A aposentadoria da pessoa com deficiência depende de uma avaliação complexa, e as negativas são frequentes. Muitas vezes, o INSS reconhece a deficiência, mas em grau menor que o real, ou fixa uma data de início que inviabiliza o benefício. Neste artigo, explicamos os motivos mais comuns e como recorrer.
Os motivos mais comuns
As negativas costumam ocorrer porque o INSS não reconheceu a deficiência, atribuiu grau inferior ao real, fixou data de início posterior à verdadeira ou concluiu que o tempo de contribuição com deficiência não é suficiente.
A comunicação de decisão e os resultados das avaliações, disponíveis no Meu INSS, mostram qual desses pontos motivou a negativa.
Um exemplo prático
Uma segurada com deficiência visual grave teve a aposentadoria negada porque o INSS fixou o início da deficiência apenas cinco anos antes do pedido. Com prontuários oftalmológicos e documentos escolares da infância, ela demonstrou que a deficiência existia desde os 10 anos. A correção da data garantiu o tempo necessário.
A prova documental antiga foi decisiva para reverter a negativa.
Grau subestimado
Quando o grau é subestimado, o tempo exigido aumenta. Uma deficiência grave avaliada como moderada, por exemplo, exige 4 anos a mais de contribuição. A contestação deve apontar em quais domínios a pontuação não reflete a realidade.
Relatórios de terapeutas, laudos detalhados e declarações sobre o apoio necessário no dia a dia ajudam a demonstrar o grau real.
Entenda Seus Direitos
Uma conversa inicial, sem compromisso, para avaliar a sua situação.
- Análise dos resultados das avaliações
- Prova do grau e da data de início
- Escolha entre recurso e ação judicial
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Data de início equivocada
A data de início da deficiência define quanto tempo de contribuição foi com deficiência. Quando o INSS fixa uma data tardia, o segurado perde anos de tempo com deficiência no cálculo.
Documentos antigos, como prontuários, exames e laudos da época, são a principal prova para corrigir a data.
O recurso administrativo
O recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social deve ser apresentado em 30 dias da ciência da decisão, com os documentos que sustentem a contestação. O recurso pode levar a nova avaliação.
O prazo de análise pode ser longo, e a decisão de recorrer ou ir à Justiça deve considerar a urgência e a força da prova.
A ação judicial
Na Justiça, o juiz pode determinar perícia médica e avaliação social por profissionais independentes. O segurado pode apresentar quesitos específicos sobre cada domínio da avaliação e sobre a data de início.
A ação é proposta na Justiça Federal, em regra nos Juizados Especiais Federais para causas de até 60 salários mínimos.
Como montar o recurso
O recurso deve identificar o ponto contestado, como grau, data de início ou existência da deficiência, e apresentar documentos que demonstrem o erro. Argumentos genéricos têm pouca chance de sucesso.
Organizar os documentos por tema e por data facilita a análise pelo órgão recursal.
Quesitos para a avaliação judicial
Na ação, os quesitos podem pedir que o perito e o assistente social indiquem a data provável de início da deficiência, as limitações em cada domínio da avaliação e a evolução do grau ao longo do tempo.
Quesitos específicos evitam laudos genéricos e dão ao juiz os elementos necessários.
Valores atrasados
Se a aposentadoria for concedida em recurso ou na Justiça, os valores são pagos desde a data do requerimento administrativo, com correção monetária.
Por isso, é importante manter o requerimento original e não abandonar o processo após a negativa.
Outras modalidades como alternativa
Enquanto a discussão sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência prossegue, é possível avaliar se o segurado já tem direito a outra modalidade. Em alguns casos, a melhor estratégia combina pedidos.
A análise completa do histórico evita que o segurado fique sem benefício enquanto discute o mais vantajoso.
A negativa costuma estar nos detalhes
Grau subestimado e data de início errada são as causas mais comuns de negativa. Ambas podem ser corrigidas com a prova adequada.
Um advogado especialista em Direito Previdenciário analisa as avaliações, reúne a prova e conduz o recurso ou a ação judicial.
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Perguntas frequentes
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