Em ações de periculosidade, uma das defesas mais usadas pelas empresas é a alegação de que a exposição do empregado era eventual. Quando bem fundamentada, é uma defesa legítima e eficaz. Quando feita de forma genérica, sem prova, é uma das mais derrubadas na Justiça do Trabalho. A diferença está na documentação que a empresa consegue apresentar sobre a rotina real do trabalhador.
O que a jurisprudência considera eventual
A Súmula 364, item I, do TST garante o adicional ao empregado exposto de forma permanente ou intermitente, e só o afasta quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, se dá por tempo extremamente reduzido. O Anexo 4 da NR-16, para eletricidade, e o Anexo V, para motocicletas, adotam o mesmo critério.
Isso significa que a empresa não se defende provando apenas que o empregado ficava pouco tempo exposto. Ela precisa demonstrar que o contato era fortuito, fora da rotina, ou que, embora habitual, durava tempo extremamente reduzido. Exposição curta, mas diária e ligada às tarefas normais, tende a ser considerada intermitente, e gera o adicional integral.
O ônus da prova pesa sobre a empresa
No caso dos motociclistas, o TST foi explícito no Tema 101, julgado em abril de 2026: a regra é o direito ao adicional, e a prova da exceção incumbe à parte que a alegar. Mesmo nos demais agentes, a empresa que alega fato impeditivo do direito, como a eventualidade da exposição, tem o ônus de prová-lo, nos termos das regras gerais de distribuição da prova.
Na prática, isso significa que, sem documentos que demonstrem a rotina real, a alegação de eventualidade fica apoiada apenas em testemunhas da própria empresa, e costuma perder para o relato do reclamante e para a conclusão da perícia.
Documentos que sustentam a defesa
Os documentos mais úteis são os que mostram, com datas e horários, quando o empregado entrava na área de risco. Registros de controle de acesso a áreas restritas, como cabines primárias, casas de máquinas e pátios de abastecimento. Ordens de serviço e permissões de trabalho para intervenções elétricas. Registros de rotas e de uso de veículos. Escalas que indicam quem cobre determinadas funções. Registros de dosimetria em serviços com radiação.
Também são relevantes descrições de cargo atualizadas, procedimentos operacionais que restringem o acesso a áreas de risco a funções específicas, e registros de treinamento que indicam quem está autorizado a executar determinadas tarefas.
O laudo precisa tratar da frequência
Um laudo que se limita a dizer que a função “não tem exposição habitual” não ajuda. O laudo técnico, exigido pelo item 16.3 da NR-16 e disponível aos empregados desde abril de 2026 pelo item 16.3.1, deve descrever as atividades de cada função, indicar quando e por quanto tempo há contato com o agente perigoso e explicar por que esse contato se enquadra ou não como eventual.
Quando o laudo é detalhado e coerente com os registros operacionais, a perícia judicial tende a considerá-lo. Quando é genérico, costuma ser descartado.
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Cuidado com o pagamento proporcional
Uma prática tentadora é pagar um adicional reduzido a empregados com exposição curta, como forma de compensar o risco sem arcar com os 30% integrais. É um erro. A Súmula 364, item II, do TST considera inválida a cláusula coletiva que fixe o adicional em percentual inferior ou proporcional ao tempo de exposição. E a OJ 406 da SDI-1 do TST estabelece que o pagamento por liberalidade, ainda que proporcional ou inferior, dispensa a perícia e torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas.
Em outras palavras, pagar menos é confessar o risco e abrir mão da defesa de eventualidade. A empresa passa a dever a diferença até os 30%, sem possibilidade de discutir a exposição.
Organizar o trabalho para reduzir a exposição
Uma estratégia mais sólida do que discutir a eventualidade depois é organizar o trabalho para que a exposição realmente seja restrita. Concentrar as tarefas de risco em funções específicas, que recebem o adicional, e impedir que outras funções entrem habitualmente nas áreas perigosas. Controlar o acesso a cabines, pátios e áreas de abastecimento. Formalizar quem pode executar intervenções elétricas e em que condições.
Com essa organização, a empresa paga corretamente a quem está exposto e tem base concreta para demonstrar que os demais não estão, ou estão apenas de forma fortuita.
Terceirizados e a tese da eventualidade
Empresas que contratam prestadoras para atividades pontuais em áreas de risco, como manutenção elétrica, descarga de combustível ou serviços em cabines primárias, costumam alegar que a exposição dos empregados próprios que acompanham esses serviços é eventual. A tese pode funcionar quando o acompanhamento é realmente esporádico e documentado. Mas, se o empregado próprio acompanha todas as intervenções da prestadora, com frequência semanal ou mensal regular, a exposição tende a ser considerada intermitente.
A defesa começa antes da ação
A alegação de exposição eventual só funciona quando a empresa consegue provar a rotina real. Esse tipo de prova precisa ser produzido no dia a dia, e não depois que a ação chega.
Uma consultoria trabalhista preventiva pode estruturar registros, laudos e procedimentos que sustentem essa defesa, e conduzir a defesa trabalhista com base em documentos consistentes quando necessário.
Testemunhas e gestores: a prova oral
Na audiência, a versão da empresa sobre a eventualidade será confrontada com a do reclamante e das testemunhas. Gestores que conhecem a rotina e podem descrevê-la com precisão, com datas, frequências e procedimentos, são mais convincentes do que representantes do RH que só conhecem a descrição do cargo. Depoimentos vagos ou contraditórios com os documentos costumam enfraquecer a defesa.
Preparar os gestores para descrever a rotina com fidelidade, sem minimizar nem exagerar, é parte da defesa. Depoimentos que tentam negar o óbvio tendem a comprometer a credibilidade de toda a tese da empresa.
Quando reconhecer é melhor do que discutir
Nem sempre vale a pena sustentar a tese da eventualidade. Quando a exposição é claramente rotineira, discutir apenas aumenta custos com perícia, honorários e correção. Nesses casos, reconhecer o direito, negociar um acordo e corrigir o pagamento daqui para frente pode ser a decisão mais racional. A avaliação honesta da prova, antes da contestação, ajuda a escolher o caminho.
Checklist
Revisar o laudo para que trate expressamente da frequência e da duração da exposição por função; implantar controle de acesso às áreas de risco; manter ordens de serviço e permissões de trabalho; eliminar pagamentos proporcionais ou reduzidos de periculosidade; concentrar tarefas de risco em funções que recebem o adicional; e treinar gestores para não designar informalmente outras funções para essas tarefas.
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Perguntas frequentes
A empresa pode deixar de pagar periculosidade por exposição curta?+
Quem deve provar que a exposição era eventual?+
Pagar adicional proporcional ao tempo é permitido?+
Que documentos ajudam a defesa?+
O laudo genérico serve de defesa?+
Vale sempre a pena alegar exposição eventual?+
Controle de acesso eletrônico ajuda na defesa?+
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A empresa deve treinar gestores sobre isso?+
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