Além da aposentadoria por tempo de contribuição com prazos reduzidos, a Lei Complementar 142/2013 garante à pessoa com deficiência uma aposentadoria por idade com 5 anos a menos do que a regra comum. Para quem não alcança o tempo exigido na outra modalidade, essa pode ser a melhor opção.
Os requisitos
A pessoa com deficiência pode se aposentar por idade aos 60 anos, se homem, e aos 55 anos, se mulher, desde que tenha no mínimo 15 anos de contribuição e comprove a existência da deficiência durante igual período (art. 3º, IV, da LC 142/2013).
Nessa modalidade, o grau da deficiência não altera a idade exigida. Leve, moderada ou grave, a regra é a mesma.
Um exemplo prático
Um homem com deficiência física desde os 30 anos, hoje com 60 anos e 17 anos de contribuição com deficiência, pode se aposentar pela LC 142/2013. Pela regra comum, precisaria de 65 anos e mais tempo de contribuição.
Como a deficiência existiu durante pelo menos 15 anos de contribuição, o requisito é cumprido, independentemente do grau.
A comparação com a aposentadoria comum
Na aposentadoria por idade comum, as idades exigidas são maiores, especialmente depois da Reforma da Previdência. A redução para 60 e 55 anos representa uma antecipação significativa para quem convive com a deficiência.
Por isso, sempre que houver deficiência, essa modalidade deve ser avaliada antes de qualquer outra.
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Uma conversa inicial, sem compromisso, para avaliar a sua situação.
- Verificação dos 15 anos com deficiência
- Prova da data de início
- Comparação entre modalidades
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Os 15 anos com deficiência
O ponto central é comprovar que a deficiência existiu durante pelo menos 15 anos de contribuição. Não precisa ser o tempo total de contribuição, mas um período de 15 anos com contribuições e deficiência simultâneas.
Documentos antigos, como laudos, exames, prontuários e registros escolares ou profissionais, ajudam a comprovar o início da deficiência.
Como é calculado o valor
Pela LC 142/2013, o valor da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é de 70% do salário de benefício, acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições (art. 8º). Com a reforma, a média passou a considerar todos os salários desde julho de 1994.
A análise do valor deve comparar essa modalidade com a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, que pode ser mais vantajosa quando o tempo exigido já foi alcançado.
A avaliação do INSS
Mesmo na aposentadoria por idade, o INSS faz a avaliação biopsicossocial para confirmar a deficiência e definir a data de início. O grau não muda a idade, mas a data de início define se os 15 anos com deficiência foram cumpridos.
Uma data de início fixada tardiamente pode fazer o INSS concluir, de forma equivocada, que o requisito não foi cumprido.
Documentos que comprovam a deficiência ao longo do tempo
Laudos e exames antigos, prontuários, registros de cirurgias, documentos de reabilitação, cadastros em programas de pessoas com deficiência e registros de contratação por cota em empresas são exemplos de provas.
Cada documento com data ajuda a demonstrar a existência da deficiência nos anos de contribuição.
Contribuição como autônomo ou facultativo
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência também pode ser alcançada com contribuições como contribuinte individual ou facultativo, desde que os 15 anos de contribuição com deficiência sejam comprovados.
A análise deve verificar se as contribuições foram feitas corretamente e em dia.
Planejamento para quem está próximo da idade
Quem está perto dos 55 ou 60 anos deve verificar se já tem os 15 anos de contribuição com deficiência ou quantas contribuições ainda faltam. Esse planejamento evita pedidos prematuros e negativas.
A simulação também mostra se outra modalidade pode ser alcançada antes.
Se o pedido for negado
A negativa pode ser discutida em recurso administrativo, em 30 dias, ou na Justiça, com nova avaliação por profissionais nomeados pelo juiz. A prova documental da deficiência ao longo do tempo é o ponto decisivo.
Também é possível reorganizar o pedido quando outra modalidade de aposentadoria se mostrar mais adequada.
Cinco anos a menos fazem diferença
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência antecipa a aposentadoria em relação à regra comum. A prova da deficiência ao longo do tempo é o que garante esse direito.
Um advogado especialista em Direito Previdenciário reúne a prova, confere as datas e escolhe a modalidade de aposentadoria mais vantajosa.
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Perguntas frequentes
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E se o INSS negar?+
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Quais documentos provam a deficiência antiga?+
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