Dores na coluna, lesões nos ombros e punhos, perda auditiva, problemas respiratórios, depressão e burnout: muitas doenças têm origem ou são agravadas pelo trabalho. Reconhecer essa relação muda tudo para o trabalhador, porque garante estabilidade, depósitos de FGTS durante o afastamento e, em muitos casos, indenização. A dificuldade está na prova.
O que a lei considera doença ocupacional
O artigo 20 da Lei 8.213/1991 equipara ao acidente de trabalho a doença profissional, produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, e a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado.
O artigo 21, I, da mesma lei também considera acidente de trabalho o evento que, embora não tenha sido a causa única, contribuiu diretamente para a doença. É a chamada concausa: o trabalho não precisa ser a única causa, basta ter contribuído de forma relevante.
O nexo técnico epidemiológico
O artigo 21-A da Lei 8.213/1991 criou o nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP): a perícia do INSS presume a natureza acidentária da incapacidade quando há relação estatística entre a atividade da empresa e a doença do segurado, conforme a classificação da atividade e o código da doença. A empresa pode contestar, mas a presunção favorece o trabalhador.
Provas que fazem diferença
- Exame admissional sem a doença e exames periódicos que mostram o surgimento ou agravamento.
- Laudos, exames de imagem e relatórios médicos com histórico detalhado.
- Documentos da empresa sobre a atividade: PGR, PCMSO, laudos ambientais e PPP.
- CAT, se emitida, e a espécie do benefício concedido pelo INSS.
- Descrição da rotina: movimentos repetitivos, carga, postura, ruído, metas, jornada.
- Testemunhas de colegas que fazem ou faziam a mesma atividade.
Na ação trabalhista, a relação entre doença e trabalho é avaliada por perícia médica judicial. Quanto mais completa a documentação, melhores as condições para a perícia.
Fale com o Escritório
Conte resumidamente a sua situação. O escritório faz uma avaliação inicial do seu caso.
Você será direcionado ao WhatsApp do escritório.
Os direitos de quem tem doença ocupacional
- Estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário (artigo 118 da Lei 8.213/1991).
- Depósito do FGTS durante o afastamento.
- Indenização por danos morais e materiais, incluindo pensão em caso de redução da capacidade de trabalho, quando houver culpa da empresa ou atividade de risco. O STF, no Tema 932, admitiu a responsabilidade objetiva do empregador em atividades de risco.
- Auxílio-acidente, quando houver sequela que reduza a capacidade.
O que um advogado trabalhista faz nesse caso
O advogado organiza a documentação médica e ocupacional, solicita os documentos que estão com a empresa, indica assistente técnico para a perícia quando necessário, formula os quesitos que direcionam o exame para os pontos decisivos e calcula as indenizações. Também avalia a necessidade de discutir a espécie do benefício previdenciário.
Como o escritório atende
O escritório é conduzido por Bernardo Alberto Almeida da Mota, advogado com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela PUCRS, com atuação para trabalhadores e empresas. O atendimento é presencial em Niterói (RJ) e online para todo o país, com consulta por videochamada ou WhatsApp, procuração com assinatura eletrônica e acompanhamento do processo eletrônico.
Doença ocupacional se prova com documentos
Exames e relatórios se perdem, colegas mudam de emprego e a memória dos fatos enfraquece. O prazo para a ação é de dois anos após o fim do contrato.
Um advogado trabalhista pode organizar a prova desde já e preparar o caso para a perícia.
Resumo
Doença profissional e doença do trabalho equiparam-se ao acidente de trabalho (artigo 20 da Lei 8.213/1991), e a concausa também gera direitos. O NTEP pode presumir a natureza acidentária. A prova depende de documentos médicos e ocupacionais e da perícia judicial.
Também atuamos em:
Perguntas frequentes
O que é doença ocupacional?+
O trabalho precisa ser a única causa?+
O que é NTEP?+
Como a Justiça avalia?+
Quais documentos ajudam?+
Tenho direito a indenização?+
Tenho estabilidade?+
Qual o prazo?+
Você adoeceu por causa do trabalho?
Fale com o escritório e receba uma avaliação inicial do seu caso.