Em muitas ações trabalhistas, o resultado é decidido em poucos minutos: no depoimento do preposto. Um preposto que desconhece os fatos, se contradiz ou admite algo sem perceber pode transformar uma defesa sólida em condenação. Escolher e preparar bem quem vai representar a empresa é parte essencial da defesa.

O que diz a lei

O artigo 843, parágrafo 1º, da CLT faculta ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente. Desde a Reforma Trabalhista, o parágrafo 3º do mesmo artigo estabelece que o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada.

Ou seja, o preposto pode ser um empregado, um sócio, um gestor terceirizado ou outra pessoa de confiança, desde que conheça os fatos discutidos no processo.

O risco da confissão

O preposto fala em nome da empresa. Se disser que não sabe responder sobre fatos relevantes, o juiz pode aplicar a chamada confissão ficta, presumindo verdadeiros os fatos alegados pelo trabalhador sobre aquele ponto. Se afirmar algo contrário à defesa escrita, a declaração vincula a empresa. Por isso, o “não sei” e a contradição são os dois maiores riscos.

Quem escolher

  • Alguém que conheça a rotina do reclamante: jornada, funções, pagamentos e o motivo da saída.
  • Pessoa capaz de se expressar com clareza e calma.
  • Alguém que não tenha conflito pessoal com o reclamante.
  • Preferencialmente, a mesma pessoa em ações sobre os mesmos fatos, para evitar versões diferentes.

A documentação

O preposto deve comparecer com a carta de preposição assinada pelo representante legal da empresa e com documento de identificação. A ausência da empresa à audiência em que deveria apresentar defesa leva à revelia, nos termos do artigo 844 da CLT, com as exceções previstas na lei.

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Como preparar o preposto

  • Ler a petição inicial e a contestação com antecedência.
  • Revisar documentos: contrato, cartões de ponto, contracheques, advertências e termo de rescisão.
  • Conhecer os números relevantes: salário, horários, datas de admissão e saída.
  • Simular perguntas do juiz e do advogado do reclamante.
  • Orientar a responder apenas o que foi perguntado, sem especular.
  • Orientar sobre a parcela incontroversa e a multa do artigo 467 da CLT.

O que um advogado trabalhista faz pela empresa

O advogado ajuda a escolher o preposto, prepara a pessoa com base na defesa e nos documentos, faz a simulação da audiência, alinha os pontos sensíveis e acompanha o depoimento. Para empresas com muitas ações, estrutura um treinamento recorrente de prepostos.

Como o escritório atende empresas

O escritório é conduzido por Bernardo Alberto Almeida da Mota, advogado com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela PUCRS, com atuação consultiva e contenciosa para empresas e também para trabalhadores, o que permite antecipar os argumentos que costumam ser usados contra o empregador. O atendimento é presencial em Niterói (RJ) e online para todo o país, por videochamada e WhatsApp.

Audiência

Um depoimento mal preparado anula a melhor defesa escrita

Confissão ficta e contradições são difíceis de reverter em recurso, porque dizem respeito aos fatos.

Um advogado trabalhista pode preparar o preposto para que o depoimento confirme a defesa da empresa.

Resumo

O preposto pode ser qualquer pessoa que conheça os fatos, empregada ou não (artigo 843 da CLT), e suas declarações obrigam a empresa. Desconhecimento dos fatos pode gerar confissão ficta. Escolha, documentação e preparação são decisivas para o resultado.

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Perguntas frequentes

Quem pode ser preposto?+
Qualquer pessoa que conheça os fatos, empregada ou não, conforme o artigo 843 da CLT.
O preposto precisa ser empregado?+
Não, desde a Reforma Trabalhista.
O que é confissão ficta?+
É a presunção de veracidade dos fatos alegados quando o preposto desconhece os fatos ou a parte não comparece.
O preposto precisa de carta de preposição?+
Sim, assinada pelo representante legal da empresa.
As declarações do preposto obrigam a empresa?+
Sim.
O sócio pode ser preposto?+
Sim.
O advogado pode ser preposto e advogado ao mesmo tempo?+
Não é recomendável acumular as funções no mesmo processo.
Como preparar o preposto?+
Com leitura das peças, revisão de documentos e simulação da audiência.

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