Enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem que trabalham em centro cirúrgico, hemodinâmica, UTI e emergência convivem com equipamentos de raio-X o tempo todo. Muitos perguntam se isso não dá direito ao adicional de periculosidade. A resposta depende de um detalhe decisivo: o tipo de equipamento e o papel do profissional durante o exame. Nos últimos anos, o TST fixou regras claras sobre isso, e há situações em que o direito existe.

A regra geral da radiação ionizante

A exposição a radiações ionizantes é considerada atividade perigosa pela regulamentação do Ministério do Trabalho, atualmente a Portaria MTE nº 518/2003, e a Orientação Jurisprudencial nº 345 da SDI-1 do TST reconhece o direito ao adicional de periculosidade a quem está exposto a esse agente. O adicional é de 30% sobre o salário, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

O que o TST decidiu sobre o raio-X móvel

Em 2015, a Portaria MTE nº 595 incluiu uma nota explicativa para afastar a periculosidade nas áreas em que se utilizam equipamentos móveis de raio-X para diagnóstico médico, como emergências, UTIs, salas de recuperação e leitos de internação. Em agosto de 2019, a SDI-1 do TST, em incidente de recurso repetitivo com efeito vinculante, fixou três pontos: a portaria é válida; não é devido o adicional ao trabalhador que, sem operar o equipamento móvel, permaneça, de forma habitual, intermitente ou eventual, nas áreas de seu uso; e os efeitos da portaria alcançam inclusive situações anteriores à sua publicação.

Na prática, isso significa que o profissional de enfermagem que apenas está no leito ou na UTI enquanto o técnico dispara o raio-X móvel não tem direito ao adicional por esse motivo.

Quando a situação é diferente

A tese do TST trata de aparelhos móveis de raio-X para diagnóstico e de quem apenas permanece no local. Ela não resolve todas as situações. Há pelo menos três cenários que merecem análise própria.

O primeiro é o do profissional que opera o equipamento ou participa ativamente do exame, posicionando o paciente e segurando dispositivos durante o disparo. O segundo é o dos equipamentos de maior potência usados em procedimentos, como o arco cirúrgico, conhecido como arco em C, que gera imagens em tempo real durante cirurgias. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, por exemplo, reconheceu o adicional a uma técnica de enfermagem de centro cirúrgico exposta a esse equipamento, entendendo que a exceção dos aparelhos móveis não se aplicava a ele. O terceiro é o das salas fixas de hemodinâmica, tomografia e radiologia intervencionista, que não se confundem com o uso de aparelhos móveis em leitos.

O que o perito vai analisar

Em uma ação, a periculosidade é apurada por perícia, conforme o artigo 195, parágrafo 2º, da CLT. O perito verifica o tipo de equipamento, se é móvel de diagnóstico ou de intervenção, onde o profissional fica durante o disparo, se participa do procedimento, com que frequência isso acontece, e quais equipamentos de proteção são fornecidos.

Por isso, a descrição precisa da rotina é essencial. Dizer apenas que “tinha raio-X no setor” não basta. É preciso explicar em quais procedimentos você estava presente, qual era o seu papel e qual era o equipamento utilizado.

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Hemodinâmica e radiologia intervencionista

Os setores de hemodinâmica, cateterismo e radiologia intervencionista merecem atenção especial. Neles, os procedimentos são guiados por fluoroscopia em tempo real, muitas vezes por períodos longos, e a equipe de enfermagem permanece ao lado do paciente durante toda a intervenção, auxiliando o médico. Essas salas são fixas e dedicadas ao uso de radiação, e não se confundem com o uso eventual de raio-X móvel em leitos.

Profissionais de enfermagem lotados nesses setores costumam usar aventais plumbíferos e dosímetros justamente porque a exposição é habitual. Esse conjunto de elementos é relevante para a análise do direito ao adicional.

Como descrever a sua rotina

Ao buscar orientação, organize as informações: em quais setores você trabalhou e por quanto tempo; quais equipamentos de raio-X eram usados; se você operava algum equipamento, posicionava pacientes ou segurava dispositivos durante os disparos; quantos procedimentos com radiação aconteciam por turno; se usava avental de chumbo e dosímetro; e se recebia insalubridade. Com isso, é possível avaliar com precisão se o seu caso está dentro ou fora da tese do TST.

Periculosidade ou insalubridade

Profissionais de enfermagem costumam receber adicional de insalubridade em grau médio ou máximo, pela exposição a agentes biológicos. Como a lei não permite acumular os dois adicionais, conforme o Tema 17 do TST, o trabalhador que tiver direito à periculosidade poderá optar pelo mais vantajoso. Para quem tem salário mais alto, a periculosidade de 30% sobre o salário tende a superar a insalubridade calculada sobre o salário mínimo.

Outros direitos da enfermagem

Casos de enfermagem frequentemente envolvem outros temas: escalas 12×36 com intervalos não usufruídos, plantões extras, horas extras por passagem de plantão, adicional noturno e, para quem trabalha em mais de uma instituição, a análise separada de cada contrato. Também é comum a discussão sobre o piso salarial da enfermagem, instituído pela Lei nº 14.434/2022, cuja aplicação passou por decisões do Supremo Tribunal Federal e depende do tipo de empregador e da negociação coletiva.

Uma análise completa costuma identificar diferenças além do adicional de periculosidade.

Mudança de setor e prazo

É comum que profissionais de enfermagem passem por vários setores ao longo do contrato: enfermaria, UTI, centro cirúrgico, hemodinâmica, emergência. O direito ao adicional de periculosidade, se existir, vale para os períodos em que houve exposição caracterizada, e não necessariamente para todo o contrato. Por isso, é importante reconstruir a linha do tempo dos setores, com as datas aproximadas de cada lotação.

Lembre-se também do prazo: a ação pode ser proposta até dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos. Um período antigo de centro cirúrgico ou hemodinâmica pode ficar fora do alcance se a decisão for adiada.

Seja preciso

Estar no ambiente não basta; participar pode bastar

A tese vinculante do TST afasta o adicional de quem apenas permanece nas áreas de uso de raio-X móvel. Mas quem opera, participa ativamente do procedimento ou trabalha com equipamentos de intervenção de maior potência está em situação diferente.

Um advogado trabalhista pode avaliar se a sua rotina se encaixa na regra geral ou em uma das situações que escapam à tese do TST, antes de você decidir se vale a pena cobrar.

A proteção da gestante

Profissionais de enfermagem gestantes que atuam em setores com radiação costumam ser remanejadas por orientação médica e pelas normas de proteção radiológica. Esse remanejamento é uma medida de saúde e não deve resultar em perda salarial indevida. Se houver supressão de adicionais ou redução de remuneração nesse período, a situação merece análise específica, porque envolve regras de proteção à maternidade além das regras de periculosidade e insalubridade.

Resumo

Profissionais de enfermagem que apenas permanecem em UTIs, emergências e leitos durante o uso de raio-X móvel não têm direito ao adicional de periculosidade, conforme tese vinculante do TST de 2019. Mas quem opera o equipamento, participa ativamente do procedimento ou trabalha com equipamentos de intervenção, como o arco cirúrgico, pode ter direito. O caso depende de perícia e de uma descrição precisa da rotina.

Também atuamos em:

Adicional de insalubridadeHoras extrasVerbas rescisóriasReconhecimento de vínculoRescisão indiretaJusta causa indevidaAcidente de trabalhoAssédio moral e sexual

Perguntas frequentes

Técnico de enfermagem na UTI tem periculosidade por raio-X móvel?+
Não, se apenas permanecer no local durante o uso do aparelho móvel. O TST fixou essa tese em incidente de recurso repetitivo em 2019.
E no centro cirúrgico com arco em C?+
A situação pode ser diferente. Há decisões reconhecendo o adicional nesses casos, por se tratar de equipamento de maior potência, não abrangido pela exceção dos aparelhos móveis de diagnóstico.
Quem opera o raio-X móvel tem direito?+
A exceção validada pelo TST alcança quem não opera o equipamento. Quem opera está em situação diferente.
Posso receber insalubridade e periculosidade juntas?+
Não. A cumulação é vedada pelo Tema 17 do TST. O trabalhador opta pelo mais vantajoso.
Como é comprovado o direito?+
Por perícia judicial, que analisa o equipamento, o local, a frequência e o papel do profissional durante os procedimentos.
Trabalhei na hemodinâmica só por um período. Posso cobrar?+
Pode, em relação ao período de exposição, desde que dentro do limite de cinco anos e do prazo de dois anos após o fim do contrato.
A enfermagem da hemodinâmica tem direito?+
A situação é diferente da UTI com raio-X móvel, porque são salas fixas com fluoroscopia prolongada. O caso deve ser analisado por perícia.

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