Técnicos e tecnólogos em radiologia, operadores de tomografia, de mamografia, de hemodinâmica e de equipamentos de raio-X convivem diariamente com radiação ionizante. O TST reconhece, há quase duas décadas, que essa exposição gera direito ao adicional de periculosidade. Mesmo assim, muitos profissionais recebem apenas insalubridade, recebem valores menores do que o devido ou nunca foram informados de que podiam optar pelo adicional mais vantajoso.
A base do direito
A exposição a radiações ionizantes e substâncias radioativas é tratada como atividade perigosa por norma do Ministério do Trabalho, atualmente a Portaria MTE nº 518/2003, que manteve o quadro de atividades perigosas originalmente previsto em portaria de 1987. Entre as atividades listadas estão a operação de aparelhos de raios-X, atividades de medicina nuclear e o manuseio de fontes e rejeitos radioativos.
A Orientação Jurisprudencial nº 345 da SDI-1 do TST consolidou o entendimento de que a exposição do empregado à radiação ionizante ou a substância radioativa enseja a percepção do adicional de periculosidade, com base nessa regulamentação. É a base do direito de técnicos e tecnólogos em radiologia.
Quem costuma ter direito
Técnicos e tecnólogos que operam equipamentos de raio-X convencional, tomografia computadorizada, mamografia, densitometria e hemodinâmica; profissionais de serviços de medicina nuclear; técnicos que atuam em radioterapia; profissionais que manuseiam fontes radioativas em indústrias; e trabalhadores que realizam radiografia industrial, como em inspeções de soldas.
Em clínicas odontológicas, o TST já reconheceu o adicional a cirurgião-dentista empregado que operava equipamentos de raio-X, destacando que a restrição aplicada a quem apenas permanece nas áreas de uso de aparelhos móveis não alcança o profissional que opera o equipamento.
Periculosidade ou insalubridade: qual vale mais
Muitos serviços de saúde pagam aos técnicos em radiologia apenas o adicional de insalubridade, calculado sobre o salário mínimo, em grau médio ou máximo. A periculosidade, por sua vez, é de 30% sobre o salário, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros, conforme o parágrafo 1º do artigo 193 da CLT.
Como a lei não permite acumular os dois adicionais, conforme a tese fixada pelo TST no Tema 17 de recursos repetitivos, o trabalhador tem direito ao mais vantajoso, nos termos do parágrafo 2º do artigo 193. Para quem tem salário acima de determinados patamares, a periculosidade sobre o salário costuma superar a insalubridade sobre o mínimo. A diferença entre o que foi pago e o que seria devido pelo adicional mais favorável pode ser cobrada.
O regime próprio dos técnicos em radiologia
Os técnicos em radiologia têm uma lei específica, a Lei nº 7.394/1985, que trata do exercício da profissão e prevê regras próprias sobre remuneração e adicional. A aplicação dessas regras passou por discussões nos tribunais superiores, inclusive sobre a vinculação ao salário mínimo, e a forma de conciliar o regime especial com a periculosidade da CLT depende do caso concreto e da jurisprudência atual.
Na prática, isso significa que a análise de um caso de técnico em radiologia precisa considerar o contrato, a convenção coletiva, a lei da categoria e as parcelas efetivamente pagas, para identificar o que é mais favorável e o que ficou em aberto.
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Exposição intermitente também gera o direito
A Súmula 364 do TST garante o adicional ao empregado exposto de forma permanente ou intermitente, e só o afasta quando o contato é eventual ou, sendo habitual, dura tempo extremamente reduzido. Técnicos que realizam exames ao longo de toda a jornada estão em situação de exposição habitual.
O fato de o profissional usar avental de chumbo, protetor de tireoide e dosímetro não afasta, por si só, o adicional. Esses equipamentos são obrigatórios e reduzem a dose recebida, mas a periculosidade decorre do enquadramento da atividade na regulamentação, e não da eliminação completa do risco.
Medicina nuclear, radioterapia e radiografia industrial
Além do raio-X convencional, a regulamentação inclui atividades de medicina nuclear, como o manuseio e a aplicação de radioisótopos para diagnóstico e terapia, e o manuseio de rejeitos radioativos. Profissionais de serviços de medicina nuclear e de radioterapia costumam ter exposição relevante e habitual, com controle de doses exigido pelas normas da área nuclear.
Fora da saúde, a radiografia industrial, usada para inspecionar soldas em tubulações, estruturas metálicas, caldeiras e plataformas, emprega fontes de radiação gama e equipamentos de raio-X de alta potência. Operadores e auxiliares dessas equipes também estão, em regra, no centro da proteção.
O dosímetro como prova
Profissionais expostos à radiação usam dosímetros individuais, e os serviços são obrigados a manter o histórico das doses recebidas. Esse histórico é uma prova importante da exposição habitual. Se você trabalha ou trabalhou com radiação, peça ao serviço o seu histórico de dosimetria e guarde cópias, especialmente ao sair da empresa.
A exceção dos aparelhos móveis
Em 2015, a Portaria MTE nº 595 incluiu uma nota explicativa na regulamentação para afastar a periculosidade das atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de raio-X para diagnóstico, como emergências, UTIs, salas de recuperação e leitos de internação. Em 2019, o TST, em incidente de recurso repetitivo, validou essa portaria e fixou que não é devido o adicional ao trabalhador que, sem operar o equipamento móvel, apenas permanece nas áreas de seu uso.
Esse ponto é importante: a exceção atinge quem está no ambiente, e não quem opera o aparelho. O técnico que opera o raio-X móvel na UTI ou no centro cirúrgico está em situação diferente do enfermeiro que apenas permanece no local durante o disparo.
Plantões, sobreaviso e jornada
Serviços de imagem em hospitais funcionam 24 horas, com plantões presenciais e escalas de sobreaviso para tomografia e hemodinâmica de urgência. A Súmula 428 do TST esclarece que o uso de celular fornecido pela empresa, por si só, não caracteriza sobreaviso, mas que o empregado que permanece à distância, submetido a controle do empregador por meios telemáticos, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso, está em regime de sobreaviso.
Quando esse técnico é chamado e realiza exames, as horas trabalhadas são horas efetivas, com adicional de periculosidade na base. Escalas de sobreaviso mal remuneradas e chamados não registrados são fontes frequentes de diferenças para profissionais de radiologia.
O cálculo certo depende de vários fatores
Entre periculosidade, insalubridade, lei própria da categoria e convenção coletiva, o técnico em radiologia raramente sabe se recebe o que é mais vantajoso. É comum encontrar diferenças mesmo em hospitais que pagam algum adicional.
Um advogado trabalhista pode comparar os cenários e dizer qual adicional é o mais favorável no seu caso, e se há diferenças a cobrar dos últimos cinco anos.
Técnico que trabalha em clínica e hospital
É comum que técnicos em radiologia tenham dois vínculos, um em hospital e outro em clínica, ou que alternem entre empresas ao longo dos anos. Cada contrato deve ser analisado separadamente, com seus próprios adicionais, convenções e prazos. O fato de um empregador pagar corretamente não significa que o outro também pague, e a diferença entre periculosidade e insalubridade pode existir em apenas um dos vínculos.
Resumo
Técnicos e tecnólogos em radiologia e demais profissionais que operam equipamentos emissores de radiação ionizante têm direito ao adicional de periculosidade, conforme a regulamentação do Ministério do Trabalho e a OJ 345 do TST. Como os adicionais não se acumulam, o trabalhador tem direito ao mais vantajoso. A exceção dos aparelhos móveis atinge quem apenas permanece no ambiente, e não quem opera o equipamento.
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Perguntas frequentes
Técnico em radiologia tem direito a periculosidade?+
Posso receber insalubridade e periculosidade juntas?+
Usar avental de chumbo tira o direito?+
Quem opera raio-X móvel tem direito?+
Dentista empregado que faz raio-X tem direito?+
Ficar de sobreaviso para tomografia de urgência gera algum direito?+
O técnico em radiologia tem lei própria?+
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