Mineradoras, pedreiras, empresas de desmonte de rocha e construtoras de obras de infraestrutura lidam com explosivos em sua rotina. Além das rigorosas exigências de controle de produtos controlados e de segurança na mineração, essas empresas enfrentam um passivo trabalhista específico: o adicional de periculosidade de quem armazena, transporta, manuseia e detona explosivos, e de quem trabalha nas áreas de risco dessas operações.
O que diz a norma
O artigo 193, inciso I, da CLT considera perigosas as atividades com exposição a explosivos, e o Anexo 1 da NR-16 regulamenta o tema. São consideradas perigosas as atividades de armazenamento, transporte, carga e descarga, manuseio, preparação de cargas e detonação, e o anexo define áreas de risco ao redor dos locais dessas operações, com distâncias que variam conforme a quantidade de explosivo.
O adicional é de 30% sobre o salário, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros, conforme o parágrafo 1º do artigo 193. Em mineração, a gestão também deve observar a NR-22, que trata da segurança e saúde ocupacional na mineração, e as regras sobre produtos controlados pelo Exército.
Quem deve receber
Blasters, auxiliares de detonação, operadores de paiol e motoristas e ajudantes que transportam explosivos estão no centro da proteção. Mas a área de risco pode alcançar outras funções: operadores de perfuratrizes que permanecem na frente de lavra durante o carregamento, vigias de paiol, e ajudantes escalados para apoio às detonações.
O erro mais comum é pagar o adicional apenas ao blaster e ignorar as funções de apoio que atuam habitualmente na área de risco.
Laudo específico para explosivos
O laudo técnico exigido pelo item 16.3 da NR-16 deve tratar especificamente das operações com explosivos: localização e capacidade dos paióis, rotas de transporte, locais de preparação de cargas, frentes de detonação e funções que atuam em cada área. Deve também indicar a frequência da exposição de cada função, para permitir a distinção entre exposição intermitente, que gera o adicional integral, e eventual, que o afasta.
Desde abril de 2026, o item 16.3.1 da NR-16 exige que o laudo esteja disponível aos empregados, aos sindicatos e à fiscalização. Laudos antigos, que não acompanharam mudanças nas frentes de lavra ou na logística de explosivos, devem ser revistos.
Empreiteiras de desmonte
Muitas mineradoras e construtoras terceirizam o desmonte de rocha. A empreiteira é a empregadora e deve pagar o adicional, mas a contratante pode responder subsidiariamente pelas verbas não pagas, conforme a Súmula 331, item IV, do TST e o artigo 5º-A, parágrafo 5º, da Lei nº 6.019/1974. Contratos com empreiteiras devem exigir laudo próprio, comprovação mensal do pagamento do adicional e dos recolhimentos, e garantias.
Em obras de infraestrutura, com várias empreiteiras e subempreiteiras, a cadeia de responsabilidade pode ser longa, e a fiscalização contratual é a principal proteção.
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Informe o tipo de operação, se o desmonte é próprio ou terceirizado, e se há laudo específico. O escritório faz uma avaliação inicial.
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Turnos, horas extras e reflexos
Operações de mineração costumam funcionar em turnos ininterruptos, com horas extras frequentes. O adicional de periculosidade deve compor a base das horas extras, conforme a Súmula 132 do TST, e do adicional noturno, conforme a OJ 259 da SDI-1 do TST. Erros de parametrização da folha, repetidos para equipes inteiras, geram passivos relevantes mesmo quando o adicional é pago.
Insalubridade no mesmo ambiente
Trabalhadores de mineração também costumam estar expostos a poeira mineral, ruído e vibração. O TST fixou no Tema 17 de recursos repetitivos que a cumulação de insalubridade e periculosidade é vedada, e o empregado tem direito ao adicional mais vantajoso, conforme o parágrafo 2º do artigo 193 da CLT. A política de adicionais deve considerar essa opção para cada função, e revisá-la quando os salários mudam.
Acidentes com explosivos
Acidentes com explosivos costumam ser graves. Além das consequências criminais e administrativas, geram estabilidade acidentária e indenizações. Em atividades de risco, o Supremo Tribunal Federal admitiu, no Tema 932 de repercussão geral, a responsabilidade objetiva do empregador por danos decorrentes de acidente de trabalho. A gestão rigorosa das operações com explosivos protege vidas e reduz o maior dos passivos.
Obras de infraestrutura e túneis
Obras rodoviárias, ferroviárias, de saneamento e de túneis frequentemente exigem desmonte de rocha. Nessas obras, a cadeia contratual costuma envolver o poder público, a construtora principal, empreiteiras e subempreiteiras de desmonte. A construtora principal responde subsidiariamente pelas verbas das subcontratadas, e deve fiscalizar laudos e pagamentos. A OJ 191 da SDI-1 do TST trata da situação do dono da obra, com regras próprias, que devem ser analisadas caso a caso.
Demolições controladas
Demolições com uso de explosivos, em áreas urbanas, envolvem operações pontuais, mas de alto risco, com equipes especializadas. Mesmo sendo esporádicas para a contratante, podem ser habituais para os empregados da empresa especializada, que realizam essas operações em diferentes obras. A caracterização da periculosidade é feita em relação à rotina do empregado, e não à frequência do serviço para cada cliente.
Explosivos exigem gestão integrada
Nas operações com explosivos, segurança, regularidade perante os órgãos de controle e gestão trabalhista precisam caminhar juntas. Um laudo detalhado, uma folha correta e contratos bem fiscalizados reduzem o risco em todas as frentes.
Uma consultoria trabalhista preventiva pode revisar laudos, folha e contratos com empreiteiras de desmonte, e conduzir a defesa quando houver ações.
Paióis e licenciamento
O armazenamento de explosivos em paióis está sujeito a licenciamento e fiscalização pelos órgãos de controle de produtos controlados. As exigências de localização, distâncias de segurança e capacidade máxima também influenciam as áreas de risco para fins trabalhistas. Paióis com grande capacidade, próximos a áreas de trabalho, ampliam o número de empregados potencialmente expostos, o que deve ser considerado no planejamento do layout da operação.
Periculosidade e produtividade
Pagar corretamente o adicional às funções expostas e limitar o acesso às áreas de risco às equipes que realmente precisam estar ali é, ao mesmo tempo, medida de segurança e de gestão de custos. Operações bem organizadas, em que só as equipes de desmonte permanecem nas áreas de risco durante o carregamento e a detonação, reduzem tanto a probabilidade de acidentes quanto o número de empregados com direito ao adicional.
Checklist
Elaborar laudo específico para operações com explosivos; identificar todas as funções que atuam nas áreas de risco; pagar o adicional com reflexos corretos; garantir a opção pelo adicional mais vantajoso; fiscalizar empreiteiras de desmonte; e integrar a gestão trabalhista às exigências da NR-22 e do controle de produtos controlados.
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Perguntas frequentes
Quem deve receber periculosidade em operações com explosivos?+
O laudo precisa tratar dos explosivos especificamente?+
A mineradora responde pela empreiteira de desmonte?+
A periculosidade entra nas horas extras e no noturno?+
Pode pagar insalubridade e periculosidade juntas?+
Acidente com explosivo gera responsabilidade objetiva?+
A construtora responde pelas empreiteiras de desmonte?+
A NR-22 substitui a NR-16?+
O laudo deve considerar o transporte de explosivos?+
Vigia de paiol deve receber?+
Demolição controlada exige cuidados trabalhistas?+
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