Quem trabalha na loja de conveniência, na farmácia, no lava-jato, na lanchonete ou no escritório de um posto de combustível raramente imagina que pode ter direito ao adicional de periculosidade. Afinal, não abastece carros. Mas o TST já reconheceu esse direito a balconistas e vendedores que trabalhavam a poucos metros das bombas. O critério não é o que você faz, e sim onde você trabalha.

A norma protege quem está na área de risco

O Anexo 2 da NR-16 considera perigosa a operação em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos e garante o adicional de 30% ao operador de bomba e aos trabalhadores que operam na área de risco. A mesma norma define a área de risco do abastecimento como toda a área de operação, abrangendo, no mínimo, um círculo de 7,5 metros de raio com centro no ponto de abastecimento, outro com centro na bomba e uma faixa de 7,5 metros para ambos os lados da máquina.

Se o seu posto de trabalho, a porta da loja, o balcão ou a área onde você circula habitualmente estiverem dentro dessas distâncias, você pode estar exposto ao mesmo risco de incêndio e explosão que o frentista.

O que o TST já decidiu

Em 2021, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, que uniformiza a jurisprudência da Corte, reconheceu o adicional a um balconista de farmácia instalada em um posto de combustíveis no Rio Grande do Sul. A loja ficava a menos de 7,5 metros das bombas e o trabalhador ainda ia várias vezes ao dia até a pista trocar dinheiro com os frentistas. A Sexta Turma havia negado o adicional porque ele não operava o abastecimento, mas a SDI-1 reformou a decisão com base na área de risco definida pela NR-16.

Em 2022, a Oitava Turma do TST concedeu o adicional a uma vendedora de drogaria localizada na área de conveniência de um posto em Belo Horizonte, que também trabalhava a menos de 7,5 metros das bombas. A Turma entendeu que não há exigência de que o empregado opere o abastecimento ou tenha contato direto com o inflamável.

A distância é o ponto central

Nem toda loja dentro de posto está na área de risco. Postos maiores, com lojas afastadas da pista, podem ter a conveniência fora dos 7,5 metros. Postos menores, com a loja colada nas ilhas de abastecimento ou com a boca dos tanques subterrâneos próxima da porta, tendem a colocar os empregados da loja dentro da área de risco.

Além das bombas, merece atenção a localização dos pontos de descarga dos caminhões-tanque e das bocas de enchimento dos tanques subterrâneos. No caso julgado pela SDI-1, a porta da farmácia ficava a menos de 7,5 metros da boca do reservatório de combustível.

Rotina que reforça a exposição

Além da distância do local fixo de trabalho, a rotina também conta. Ir até a pista para trocar dinheiro com os frentistas, levar produtos aos clientes nos carros, ajudar no abastecimento em horários de pico, receber os caminhões de combustível ou circular pela pista para acessar o estoque são situações que aumentam o tempo dentro da área de risco.

A Súmula 364 do TST garante o adicional ao empregado exposto de forma permanente ou intermitente, e só o afasta quando o contato é eventual ou, sendo habitual, dura tempo extremamente reduzido. Quem trabalha a jornada inteira dentro do raio, ou entra nele várias vezes por dia, não está em situação eventual.

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Lava-jato, troca de óleo e escritório do posto

O mesmo raciocínio vale para outros trabalhadores do posto. O lavador que trabalha em um box ao lado da pista, o trocador de óleo cuja rampa fica próxima das bombas, o auxiliar administrativo cujo escritório fica dentro da área de risco e o gerente que circula entre loja e pista podem estar expostos.

Muitas vezes esses trabalhadores são empregados de empresas diferentes do posto, como a franquia da loja de conveniência, a farmácia ou o lava-jato terceirizado. O direito ao adicional depende da exposição, e a obrigação de pagar é de quem os emprega, com possibilidade de discussão sobre a responsabilidade do posto em situações de terceirização.

Quando a empresa diz que a loja fica fora da área de risco

É comum que a empresa responda, de forma genérica, que a loja “não fica na pista” ou “fica longe das bombas”. Essa afirmação precisa ser verificada com medição. Em postos urbanos compactos, a distância entre a porta da loja e a ilha de abastecimento mais próxima costuma ser inferior a 7,5 metros, e as bocas de descarga dos tanques subterrâneos muitas vezes ficam na frente da loja.

Outro ponto que costuma ser esquecido é a rotina fora do balcão. Mesmo que o balcão fique fora da área, o empregado que vai à pista várias vezes ao dia para levar troco, entregar produtos ou buscar mercadoria descarregada perto das bombas entra na área de risco de forma intermitente, o que pode ser suficiente para o direito.

Posso cobrar enquanto ainda trabalho lá?

Sim. A ação trabalhista pode ser proposta durante o contrato, e a lei não exige que o empregado saia da empresa para cobrar seus direitos. Muitos trabalhadores, porém, preferem esperar a saída. Essa é uma decisão pessoal, que deve considerar o prazo: enquanto o contrato continua, o limite de cinco anos para trás vai avançando, e meses antigos vão deixando de poder ser cobrados.

Quanto vale

O adicional é de 30% sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros, conforme o parágrafo 1º do artigo 193 da CLT, com reflexos em férias com um terço, 13º salário, FGTS e horas extras. Para balconistas, vendedores e atendentes com salários próximos ao piso, isso representa um aumento significativo sobre a remuneração mensal.

Ponto de atenção

A perícia mede, a empresa estima

Em uma ação, a área de risco é apurada por perícia judicial, conforme o artigo 195, parágrafo 2º, da CLT. O perito vai ao posto, mede as distâncias entre as bombas, os tanques e o seu local de trabalho, e verifica a sua rotina. Não vale a impressão da empresa de que a loja fica longe.

Um advogado trabalhista pode avaliar, com base na planta e nas fotos do local, se o seu caso tem chances reais na perícia, antes de você decidir se vai cobrar.

Provas úteis

Fotos da loja mostrando a pista e as bombas, imagens de satélite do posto, que ajudam a estimar distâncias, mensagens da gerência pedindo que você fosse até a pista, escalas e testemunhas. Se houver planta do posto ou croqui de licenciamento, eles também podem ser solicitados no processo.

Resumo

Balconistas, vendedores, atendentes, lavadores e outros trabalhadores de estabelecimentos dentro de postos podem ter direito ao adicional de periculosidade se trabalharem na área de risco definida pelo Anexo 2 da NR-16, que abrange no mínimo 7,5 metros ao redor das bombas e pontos de abastecimento. O TST já reconheceu esse direito em decisões da SDI-1 e da Oitava Turma. O que decide é a distância e a rotina.

Também atuamos em:

Adicional de insalubridadeHoras extrasVerbas rescisóriasReconhecimento de vínculoRescisão indiretaJusta causa indevidaAcidente de trabalhoAssédio moral e sexual

Perguntas frequentes

Quem trabalha em loja de conveniência de posto tem direito a periculosidade?+
Pode ter, se trabalhar dentro da área de risco definida pelo Anexo 2 da NR-16, que abrange no mínimo 7,5 metros ao redor das bombas e dos pontos de abastecimento.
É preciso abastecer carros para ter direito?+
Não. A norma garante o adicional também aos trabalhadores que operam na área de risco, e o TST já reconheceu o direito a balconistas que não abasteciam.
Farmácia dentro de posto dá direito ao adicional?+
A SDI-1 do TST reconheceu o direito a um balconista de farmácia instalada a menos de 7,5 metros das bombas, em decisão de 2021.
Como é medida a distância?+
Por perícia judicial no local, considerando bombas, pontos de abastecimento e bocas de tanques.
Lavador de lava-jato dentro de posto pode ter direito?+
Pode, se o local de trabalho ou a rotina estiverem dentro da área de risco.
Posso entrar com ação ainda trabalhando no posto?+
Sim. A lei não exige a saída da empresa. Mas o limite de cinco anos para trás continua correndo enquanto você espera.

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