Uma sentença desfavorável não é o fim do processo, mas recorrer na Justiça do Trabalho exige cumprir requisitos financeiros e formais que não admitem erro. Um centavo a menos no depósito recursal ou nas custas pode levar à deserção, e o recurso nem chega a ser julgado.
O prazo do recurso ordinário
O recurso ordinário contra a sentença deve ser interposto no prazo de oito dias, conforme o artigo 895, I, da CLT. Na Justiça do Trabalho, os prazos são contados em dias úteis, conforme o artigo 775 da CLT. O mesmo prazo de oito dias vale, em regra, para o recurso de revista ao TST, previsto no artigo 896.
O depósito recursal
O artigo 899, parágrafo 1º, da CLT exige que a empresa condenada ao pagamento de valores faça o depósito recursal para recorrer. O valor corresponde ao da condenação, limitado ao teto fixado e atualizado periodicamente pelo TST. O depósito deve ser comprovado no prazo do recurso.
Reduções e isenções
- Pela metade: para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte (artigo 899, parágrafo 9º).
- Isenção: para beneficiários da justiça gratuita, entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial (artigo 899, parágrafo 10).
- Substituição: o depósito pode ser substituído por fiança bancária ou seguro-garantia judicial (artigo 899, parágrafo 11).
As custas
As custas processuais são de 2% sobre o valor da condenação arbitrado na sentença, observados o mínimo e o máximo previstos no artigo 789 da CLT, e também devem ser pagas e comprovadas no prazo do recurso, sob pena de deserção.
A deserção
Recurso sem depósito recursal ou custas corretamente recolhidos e comprovados é considerado deserto e não é conhecido. O CPC e a jurisprudência admitem, em algumas hipóteses, a complementação de valores recolhidos a menor após intimação, mas confiar nisso é arriscado. A conferência dos valores, das guias e dos comprovantes é etapa obrigatória.
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Recorrer sempre vale a pena?
Nem sempre. A decisão de recorrer deve considerar as chances reais de reforma, o valor da condenação, o custo do depósito recursal e das custas, os juros que continuam correndo e a possibilidade de acordo. Em alguns casos, recorrer apenas de parte da condenação, ou negociar, é a melhor estratégia.
O que um advogado trabalhista faz pela empresa
O advogado analisa a sentença, identifica os pontos com chance de reforma, avalia o custo-benefício do recurso, calcula e confere o depósito recursal e as custas, avalia a substituição por seguro-garantia, redige o recurso e acompanha o julgamento no Tribunal Regional do Trabalho e, se for o caso, no TST.
Como o escritório atende empresas
O escritório é conduzido por Bernardo Alberto Almeida da Mota, advogado com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela PUCRS, com atuação consultiva e contenciosa para empresas e também para trabalhadores, o que permite antecipar os argumentos que costumam ser usados contra o empregador. O atendimento é presencial em Niterói (RJ) e online para todo o país, por videochamada e WhatsApp.
Oito dias úteis para decidir e recorrer
O prazo inclui a análise da sentença, a decisão estratégica, o recolhimento dos valores e a redação do recurso.
Um advogado trabalhista pode avaliar a sentença logo após a publicação e preparar o recurso com segurança.
Resumo
O recurso ordinário tem prazo de oito dias úteis (artigos 895 e 775 da CLT) e exige depósito recursal (artigo 899) e custas de 2% (artigo 789). ME, EPP e MEI depositam metade, e o depósito pode ser substituído por seguro-garantia. Falha nos recolhimentos leva à deserção.
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Perguntas frequentes
Qual o prazo do recurso ordinário?+
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