A aposentadoria da pessoa com deficiência depende de uma avaliação complexa, e as negativas são frequentes. Muitas vezes, o INSS reconhece a deficiência, mas em grau menor que o real, ou fixa uma data de início que inviabiliza o benefício. Neste artigo, explicamos os motivos mais comuns e como recorrer.

Os motivos mais comuns

As negativas costumam ocorrer porque o INSS não reconheceu a deficiência, atribuiu grau inferior ao real, fixou data de início posterior à verdadeira ou concluiu que o tempo de contribuição com deficiência não é suficiente.

A comunicação de decisão e os resultados das avaliações, disponíveis no Meu INSS, mostram qual desses pontos motivou a negativa.

Um exemplo prático

Uma segurada com deficiência visual grave teve a aposentadoria negada porque o INSS fixou o início da deficiência apenas cinco anos antes do pedido. Com prontuários oftalmológicos e documentos escolares da infância, ela demonstrou que a deficiência existia desde os 10 anos. A correção da data garantiu o tempo necessário.

A prova documental antiga foi decisiva para reverter a negativa.

Grau subestimado

Quando o grau é subestimado, o tempo exigido aumenta. Uma deficiência grave avaliada como moderada, por exemplo, exige 4 anos a mais de contribuição. A contestação deve apontar em quais domínios a pontuação não reflete a realidade.

Relatórios de terapeutas, laudos detalhados e declarações sobre o apoio necessário no dia a dia ajudam a demonstrar o grau real.

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Uma conversa inicial, sem compromisso, para avaliar a sua situação.

  • Análise dos resultados das avaliações
  • Prova do grau e da data de início
  • Escolha entre recurso e ação judicial

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Data de início equivocada

A data de início da deficiência define quanto tempo de contribuição foi com deficiência. Quando o INSS fixa uma data tardia, o segurado perde anos de tempo com deficiência no cálculo.

Documentos antigos, como prontuários, exames e laudos da época, são a principal prova para corrigir a data.

O recurso administrativo

O recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social deve ser apresentado em 30 dias da ciência da decisão, com os documentos que sustentem a contestação. O recurso pode levar a nova avaliação.

O prazo de análise pode ser longo, e a decisão de recorrer ou ir à Justiça deve considerar a urgência e a força da prova.

A ação judicial

Na Justiça, o juiz pode determinar perícia médica e avaliação social por profissionais independentes. O segurado pode apresentar quesitos específicos sobre cada domínio da avaliação e sobre a data de início.

A ação é proposta na Justiça Federal, em regra nos Juizados Especiais Federais para causas de até 60 salários mínimos.

Como montar o recurso

O recurso deve identificar o ponto contestado, como grau, data de início ou existência da deficiência, e apresentar documentos que demonstrem o erro. Argumentos genéricos têm pouca chance de sucesso.

Organizar os documentos por tema e por data facilita a análise pelo órgão recursal.

Quesitos para a avaliação judicial

Na ação, os quesitos podem pedir que o perito e o assistente social indiquem a data provável de início da deficiência, as limitações em cada domínio da avaliação e a evolução do grau ao longo do tempo.

Quesitos específicos evitam laudos genéricos e dão ao juiz os elementos necessários.

Valores atrasados

Se a aposentadoria for concedida em recurso ou na Justiça, os valores são pagos desde a data do requerimento administrativo, com correção monetária.

Por isso, é importante manter o requerimento original e não abandonar o processo após a negativa.

Outras modalidades como alternativa

Enquanto a discussão sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência prossegue, é possível avaliar se o segurado já tem direito a outra modalidade. Em alguns casos, a melhor estratégia combina pedidos.

A análise completa do histórico evita que o segurado fique sem benefício enquanto discute o mais vantajoso.

Por que buscar um especialista faz diferença

A negativa costuma estar nos detalhes

Grau subestimado e data de início errada são as causas mais comuns de negativa. Ambas podem ser corrigidas com a prova adequada.

Um advogado especialista em Direito Previdenciário analisa as avaliações, reúne a prova e conduz o recurso ou a ação judicial.

O escritório atende segurados de todo o país de forma 100% online. Conheça a nossa atuação em Direito Previdenciário.

Também atuamos em:

Aposentadoria por incapacidade permanente Auxílio por incapacidade temporária Auxílio-acidente Aposentadoria especial Aposentadoria da pessoa com deficiência Aposentadoria rural BPC/LOAS Pensão por morte Salário-maternidade Ação judicial contra o INSS

Perguntas frequentes

Qual o prazo para recorrer?+
30 dias da ciência da decisão.
Posso ir direto à Justiça?+
Sim. O recurso administrativo não é obrigatório.
Na Justiça há nova avaliação?+
Sim, por perito médico e assistente social nomeados pelo juiz.
Grau menor pode ser corrigido?+
Sim, com prova das limitações em cada domínio avaliado.
Existe alternativa enquanto discuto?+
Sim, avaliar se já há direito a outra modalidade de aposentadoria.
O que o recurso deve conter?+
A indicação do ponto contestado e documentos que demonstrem o erro.
Recebo os atrasados se ganhar?+
Sim, em regra desde a data do requerimento administrativo.

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