Em muitas ações trabalhistas, o resultado é decidido em poucos minutos: no depoimento do preposto. Um preposto que desconhece os fatos, se contradiz ou admite algo sem perceber pode transformar uma defesa sólida em condenação. Escolher e preparar bem quem vai representar a empresa é parte essencial da defesa.
O que diz a lei
O artigo 843, parágrafo 1º, da CLT faculta ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. Desde a Reforma Trabalhista, o parágrafo 3º do mesmo artigo estabelece que o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada.
Ou seja, o preposto pode ser um empregado, um sócio, um gestor terceirizado ou outra pessoa de confiança, desde que conheça os fatos discutidos no processo.
O risco da confissão
O preposto fala em nome da empresa. Se disser que não sabe responder sobre fatos relevantes, o juiz pode aplicar a chamada confissão ficta, presumindo verdadeiros os fatos alegados pelo trabalhador sobre aquele ponto. Se afirmar algo contrário à defesa escrita, a declaração vincula a empresa. Por isso, o “não sei” e a contradição são os dois maiores riscos.
Quem escolher
- Alguém que conheça a rotina do reclamante: jornada, funções, pagamentos e o motivo da saída.
- Pessoa capaz de se expressar com clareza e calma.
- Alguém que não tenha conflito pessoal com o reclamante.
- Preferencialmente, a mesma pessoa em ações sobre os mesmos fatos, para evitar versões diferentes.
A documentação
O preposto deve comparecer com a carta de preposição assinada pelo representante legal da empresa e com documento de identificação. A ausência da empresa à audiência em que deveria apresentar defesa leva à revelia, nos termos do artigo 844 da CLT, com as exceções previstas na lei.
Fale com o Escritório
Conte o cenário da sua empresa. O escritório faz uma avaliação inicial e indica os próximos passos.
Você será direcionado ao WhatsApp do escritório.
Como preparar o preposto
- Ler a petição inicial e a contestação com antecedência.
- Revisar documentos: contrato, cartões de ponto, contracheques, advertências e termo de rescisão.
- Conhecer os números relevantes: salário, horários, datas de admissão e saída.
- Simular perguntas do juiz e do advogado do reclamante.
- Orientar a responder apenas o que foi perguntado, sem especular.
- Orientar sobre a parcela incontroversa e a multa do artigo 467 da CLT.
O que um advogado trabalhista faz pela empresa
O advogado ajuda a escolher o preposto, prepara a pessoa com base na defesa e nos documentos, faz a simulação da audiência, alinha os pontos sensíveis e acompanha o depoimento. Para empresas com muitas ações, estrutura um treinamento recorrente de prepostos.
Como o escritório atende empresas
O escritório é conduzido por Bernardo Alberto Almeida da Mota, advogado com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela PUCRS, com atuação consultiva e contenciosa para empresas e também para trabalhadores, o que permite antecipar os argumentos que costumam ser usados contra o empregador. O atendimento é presencial em Niterói (RJ) e online para todo o país, por videochamada e WhatsApp.
Um depoimento mal preparado anula a melhor defesa escrita
Confissão ficta e contradições são difíceis de reverter em recurso, porque dizem respeito aos fatos.
Um advogado trabalhista pode preparar o preposto para que o depoimento confirme a defesa da empresa.
Resumo
O preposto pode ser qualquer pessoa que conheça os fatos, empregada ou não (artigo 843 da CLT), e suas declarações obrigam a empresa. Desconhecimento dos fatos pode gerar confissão ficta. Escolha, documentação e preparação são decisivas para o resultado.
Também atuamos em:
Perguntas frequentes
Quem pode ser preposto?+
O preposto precisa ser empregado?+
O que é confissão ficta?+
O preposto precisa de carta de preposição?+
As declarações do preposto obrigam a empresa?+
O sócio pode ser preposto?+
O advogado pode ser preposto e advogado ao mesmo tempo?+
Como preparar o preposto?+
Sua empresa tem audiência trabalhista?
Fale com o escritório e receba uma avaliação inicial.