Condomínios, shoppings, hotéis, hospitais, escolas e grandes prédios comerciais têm eletricistas de manutenção que passam o dia resolvendo problemas em quadros de distribuição, painéis, bombas, elevadores e iluminação. Muitos desses profissionais nunca receberam periculosidade, porque a empresa entende que “manutenção predial é baixa tensão e não dá direito”. A norma não diz isso. Ela diz que a baixa tensão pode, sim, gerar o adicional, dependendo das condições em que o trabalho é feito.
Baixa tensão também pode gerar periculosidade
O Anexo 4 da NR-16, aprovado pela Portaria MTE nº 1.078/2014, garante o adicional aos trabalhadores que realizam atividades em instalações ou equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo, no caso de descumprimento do item 10.2.8 da NR-10 e seus subitens. O sistema elétrico de consumo é, basicamente, a instalação elétrica de quem usa a energia: prédios, condomínios, lojas, indústrias.
O item 10.2.8 da NR-10 trata das medidas de proteção coletiva nos serviços em instalações elétricas. A NR-10 dá prioridade à desenergização e, quando ela não é possível, ao uso de tensão de segurança, e prevê outras medidas coletivas, como isolamento das partes vivas, barreiras, obstáculos, sinalização, seccionamento automático e bloqueio de religamento. Quando essas medidas não são adotadas e o eletricista trabalha com a instalação energizada, a norma reconhece o direito ao adicional.
A realidade da manutenção predial
Na prática, a manutenção predial raramente acontece em condições ideais. O quadro da garagem não pode ser desligado porque os portões param. O quadro das bombas não pode ser desligado porque o prédio fica sem água. O painel do shopping não pode ser desligado em horário comercial. O resultado é que o eletricista mexe em disjuntores, barramentos e conexões com tudo ligado, muitas vezes sem barreiras, sem sinalização e sem procedimento formal.
É exatamente essa situação que o Anexo 4 descreve como geradora do adicional. Quanto mais a sua rotina envolve intervenções em quadros e circuitos energizados sem proteção coletiva, mais forte é o seu caso.
O que não gera o adicional
O mesmo Anexo 4 exclui três situações. A primeira é o trabalho em instalações desenergizadas e liberadas, sem possibilidade de energização acidental, conforme a NR-10. A segunda é o trabalho em extra-baixa tensão. A terceira são as operações elementares em baixa tensão, como usar equipamentos, ligar e desligar circuitos, desde que os materiais estejam em conformidade com as normas técnicas.
Trocar uma lâmpada ou acionar um disjuntor, sozinhos, tendem a ser operações elementares. Já abrir um quadro, substituir disjuntores, refazer conexões, medir tensão em barramentos, instalar circuitos novos ou consertar bombas e motores com a alimentação ligada não são operações elementares. A diferença está no que você efetivamente faz.
E o zelador ou o “faz-tudo”?
Em muitos condomínios, não há eletricista contratado, e quem resolve os problemas elétricos é o zelador, o porteiro ou um funcionário de manutenção geral. Se a rotina dessa pessoa inclui intervenções em quadros e circuitos energizados, e não apenas operações elementares, a análise pode ser a mesma do eletricista, porque a norma olha para a atividade, e não para o cargo.
Nesses casos, costuma haver ainda um problema adicional: o trabalhador executa serviços elétricos sem ser qualificado e sem treinamento de NR-10, o que agrava a irregularidade e o risco.
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Conte onde você trabalha, que tipo de serviço elétrico faz e se os circuitos são desligados antes. O escritório faz uma avaliação inicial.
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Terceirizados de manutenção
Muitos eletricistas prediais são empregados de empresas de facilities ou de manutenção terceirizada, que prestam serviço para condomínios, shoppings e empresas. O direito ao adicional é o mesmo. Se o empregador direto não pagar, o tomador que se beneficiou do serviço pode responder de forma subsidiária pelas verbas do período, conforme a Súmula 331, item IV, do TST e o artigo 5º-A, parágrafo 5º, da Lei nº 6.019/1974.
Exposição intermitente vale integralmente
O item 3 do Anexo 4 equipara o trabalho intermitente à exposição permanente para fins de pagamento integral do adicional nos meses em que houver exposição, excluindo apenas a exposição eventual, assim considerado o caso fortuito ou o que não faz parte da rotina. Ou seja, o eletricista que intervém em quadros energizados algumas vezes por semana tem direito aos 30% integrais, e não a um valor proporcional.
Cabine primária: a alta tensão que existe dentro de muitos prédios
Shoppings, hospitais, hotéis, indústrias e grandes condomínios costumam receber energia em média tensão, em cabine primária com transformador próprio. Para a NR-10, alta tensão é a superior a 1.000 volts em corrente alternada, o que inclui a média tensão das cabines, como 13,8 kV.
O eletricista predial que faz manobras, inspeções ou manutenção nessa cabine com equipamentos energizados pode se enquadrar diretamente na hipótese de alta tensão do Anexo 4, sem depender da discussão sobre as medidas de proteção coletiva da baixa tensão. Se o prédio em que você trabalha tem cabine primária e você entra nela, esse é um ponto que merece atenção especial.
Elevadores, bombas e geradores
Outros equipamentos típicos da manutenção predial também merecem análise. Casas de máquinas de elevadores, quadros de bombas de recalque e de incêndio, geradores e sistemas de transferência automática envolvem circuitos de força com tensões relevantes. Intervenções nesses equipamentos com alimentação ligada, sem procedimentos de bloqueio, costumam pesar a favor do trabalhador na perícia.
Nos condomínios, há ainda um detalhe relevante: muitas vezes o síndico ou a administradora pedem que o reparo seja feito imediatamente, sem desligar nada, para não incomodar os moradores. Mensagens e registros desse tipo de pedido mostram que a organização do trabalho impunha a intervenção com a instalação energizada, o que reforça a caracterização do risco.
Quanto vale
O adicional corresponde a 30% sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros, conforme o parágrafo 1º do artigo 193 da CLT, com reflexos em férias com um terço, 13º salário, FGTS e horas extras. Para eletricistas de manutenção que fazem plantões, horas extras e atendimentos de emergência fora do horário, esses reflexos costumam pesar bastante no cálculo final.
A perícia olha o quadro, não o contrato
Em uma ação, a periculosidade é apurada por perito judicial, nos termos do artigo 195, parágrafo 2º, da CLT. O perito examina os quadros e painéis, verifica se existem barreiras, sinalização e procedimentos de bloqueio, e ouve o trabalhador sobre a rotina real.
Um advogado trabalhista pode ajudar você a descrever corretamente a sua rotina e a reunir as provas certas, para que a perícia reflita o que acontecia de verdade.
Provas úteis
Fotos dos quadros e painéis em que você trabalhava, registros de chamados e ordens de serviço, livro de ocorrências do condomínio, mensagens do síndico, do gerente predial ou da administradora pedindo intervenções urgentes, notas de compra de material elétrico, certificado de NR-10 e testemunhas. Registros de chamados fora do horário também ajudam a demonstrar horas extras e sobreaviso.
Resumo
Eletricistas de manutenção predial, zeladores e profissionais de manutenção geral que intervêm em quadros e circuitos energizados em baixa tensão, sem as medidas de proteção coletiva exigidas pela NR-10, podem ter direito ao adicional de periculosidade de 30%. Operações elementares, como trocar lâmpadas, não geram o direito. O que decide é a rotina real, apurada por perícia.
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Perguntas frequentes
Eletricista de condomínio tem direito a periculosidade?+
Trocar lâmpada e tomada dá direito?+
Zelador que faz serviços elétricos pode ter direito?+
Eletricista terceirizado tem o mesmo direito?+
Exposição algumas vezes por semana conta?+
Manutenção na cabine primária do prédio é alta tensão?+
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