O preposto é quem representa a empresa presencialmente na audiência trabalhista, e por isso mesmo precisa estar bem orientado sobre pontos técnicos que, embora jurídicos, têm impacto direto e imediato na condução daquele momento processual, incluindo o dever de a empresa pagar a parcela incontroversa das verbas rescisórias discutidas.

O que o preposto precisa saber sobre a multa do 467

É importante que o preposto compreenda, ainda que de forma simplificada, que a empresa tem o dever legal de pagar, na própria data da audiência, os valores que não são objeto de discussão real no processo, sob pena de sujeitar a empresa ao acréscimo de 50% sobre esses valores. Isso significa que o preposto não deve simplesmente comparecer à audiência sem qualquer preparo financeiro para eventual pagamento imediato de parcelas incontroversas identificadas pela própria defesa antes da audiência.

Também é recomendável que o preposto saiba comunicar internamente, com antecedência, à área jurídica ou ao escritório responsável, qualquer novo elemento que surja na audiência que possa alterar a análise sobre o que é ou não incontroverso no caso concreto.

Boas práticas de orientação antes de cada audiência

Preparar um resumo simples e objetivo para cada preposto antes de cada audiência, destacando quais valores já foram identificados pela defesa como incontroversos e que devem ser levados para eventual pagamento imediato, é uma prática eficaz para evitar esse tipo de erro. Também é útil manter um canal de comunicação rápido entre o preposto e a área jurídica durante o próprio dia da audiência, para esclarecer dúvidas pontuais que possam surgir no momento.

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Por que buscar orientação jurídica especializada faz diferença

Um preposto bem orientado evita erros caros e evitáveis

Preparar adequadamente o preposto sobre a obrigação de pagamento da parcela incontroversa exige um trabalho conjunto entre a área jurídica e quem efetivamente comparece à audiência em nome da empresa. Um advogado especializado em Direito do Trabalho pode auxiliar na criação de um protocolo de orientação para prepostos, reduzindo o risco de condenações evitáveis.

Esse cuidado é ainda mais relevante em empresas com alto volume de audiências trabalhistas, onde pequenos erros repetidos se tornam custos significativos ao longo do tempo.

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Perguntas frequentes

Que a empresa deve pagar, na própria audiência, os valores incontroversos, sob pena de acréscimo de 50%.

É recomendável que esteja ciente de valores já identificados como incontroversos antes da audiência.

Preparando um resumo objetivo por processo e mantendo comunicação rápida com a área jurídica durante a audiência.

Sim, evita o acréscimo de 50% sobre valores que a própria empresa já reconhecia como devidos.

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