Notificação extraviada, data anotada errada, preposto que não apareceu. Faltar à audiência em que a empresa deveria apresentar defesa é um dos erros mais caros na Justiça do Trabalho, porque pode levar à presunção de que tudo o que o trabalhador alegou é verdadeiro. Mas nem sempre o caso está perdido.

O que diz a lei

O artigo 844 da CLT estabelece que o não comparecimento do reclamado à audiência importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Na prática, o juiz pode presumir verdadeiros os fatos narrados na petição inicial, como jornada, salário e funções.

As exceções do artigo 844

A Reforma Trabalhista incluiu o parágrafo 4º no artigo 844, que afasta os efeitos da revelia quando:

  • Havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação.
  • O litígio versar sobre direitos indisponíveis.
  • A petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.
  • As alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

O parágrafo 5º acrescenta um ponto importante: ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

Quando a revelia pode ser afastada

A Súmula 122 do TST admite afastar a revelia quando é apresentado atestado médico que declare expressamente a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. Outras situações, como problemas na notificação, podem ser discutidas, mas exigem prova concreta.

Também é possível questionar a validade da citação, quando a notificação não chegou à empresa por endereço errado ou por falha comprovada.

O que ainda pode ser feito depois da revelia

Mesmo revel, a empresa pode intervir no processo no estado em que ele se encontra, acompanhar a fase de prova, impugnar documentos, discutir matérias de direito, como prescrição e base de cálculo, e recorrer da sentença. A confissão diz respeito aos fatos, e não impede a discussão jurídica. Na fase de liquidação, os cálculos também podem ser impugnados.

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Como evitar

  • Manter o endereço da empresa atualizado nos cadastros oficiais.
  • Ter um fluxo interno para receber e encaminhar notificações judiciais imediatamente.
  • Contratar advogado assim que a notificação chegar.
  • Apresentar a contestação pelo PJe antes da audiência, conforme o parágrafo único do artigo 847 da CLT.
  • Confirmar data, horário e forma da audiência, presencial ou telepresencial.

O que um advogado trabalhista faz pela empresa

Antes da audiência, o advogado prepara e protocola a contestação e os documentos, prepara o preposto e comparece, o que, pelo parágrafo 5º do artigo 844, garante que a defesa seja recebida mesmo em caso de imprevisto com o preposto. Depois de uma revelia, avalia as hipóteses de afastamento, intervém no processo, discute as matérias de direito e recorre.

Como o escritório atende empresas

O escritório é conduzido por Bernardo Alberto Almeida da Mota, advogado com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela PUCRS, com atuação consultiva e contenciosa para empresas e também para trabalhadores, o que permite antecipar os argumentos que costumam ser usados contra o empregador. O atendimento é presencial em Niterói (RJ) e online para todo o país, por videochamada e WhatsApp.

Prazo

Depois da revelia, cada prazo conta ainda mais

A empresa revel ainda pode agir, mas os prazos de recurso e de impugnação são curtos.

Um advogado trabalhista pode avaliar imediatamente o que ainda é possível fazer no processo.

Resumo

A ausência da empresa à audiência gera revelia e confissão quanto aos fatos (artigo 844 da CLT), com exceções no parágrafo 4º. Presente o advogado, a contestação é aceita (parágrafo 5º). Atestado de impossibilidade de locomoção pode afastar a revelia (Súmula 122 do TST), e as matérias de direito continuam discutíveis.

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Perguntas frequentes

O que é revelia na Justiça do Trabalho?+
É a consequência da ausência do reclamado à audiência, com confissão quanto aos fatos.
Se o advogado for e o preposto faltar?+
A contestação e os documentos são aceitos, conforme o artigo 844, parágrafo 5º.
A revelia pode ser afastada?+
Sim, por atestado de impossibilidade de locomoção (Súmula 122 do TST) e outras situações comprovadas.
Revelia significa perder tudo?+
Não necessariamente. Matérias de direito, cálculos e recursos continuam possíveis.
Há exceções aos efeitos da revelia?+
Sim, as do artigo 844, parágrafo 4º, como pluralidade de réus com contestação.
A contestação pode ser enviada antes?+
Sim, pelo PJe, até a audiência.
Notificação em endereço errado gera revelia?+
A validade da notificação pode ser questionada.
A empresa revel pode recorrer?+
Sim.

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