Na carta de concessão do auxílio por incapacidade temporária, um código define muito mais do que parece: B31 para o benefício comum e B91 para o acidentário. A diferença afeta carência, FGTS, estabilidade no emprego, cálculo de futura aposentadoria e até a Justiça competente para eventual ação. Entender essas diferenças evita perder direitos.
O que define o benefício acidentário
O benefício é acidentário quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho (arts. 19 a 21 da Lei 8.213/91). Também são equiparados ao acidente de trabalho o acidente de trajeto e outras situações previstas em lei.
A emissão da CAT é o caminho mais comum para o reconhecimento, mas não o único. O INSS pode reconhecer o nexo pelo Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), que relaciona a doença à atividade da empresa.
Um exemplo prático
Uma caixa de supermercado desenvolveu tendinite e recebeu o auxílio como comum. Como a atividade da empresa e a doença têm relação reconhecida no NTEP, foi possível pedir a conversão para acidentário. Com isso, ela passou a ter direito aos depósitos de FGTS do período e à estabilidade de 12 meses após o retorno.
A conversão também muda a Justiça competente para eventual ação contra o INSS, que passa a ser a Estadual.
Diferença 1: carência
O benefício acidentário dispensa carência. O comum exige, em regra, 12 contribuições. Isso significa que um trabalhador recém-contratado que sofre acidente de trabalho tem direito ao benefício desde o início.
Por isso, negativas por falta de carência em casos de acidente de trabalho costumam estar erradas.
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Diferença 2: FGTS durante o afastamento
No afastamento acidentário, a empresa continua obrigada a depositar o FGTS durante todo o período de benefício (art. 15, § 5º, da Lei 8.036/90). No comum, os depósitos ficam suspensos.
Em afastamentos longos, a diferença pode representar um valor significativo.
Diferença 3: estabilidade no emprego
Quem recebe o benefício acidentário tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho (art. 118 da Lei 8.213/91). No benefício comum, não há estabilidade legal.
A classificação errada pode permitir uma demissão que, com o benefício correto, seria irregular.
Diferença 4: cálculo da aposentadoria por incapacidade
Se a incapacidade se tornar permanente, a aposentadoria de origem acidentária corresponde a 100% da média dos salários de contribuição. A de origem comum segue a regra geral de 60% mais 2% por ano de contribuição acima do mínimo.
A diferença pode ser grande e se mantém por toda a vida do benefício.
Diferença 5: a Justiça competente
Ações sobre benefícios acidentários são julgadas pela Justiça Estadual (Súmula 501 do STF e Súmula 15 do STJ). Ações sobre benefícios comuns vão para a Justiça Federal.
Ajuizar a ação na Justiça errada atrasa o processo. A definição correta depende da análise da origem da incapacidade.
O que é o NTEP
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário relaciona determinadas doenças às atividades econômicas em que elas aparecem com maior frequência estatística (art. 21-A da Lei 8.213/91). Quando há essa relação, o INSS presume a natureza acidentária do benefício, mesmo sem CAT.
A empresa pode contestar essa presunção, mas cabe a ela demonstrar que a doença não tem relação com o trabalho.
Quem pode emitir a CAT
A CAT deve ser emitida pela empresa, mas, se ela não o fizer, pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por autoridade pública (art. 22, § 2º, da Lei 8.213/91).
A emissão da CAT por terceiros não depende de autorização da empresa e pode ser feita pelos canais do INSS.
O impacto nas contribuições da empresa
Benefícios acidentários influenciam o Fator Acidentário de Prevenção, que ajusta a alíquota de contribuição da empresa para os riscos do trabalho. Por isso, empresas costumam contestar a natureza acidentária.
Esse interesse da empresa torna ainda mais importante que o trabalhador reúna prova própria do nexo com o trabalho.
Como corrigir a classificação
Se o benefício foi concedido como comum e a incapacidade tem relação com o trabalho, é possível pedir a conversão para acidentário no INSS, com apresentação da CAT, laudos e documentos da empresa. A empresa também pode contestar a conversão.
Se o INSS negar, a discussão pode ser levada à Justiça Estadual. Paralelamente, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a estabilidade e a responsabilidade da empresa.
Um código que vale muito
A diferença entre B31 e B91 afeta FGTS, estabilidade, aposentadoria e a Justiça competente. Corrigir a classificação pode mudar todo o seu caso.
Um advogado com atuação em Direito Previdenciário e do Trabalho reúne a prova do nexo com o trabalho e conduz a conversão perante o INSS ou na Justiça.
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Perguntas frequentes
O que é o B91?+
O benefício acidentário exige carência?+
Tenho FGTS durante o afastamento?+
Quem tem estabilidade?+
Qual Justiça julga o benefício acidentário?+
O trabalhador pode emitir a CAT?+
O que é NTEP?+
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