% sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros, conforme o parágrafo 1º do artigo 193 da CLT. Pago de forma habitual, integra a remuneração e repercute em férias com um terço, 13º salário, FGTS e horas extras, nos termos da Súmula 132 do TST.
Para um eletricista com salário de R$ 3.000,00, o adicional é de R$ 900,00 por mês. Em cinco anos, só o adicional, sem reflexos, correção e juros, ultrapassa R$ 50.000,00. Os valores são ilustrativos e o cálculo real depende do salário, do período e da convenção coletiva da categoria.
Como a empresa costuma se defender e por que isso importa
Em processos envolvendo eletricistas, as defesas mais comuns são três: que o trabalho era sempre feito com os circuitos desligados; que o trabalhador só fazia operações simples, como trocar lâmpadas e tomadas; e que a exposição era eventual. Todas essas alegações dependem de prova, e a prova técnica é feita por perícia judicial, nos termos do artigo 195, parágrafo 2º, da CLT.
O perito vai ao local, examina os quadros, verifica se existem procedimentos de bloqueio e sinalização, confere treinamentos de NR-10 e ouve o trabalhador. Por isso, a sua descrição precisa ser precisa: quais equipamentos você manuseava, com que frequência, se havia ordem de serviço, se o circuito era efetivamente desligado e quem autorizava a intervenção.
Treinamento de NR-10 não afasta o adicional
Um erro comum é achar que, por ter feito o curso de NR-10 e usar EPI, o eletricista não teria direito à periculosidade. O treinamento é obrigatório para quem trabalha com eletricidade, mas não elimina o risco de choque ou arco elétrico. O que afasta o adicional são as hipóteses objetivas do item 2 do Anexo 4.
Um advogado trabalhista pode analisar a sua rotina à luz do Anexo 4 da NR-16 e da NR-10 e dizer se o argumento da empresa se sustenta, antes que o prazo para cobrar as diferenças comece a correr contra você.
Provas que ajudam
Ordens de serviço, permissões de trabalho, registros de manutenção, certificados de NR-10, fotos dos quadros em que você trabalhava, mensagens da chefia pedindo intervenções urgentes sem desligamento, e testemunhas de colegas da manutenção. Se a empresa tem um sistema de chamados, os registros costumam mostrar a frequência real das intervenções elétricas.
Cabine primária e média tensão: quando o prédio tem alta tensão
Muitos eletricistas não sabem que trabalham com alta tensão. Para a NR-10, alta tensão é a superior a 1.000 volts em corrente alternada. Indústrias, shoppings, hospitais, grandes condomínios e prédios comerciais costumam receber energia em média tensão, por exemplo 13,8 kV, em uma cabine primária com transformador próprio. Pela classificação da NR-10, isso é alta tensão.
O eletricista que faz manobras, inspeções, medições ou manutenção nessa cabine, com equipamentos energizados, pode se enquadrar diretamente na alínea a do item 1 do Anexo 4, sem nenhuma discussão sobre o item 10.2.8. É um ponto que muitas empresas ignoram ao dizer que “aqui só tem baixa tensão”.
Periculosidade e insalubridade juntas
Se além da eletricidade você também está exposto a ruído ou outro agente insalubre, a regra é que não se acumulam os dois adicionais. O TST fixou, no Tema 17 de recursos repetitivos, que o parágrafo 2º do artigo 193 da CLT veda a cumulação, ainda que os fatos geradores sejam distintos. O trabalhador opta pelo mais vantajoso, e o de periculosidade, por incidir sobre o salário, costuma ser o maior.
Resumo
Eletricista que trabalha em alta tensão, em proximidade de partes energizadas, no sistema elétrico de potência ou em baixa tensão sem as proteções coletivas da NR-10 pode ter direito ao adicional de 30%. O trabalho intermitente conta como permanente. As exceções da norma são objetivas e dependem de prova. A decisão de cobrar é sua, mas deve ser tomada com uma avaliação técnica, dentro do prazo de dois anos após o fim do contrato.
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Perguntas frequentes
Eletricista de baixa tensão tem direito a periculosidade?+
Se o circuito é desligado antes do serviço, perco o direito?+
Exposição intermitente dá direito ao adicional integral?+
Ter curso de NR-10 e usar EPI afasta o adicional?+
Qual o valor do adicional?+
Trabalho em cabine primária de 13,8 kV é alta tensão?+
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