A visão monocular, quando a pessoa enxerga com apenas um dos olhos, foi reconhecida por lei como deficiência sensorial. Isso abriu caminho para que pessoas com visão monocular busquem a aposentadoria da pessoa com deficiência. Mas o reconhecimento legal não dispensa a avaliação do INSS. Neste artigo, explicamos como funciona.

O que diz a lei

A Lei 14.126/2021 classificou a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. Com isso, a pessoa com visão monocular passou a ser considerada pessoa com deficiência pela legislação.

A lei encerrou uma longa discussão sobre o tema, que antes dependia de decisões judiciais caso a caso.

Um exemplo prático

Um vigilante que perdeu a visão de um olho aos 25 anos, em acidente, tem hoje 30 anos de contribuição, todos com visão monocular. Avaliado com deficiência leve, ele precisaria de 33 anos de contribuição. Se a avaliação reconhecer grau moderado, pelas limitações de profundidade e campo visual em sua atividade, bastariam 29 anos.

O exemplo mostra como a avaliação do grau pode definir se o direito já existe ou não.

O reconhecimento não define o grau

Para a aposentadoria da pessoa com deficiência, não basta ter a deficiência reconhecida: o INSS precisa avaliar o grau, leve, moderado ou grave, por meio da avaliação biopsicossocial prevista na LC 142/2013.

Na maioria dos casos, a visão monocular isolada tende a ser avaliada como deficiência leve, mas o resultado depende das limitações concretas e de outras condições associadas.

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  • Enquadramento pela Lei 14.126/2021
  • Preparação para a avaliação do grau
  • Prova da data de início

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O que a avaliação considera

A avaliação analisa como a visão monocular afeta a vida e o trabalho: percepção de profundidade, campo visual, mobilidade, direção de veículos, atividades profissionais que exigem visão binocular, entre outros aspectos.

Profissionais cuja atividade depende da visão de profundidade podem ter limitações maiores do que as percebidas em uma análise superficial.

A data de início

Como em toda aposentadoria da pessoa com deficiência, a data de início da deficiência é fundamental. Quem tem visão monocular desde a infância pode ter todo o tempo de contribuição considerado com deficiência.

Laudos oftalmológicos antigos, prontuários e registros de acidentes que causaram a perda de visão ajudam a comprovar a data.

Quais modalidades podem ser usadas

Com a deficiência reconhecida, o segurado pode buscar a aposentadoria por tempo de contribuição com prazos reduzidos, conforme o grau, ou a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, aos 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de contribuição com deficiência.

A escolha depende do tempo de contribuição, da idade e do grau atribuído na avaliação.

Documentos oftalmológicos importantes

Laudo oftalmológico com acuidade visual de cada olho, exame de campo visual, relatório sobre a causa e a data da perda de visão e prontuários do atendimento inicial são os documentos centrais.

Se a perda de visão decorreu de acidente, registros do acidente ajudam a comprovar a data.

Visão monocular e trabalho

A visão monocular afeta atividades que exigem percepção de profundidade, como dirigir veículos profissionais, operar máquinas, trabalhar em altura e realizar tarefas de precisão. Essas limitações devem ser descritas na avaliação.

A relação entre a deficiência e as exigências da atividade profissional pesa na definição do grau.

Outros direitos da pessoa com visão monocular

O reconhecimento como pessoa com deficiência também garante outros direitos previstos na legislação, como a participação em cotas de concursos e de contratação em empresas, conforme as regras de cada caso.

A análise previdenciária pode ser acompanhada de orientação sobre esses outros direitos.

Se o INSS negar

Negativas que desconsiderem a visão monocular como deficiência contrariam a Lei 14.126/2021. Negativas baseadas no grau ou na data de início podem ser discutidas com prova específica.

Cabe recurso administrativo em 30 dias ou ação judicial com nova avaliação.

Por que buscar um especialista faz diferença

Reconhecimento legal, avaliação individual

A lei reconhece a visão monocular como deficiência, mas o grau e a data de início são definidos na avaliação do INSS. É nela que o direito se concretiza.

Um advogado especialista em Direito Previdenciário prepara a documentação oftalmológica e funcional e conduz o pedido até a aposentadoria.

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Também atuamos em:

Aposentadoria por incapacidade permanente Auxílio por incapacidade temporária Auxílio-acidente Aposentadoria especial Aposentadoria da pessoa com deficiência Aposentadoria rural BPC/LOAS Pensão por morte Salário-maternidade Ação judicial contra o INSS

Perguntas frequentes

Visão monocular é deficiência?+
Sim. A Lei 14.126/2021 a classificou como deficiência sensorial do tipo visual.
Isso garante a aposentadoria?+
Não automaticamente. O INSS avalia o grau e a data de início.
Qual grau costuma ser atribuído?+
Depende das limitações concretas, mas a visão monocular isolada tende a ser avaliada como leve.
Quais aposentadorias posso pedir?+
Por tempo de contribuição com prazos reduzidos ou por idade da pessoa com deficiência.
E se o INSS negar?+
Cabe recurso em 30 dias ou ação judicial com nova avaliação.
Quais documentos levar?+
Laudo com acuidade de cada olho, campo visual, causa e data da perda de visão.
A visão monocular dá outros direitos?+
Sim, como participação em cotas, conforme a legislação de cada caso.

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