Entre os erros mais caros e mais evitáveis cometidos por empresas em audiências trabalhistas está a simples omissão de pagar a parte incontroversa das verbas rescisórias discutidas no processo. É um erro silencioso, que muitas empresas nem percebem estar cometendo, até receberem uma condenação acrescida de 50% sobre um valor que já reconheciam ser devido desde o início.

Por que esse erro é tão comum e tão caro

O artigo 467 da CLT exige que a parcela incontroversa das verbas rescisórias seja paga na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, sob pena do acréscimo de 50%. Muitas empresas, ao preparar a defesa de um processo trabalhista, focam exclusivamente nos pontos discutíveis, sem se atentar para o dever legal de pagar, à parte, aquilo que não é objeto de controvérsia real, mesmo estando o processo em andamento.

Esse erro costuma ser mais caro do que parece à primeira vista, já que o acréscimo de 50% incide sobre valores que a própria empresa já reconhecia como devidos, tornando a condenação, nesse ponto específico, praticamente inevitável e evitável ao mesmo tempo.

Como estruturar o processo para não cometer esse erro

Antes de cada audiência, é recomendável que a defesa da empresa identifique, com clareza, quais valores realmente são objeto de discussão e quais são incontroversos, providenciando o pagamento destes últimos até a data da audiência. Esse cuidado, além de evitar a multa, também costuma passar uma impressão mais favorável perante o juízo, demonstrando boa-fé processual da empresa.

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Um pagamento simples evita uma condenação previsível

Identificar corretamente a parcela incontroversa de cada processo e garantir seu pagamento até a data da audiência é uma medida simples que evita uma condenação praticamente certa. Um advogado especializado em Direito do Trabalho pode auxiliar na revisão dos processos em andamento da empresa, identificando parcelas incontroversas não pagas e evitando o acréscimo de 50%.

Esse cuidado é especialmente relevante para empresas com múltiplos processos trabalhistas simultâneos, onde o efeito acumulado desse erro pode ser financeiramente significativo.

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Perguntas frequentes

Porque gera o acréscimo de 50% sobre um valor que a própria empresa já reconhecia como devido, tornando a condenação praticamente certa.

Na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, conforme exige o artigo 467 da CLT.

Analisando quais valores a defesa da empresa efetivamente questiona e quais não têm fundamento real para discussão.

Sim, revisar preventivamente ajuda a evitar o acréscimo de 50% em processos que ainda não chegaram à fase de sentença.

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