Operadores de empilhadeira movida a gás passam boa parte do turno ao lado de um cilindro de GLP e, várias vezes por semana, trocam esse cilindro por um cheio. Em armazéns, centros de distribuição, supermercados atacadistas e indústrias, essa rotina é tão comum que quase ninguém pensa nela como risco. Mas a troca e o armazenamento de cilindros de gás inflamável podem gerar direito ao adicional de periculosidade. A resposta, porém, não é automática, e a jurisprudência se divide.
Por que o tema é discutido
O artigo 193, inciso I, da CLT considera perigosas as atividades com exposição a inflamáveis, e o Anexo 2 da NR-16 regula as operações com inflamáveis líquidos e gasosos, incluindo armazenamento e manuseio de recipientes. O gás liquefeito de petróleo usado nas empilhadeiras é um inflamável gasoso liquefeito.
A discussão está em saber se a troca do cilindro, feita pelo próprio operador, e a permanência perto do local onde os cilindros são armazenados configuram exposição habitual ao risco, ou se são contatos por tempo extremamente reduzido, que a Súmula 364 do TST exclui do direito.
As duas linhas de decisão
Há decisões que reconhecem o adicional quando o operador troca cilindros com frequência, várias vezes por semana ou por dia, manuseando recipientes de gás e permanecendo em áreas onde os cilindros cheios e vazios são armazenados. Nesses casos, entende-se que o contato é intermitente e faz parte da rotina.
E há decisões que negam o adicional, entendendo que a troca dura poucos minutos e configura exposição por tempo extremamente reduzido, e que o simples uso da empilhadeira com o cilindro acoplado, para consumo próprio, não caracteriza periculosidade. Como não existe tese vinculante específica do TST sobre o tema, o resultado depende das provas e do entendimento do tribunal regional e da turma que julgar o caso.
O que costuma fazer diferença
A frequência das trocas é o fator mais importante: quem troca cilindros várias vezes por turno está em situação diferente de quem troca uma vez por semana. O tempo gasto em cada troca, o fato de o operador também transportar cilindros entre o depósito e as máquinas, a quantidade de cilindros armazenados, a localização do depósito em relação ao posto de trabalho e a existência de procedimento seguro de troca também influenciam.
Operadores que, além de trocar os próprios cilindros, são responsáveis por abastecer as empilhadeiras de todo o turno, receber o caminhão de gás ou organizar o depósito de cilindros costumam ter casos mais fortes, porque a exposição é maior e mais frequente.
Quantidade armazenada no depósito
O local onde os cilindros ficam armazenados também pode ser relevante. Depósitos com grande número de cilindros podem configurar área de risco, e empregados que trabalham habitualmente nessas áreas, mesmo sem operar empilhadeira, podem ser alcançados. A caracterização depende das quantidades e das condições previstas na norma, e é feita por perícia.
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Conte quantas vezes por turno você troca cilindros, onde eles ficam armazenados e se você também cuida do depósito. O escritório faz uma avaliação inicial.
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A perícia decide
Em uma ação, a caracterização é feita por perícia judicial, conforme o artigo 195, parágrafo 2º, da CLT. O perito observa a troca de cilindros, mede o tempo gasto, verifica o depósito e ouve o trabalhador. Por isso, é fundamental descrever a rotina com precisão: quantas trocas por turno, quanto tempo cada uma leva, quem transporta os cilindros, onde ficam armazenados.
Registros internos, como controles de consumo de cilindros, notas de compra de gás, escalas e mensagens da supervisão, ajudam a demonstrar a frequência.
Seja realista sobre o risco da ação
Como o tema é controvertido, uma ação baseada apenas na troca ocasional de cilindros tem chances reduzidas. Já uma rotina de trocas frequentes, somada a outras tarefas com gás, tem base mais sólida. Em muitos casos, o pedido de periculosidade é incluído em uma ação que também discute outros direitos, como horas extras, intervalos e adicional noturno, comuns em centros de distribuição com turnos pesados.
Empilhadeira elétrica e a combustão
Nem toda empilhadeira usa gás. Empilhadeiras elétricas, movidas a bateria, não envolvem inflamáveis, e o operador que trabalha só com elas não tem esse fundamento para o adicional. Empilhadeiras a diesel usam o combustível do próprio tanque para consumo, e o artigo 193, parágrafo 5º, da CLT, incluído pela Lei nº 14.766/2023, afasta a periculosidade quanto às quantidades contidas nos tanques originais ou suplementares certificados de máquinas e equipamentos. O abastecimento, porém, é outra atividade, que precisa ser analisada.
Por isso, é importante informar com precisão o tipo de empilhadeira e quem faz o abastecimento ou a troca de cilindros.
Outras funções com cilindros de gás
O mesmo raciocínio se aplica a outras funções que lidam com cilindros de gás: empregados de revendas que movimentam botijões no depósito, auxiliares de cozinhas industriais que trocam cilindros de grande porte, e trabalhadores que abastecem centrais de gás em condomínios e indústrias. Em todos os casos, a frequência, a quantidade e o local são decisivos. Quando a quantidade armazenada é grande e a exposição é diária, o caso tende a ser mais sólido.
Tema divergente exige avaliação honesta
A periculosidade do operador de empilhadeira a gás não é garantida nem descartada de antemão. Ela depende da frequência das trocas, das condições do depósito e do entendimento do tribunal.
Um advogado trabalhista pode analisar a sua rotina e dizer, com franqueza, se o seu caso tem base sólida, e quais outros direitos podem estar em aberto no seu contrato.
Centros de distribuição e turnos
Em centros de distribuição com operação 24 horas, as empilhadeiras funcionam em vários turnos, e cada turno pode ter trocas de cilindros. Operadores do turno da noite, que trabalham com equipes menores, muitas vezes acumulam a troca de cilindros de várias máquinas e a organização do depósito. Nesses casos, além da possível periculosidade, há adicional noturno, e, se a periculosidade for reconhecida, ela compõe a base do noturno, conforme a OJ 259 da SDI-1 do TST.
Acidentes com cilindros
Vazamentos, quedas de cilindros e princípios de incêndio durante a troca não são raros. Se você presenciou ou sofreu algum incidente desse tipo, anote a data e o que aconteceu, e verifique se houve registro interno ou comunicação de acidente. Esses episódios mostram concretamente que o risco existe e ajudam a afastar a tese de que a troca é uma operação sem perigo.
Resumo
O operador de empilhadeira a GLP pode ter direito ao adicional de periculosidade, mas não automaticamente. A jurisprudência se divide entre reconhecer o direito quando a troca de cilindros é frequente e negar quando é considerada exposição por tempo extremamente reduzido. O que decide é a rotina real, apurada por perícia.
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Perguntas frequentes
Operador de empilhadeira a gás tem direito a periculosidade?+
Trocar o cilindro poucas vezes por semana dá direito?+
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Quem cuida do depósito de cilindros tem direito?+
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