Depois de um acidente ou do diagnóstico de uma doença causada pelo trabalho, muitos trabalhadores ouvem da empresa que “não precisa de CAT” ou que ela “não vai emitir”. A recusa não impede o registro, e deixar sem CAT pode custar caro ao trabalhador.
O que é a CAT e por que ela importa
A Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento que informa ao INSS a ocorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional. O artigo 22 da Lei 8.213/1991 obriga a empresa a comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
A CAT ajuda a garantir que o benefício por incapacidade seja concedido na espécie acidentária, e não na comum. Essa diferença define direitos como a estabilidade de 12 meses e o depósito do FGTS durante o afastamento.
Quem pode emitir a CAT se a empresa não emitir
O artigo 22, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991 estabelece que, na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo, nesses casos, o prazo previsto no artigo. A CAT pode ser registrada pelos canais do INSS, inclusive pela internet.
O que o trabalhador perde sem a CAT
- O benefício pode ser concedido como comum, sem natureza acidentária.
- A estabilidade de 12 meses após o retorno fica mais difícil de ser reconhecida.
- O FGTS do período de afastamento pode deixar de ser depositado.
- A prova da relação entre o acidente ou a doença e o trabalho fica mais frágil.
Mesmo sem CAT, a relação com o trabalho pode ser reconhecida depois, inclusive pela Justiça. Mas o caminho é mais longo e depende de prova.
Documentos para emitir a CAT
- Dados pessoais e do empregador.
- Data, hora, local e descrição do acidente ou do diagnóstico da doença.
- Atestado ou relatório médico com o diagnóstico e o código da doença.
- Informações sobre testemunhas, quando houver.
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A recusa da empresa tem consequências
A falta de comunicação sujeita a empresa a multa administrativa, prevista no próprio artigo 22 da Lei 8.213/1991. A recusa também é um elemento relevante em ações em que se discute a responsabilidade da empresa pelo acidente ou pela doença.
O que um advogado trabalhista faz nesse caso
O advogado orienta a emissão da CAT pelos legitimados, reúne a documentação médica, acompanha a discussão sobre a espécie do benefício, protege a estabilidade e cobra os depósitos de FGTS do afastamento. Quando há responsabilidade da empresa, avalia a ação de indenização.
Como o escritório atende
O escritório é conduzido por Bernardo Alberto Almeida da Mota, advogado com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela PUCRS, com atuação para trabalhadores e empresas. O atendimento é presencial em Niterói (RJ) e online para todo o país, com consulta por videochamada ou WhatsApp, procuração com assinatura eletrônica e acompanhamento do processo eletrônico.
A CAT tardia ainda vale, mas a prova se perde
Não há prazo para o trabalhador emitir a CAT, mas atestados, testemunhas e registros ficam mais difíceis com o tempo. O prazo para a ação trabalhista é de dois anos após o fim do contrato.
Um advogado trabalhista pode orientar a emissão da CAT e proteger seus direitos acidentários.
Resumo
A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil após o acidente (artigo 22 da Lei 8.213/1991). Se não emitir, o trabalhador, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública podem fazê-lo. Sem CAT, o benefício tende a ser comum, o que dificulta a estabilidade e o FGTS do afastamento.
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Perguntas frequentes
A empresa é obrigada a emitir a CAT?+
Posso emitir a CAT sozinho?+
Quem mais pode emitir?+
Há prazo para o trabalhador emitir?+
Doença ocupacional também tem CAT?+
O que perco sem CAT?+
A empresa é punida pela recusa?+
Emitir CAT significa culpa da empresa?+
A empresa não emitiu a sua CAT?
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