Transportadoras de combustíveis, distribuidoras e revendas de gás e empresas de logística que movimentam produtos inflamáveis convivem com um risco trabalhista específico: a periculosidade de motoristas e ajudantes. Nos últimos anos, esse cenário mudou. A Lei nº 14.766/2023 retirou da periculosidade os tanques de consumo próprio dos veículos, mas manteve, integralmente, o direito de quem transporta inflamáveis como carga. Entender essa fronteira é essencial para pagar o que é devido e se defender do que não é.
Transporte de inflamáveis como carga
O Anexo 2 da NR-16 considera perigoso o transporte de inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos em caminhão-tanque, garantindo o adicional de 30% ao motorista e aos ajudantes. Também inclui o transporte de vasilhames em caminhões de carga com inflamáveis líquidos em quantidade total igual ou superior a 200 litros, observadas as condições do próprio anexo, e o transporte de vasilhames com inflamável gasoso liquefeito em quantidade total igual ou superior a 135 quilos.
Para distribuidoras e revendas de gás, este último ponto é decisivo. Um veículo de entrega com mais de dez botijões P13 cheios já ultrapassa 135 quilos de gás, o que coloca motorista e ajudantes, em regra, dentro da hipótese de periculosidade.
O que a Lei nº 14.766/2023 mudou
A Lei nº 14.766, de 22 de dezembro de 2023, acrescentou o parágrafo 5º ao artigo 193 da CLT para estabelecer que a periculosidade por inflamáveis não se aplica às quantidades contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.
Com isso, pedidos de periculosidade baseados apenas no volume dos tanques do próprio caminhão perderam a base legal, desde que os tanques sejam originais ou suplementares certificados. Para transportadoras de carga geral, essa é uma defesa relevante, que depende de documentação.
A certificação é o ponto que decide
A exclusão da lei vale para tanques certificados pelo órgão competente. Tanques adaptados, sem certificação ou instalados fora das especificações não estão protegidos pela exclusão. Por isso, a transportadora precisa manter, para cada veículo, a documentação que comprove a originalidade ou a certificação dos tanques suplementares.
Na defesa trabalhista, a ausência dessa documentação costuma transformar uma causa com defesa sólida em uma discussão técnica incerta. Organizar esses documentos por placa e mantê-los acessíveis é uma medida simples e de alto impacto.
Períodos anteriores à lei
Para fatos anteriores a dezembro de 2023, havia decisões divergentes, inclusive no TST, sobre a periculosidade por tanques de grande capacidade para consumo próprio. Ações que envolvam esse período exigem análise específica da jurisprudência do tribunal competente e dos fundamentos técnicos de cada caso, inclusive das alterações da NR-16 anteriores à lei.
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Revendas de gás: o risco mais negligenciado
Revendas de GLP costumam ter equipes de entrega com carteira assinada como motoristas e ajudantes, sem o pagamento do adicional. Em muitos casos, a empresa desconhece o critério dos 135 quilos ou entende, equivocadamente, que a periculosidade se aplica apenas a caminhões-tanque. Além do transporte, a armazenagem de botijões no depósito da revenda também pode gerar área de risco para os empregados que trabalham ali, conforme o Anexo 2 da NR-16.
Como as equipes são grandes e as funções se repetem, uma condenação costuma abrir caminho para outras ações dos colegas. O custo de regularizar é, quase sempre, menor do que o de responder a ações em série.
Carga, descarga e ajudantes
A norma inclui expressamente os ajudantes no transporte de inflamáveis, e define áreas de risco específicas para as operações de enchimento de caminhões-tanque, com raio de 15 metros ao redor das bocas de enchimento. Empresas que operam bases de carregamento ou que exigem que motoristas acompanhem o carregamento e a descarga devem considerar essas áreas no laudo.
Também merece atenção o transporte de produtos químicos inflamáveis em vasilhames, como tambores e bombonas, em que o volume total transportado por viagem define o enquadramento.
Entregas de gás em motocicleta
Revendas que utilizam motocicletas para entregas de botijões precisam considerar outro fundamento. Desde 3 de abril de 2026 está em vigor o Anexo V da NR-16, aprovado pela Portaria MTE nº 2.021/2025, que considera perigosas as atividades com uso de motocicleta no deslocamento do trabalhador em vias abertas à circulação pública, e atribui à empresa o dever de caracterizar ou descaracterizar essa periculosidade por laudo técnico.
Assim, mesmo que a moto transporte menos de 135 quilos de gás por viagem, o entregador pode ter direito ao adicional pelo uso da motocicleta. Revendas que migraram parte das entregas para motos para reduzir custos precisam incluir essa hipótese no laudo e na folha.
Um laudo para cada operação
Transportadoras e distribuidoras costumam ter operações muito diferentes sob o mesmo CNPJ: caminhões-tanque, carga seca com eventuais vasilhames inflamáveis, entregas urbanas, pátio de manobras, depósito e escritório. Um laudo genérico, que trata a empresa como um bloco, não resiste a uma perícia. O ideal é que o laudo descreva cada operação, com a quantidade típica de inflamáveis envolvida, os locais de carga e descarga e as funções expostas.
Esse nível de detalhe permite pagar o adicional a quem efetivamente tem direito, afastar com fundamento os pedidos de quem não tem, e demonstrar boa-fé em uma eventual fiscalização ou ação trabalhista.
O laudo também deve ser revisto sempre que a operação muda: novos tipos de carga, novas rotas com carregamento em bases diferentes, substituição de veículos por modelos com tanques suplementares, ou migração de entregas para motocicletas. Um laudo desatualizado equivale, na prática, a não ter laudo.
Motoristas autônomos e agregados
Muitas transportadoras trabalham com motoristas autônomos e agregados, regidos pela Lei nº 11.442/2007, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 48, que admitiu a natureza comercial dessa relação. A periculosidade é um direito do empregado, e não se aplica, em regra, ao transportador autônomo legítimo.
O risco surge quando o motorista formalmente autônomo trabalha, na prática, com subordinação, exclusividade e controle de jornada. Nessas situações, o vínculo pode ser reconhecido, e com ele o adicional de periculosidade e os demais direitos trabalhistas. A formalização correta e a coerência entre contrato e realidade são a principal proteção.
Documentação é a defesa
No transporte, a periculosidade depende de fatos objetivos: o que foi transportado, em que quantidade, em que tipo de veículo e com que tanques. Empresas que documentam esses fatos conseguem pagar corretamente quem tem direito e afastar pedidos indevidos.
Uma consultoria trabalhista preventiva pode organizar laudos, certificados de tanques, registros de carga e contratos com agregados, para que a empresa chegue a uma eventual defesa trabalhista com provas consistentes.
Checklist para transportadoras e revendas
Identificar quais veículos transportam inflamáveis como carga e em que quantidades; pagar o adicional a motoristas e ajudantes nessas hipóteses; manter a certificação dos tanques suplementares por veículo; incluir carga, descarga e depósitos no laudo técnico; disponibilizar o laudo conforme o item 16.3.1 da NR-16; e revisar contratos com autônomos e agregados à luz da realidade da operação.
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Perguntas frequentes
Motorista de caminhão com tanque suplementar tem direito a periculosidade?+
Entregador de gás de cozinha tem direito?+
Ajudantes também devem receber?+
Motorista agregado tem direito a periculosidade?+
O que a transportadora deve guardar?+
Entrega de gás de moto gera periculosidade?+
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