Muitas pessoas adquirem uma deficiência depois de anos de trabalho, por acidente ou doença. Elas também têm direito às regras da aposentadoria da pessoa com deficiência, mas a contagem do tempo é diferente: os períodos com e sem deficiência são ajustados proporcionalmente. Entender esse cálculo ajuda a saber quando é possível se aposentar.

O que diz a lei

O art. 7º da LC 142/2013 prevê que, se o segurado se tornar pessoa com deficiência depois da filiação ao INSS, ou tiver o grau alterado, os parâmetros de tempo serão proporcionalmente ajustados, considerando o número de anos em que exerceu atividade com e sem deficiência.

Na prática, o tempo trabalhado sem deficiência é convertido para a régua do grau de deficiência, de acordo com fatores definidos em regulamento.

Um exemplo prático

Um motorista contribuiu 20 anos sem deficiência e, após um acidente, passou a ter deficiência grave, contribuindo mais 8 anos nessa condição. Com o ajuste proporcional, os 20 anos sem deficiência são convertidos pela régua da deficiência grave e somados aos 8 anos com deficiência, o que pode antecipar sua aposentadoria em relação à regra comum.

O resultado exato depende dos fatores de conversão definidos em regulamento e deve ser calculado caso a caso.

Como funciona o ajuste

O tempo trabalhado sem deficiência é multiplicado por um fator de conversão que considera o tempo exigido para a aposentadoria no grau de deficiência do segurado. O resultado é somado ao tempo trabalhado com deficiência.

Assim, quem trabalhou muitos anos sem deficiência e depois adquiriu uma deficiência grave pode ter a aposentadoria antecipada, mas em menor proporção do que alguém que teve a deficiência durante toda a vida.

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  • Levantamento da data de início
  • Simulação do ajuste proporcional
  • Comparação entre modalidades

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A importância da data de início

Todo o cálculo depende da data em que a deficiência começou, fixada na avaliação biopsicossocial do INSS. Uma data fixada tardiamente reduz o tempo com deficiência e atrasa a aposentadoria.

Laudos, prontuários, boletins de ocorrência de acidentes e registros de internação da época são provas importantes da data de início.

Mudança de grau ao longo do tempo

Se o grau da deficiência mudou, por exemplo de leve para grave com a progressão de uma doença, cada período é considerado com o grau correspondente, também com ajuste proporcional.

A avaliação precisa identificar essas fases, o que exige documentação médica que mostre a evolução do quadro.

Comparação com outras regras

Em alguns casos, o ajuste proporcional resulta em ganho pequeno, e outra modalidade, como a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, pode ser mais vantajosa. Em outros, o ajuste antecipa a aposentadoria em vários anos.

A escolha deve ser feita com simulação de todas as modalidades aplicáveis.

A prova da data do acidente ou do diagnóstico

Quando a deficiência decorre de acidente, boletins de ocorrência, CAT, prontuários de atendimento e registros hospitalares indicam a data com precisão. Quando decorre de doença, exames e laudos com data de diagnóstico e de evolução são essenciais.

Quanto mais precisa a prova da data, mais seguro o cálculo do tempo com deficiência.

Benefícios por incapacidade no período

Períodos em que o segurado recebeu benefício por incapacidade podem ser considerados no cálculo, conforme as regras aplicáveis. É importante verificar como esses períodos foram registrados no CNIS.

A análise do histórico completo evita que períodos importantes fiquem de fora.

Quando vale mais a pena outra modalidade

Se a deficiência foi adquirida muito perto do fim da vida contributiva, o ajuste proporcional pode trazer ganho pequeno. Nesses casos, a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência ou outra regra pode ser mais vantajosa.

A decisão deve ser tomada com base em simulação.

Quando contestar

Se o INSS fixar a data de início muito depois da real ou deixar de considerar a mudança de grau, cabe recurso administrativo em 30 dias ou ação judicial com nova avaliação.

A contestação deve vir acompanhada de documentos que comprovem a data e a evolução da deficiência.

Por que buscar um especialista faz diferença

Um cálculo que exige precisão

O ajuste proporcional depende de datas e graus bem definidos. Pequenos erros na avaliação podem atrasar a aposentadoria em anos.

Um advogado especialista em Direito Previdenciário simula as modalidades, reúne a prova da data de início e contesta avaliações equivocadas.

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Também atuamos em:

Aposentadoria por incapacidade permanente Auxílio por incapacidade temporária Auxílio-acidente Aposentadoria especial Aposentadoria da pessoa com deficiência Aposentadoria rural BPC/LOAS Pensão por morte Salário-maternidade Ação judicial contra o INSS

Perguntas frequentes

Quem adquiriu deficiência depois pode usar a LC 142?+
Sim. O tempo com e sem deficiência é ajustado proporcionalmente.
Como funciona o ajuste?+
O tempo sem deficiência é convertido por fatores definidos em regulamento e somado ao tempo com deficiência.
A data de início é importante?+
Sim, é o ponto central do cálculo.
E se a deficiência piorou?+
Cada período é considerado com o grau correspondente.
Posso contestar a data fixada pelo INSS?+
Sim, por recurso em 30 dias ou ação judicial.
Períodos de auxílio por incapacidade contam?+
Podem contar, conforme as regras aplicáveis e o registro no CNIS.
O ajuste sempre compensa?+
Nem sempre. Se a deficiência foi adquirida no fim da carreira, outra modalidade pode ser melhor.

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