O bloqueio da conta bancária da empresa costuma ser o momento em que muitos empresários descobrem que existe uma execução trabalhista. Folha de pagamento, fornecedores e impostos ficam comprometidos de uma hora para outra. A reação precisa ser rápida, porque os prazos para questionar o bloqueio são curtos.
Como funciona o SISBAJUD
O SISBAJUD é o sistema que conecta o Poder Judiciário às instituições financeiras para envio de ordens de bloqueio de valores. Na execução trabalhista, aplica-se o artigo 854 do Código de Processo Civil, por força dos artigos 769 e 889 da CLT. O sistema permite também a reiteração automática das ordens por determinado período, a chamada “teimosinha”, o que pode bloquear valores que entram na conta nos dias seguintes.
O prazo de cinco dias
O artigo 854, parágrafo 3º, do CPC dá ao executado o prazo de cinco dias, contado da intimação do bloqueio, para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos. Passado esse prazo sem manifestação, o bloqueio é convertido em penhora.
O que pode ser alegado
- Excesso de bloqueio: valores bloqueados acima do total da execução, inclusive por bloqueios simultâneos em várias contas.
- Erro de cálculo: a execução pode estar baseada em cálculos incorretos, que podem ser discutidos no momento processual adequado.
- Nulidades: falta de citação ou de intimação válidas na fase de execução.
- Substituição da garantia: o artigo 882 da CLT permite garantir a execução por seguro-garantia judicial, o que pode viabilizar a liberação de valores, conforme a decisão do juízo.
Embargos à execução
Garantida a execução ou penhorados os bens, a empresa tem cinco dias para apresentar embargos à execução, conforme o artigo 884 da CLT. É nos embargos que se discutem, entre outros pontos, a quitação, o excesso de execução e a prescrição. A impugnação dos cálculos de liquidação segue as regras do artigo 879 da CLT.
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Execução contra os sócios
Se a empresa não tem bens suficientes, o credor pode pedir a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar os bens dos sócios. Na Justiça do Trabalho, o artigo 855-A da CLT determina a aplicação do incidente previsto nos artigos 133 a 137 do CPC, com oportunidade de defesa dos sócios antes da decisão.
O que um advogado trabalhista faz pela empresa
O advogado verifica imediatamente o processo, a origem e o valor do bloqueio, apresenta a manifestação no prazo de cinco dias, pede a liberação do excesso, avalia a substituição por seguro-garantia, prepara os embargos à execução e a impugnação dos cálculos e, quando é o caso, conduz a negociação de acordo para encerrar a execução. Também defende os sócios no incidente de desconsideração.
Como o escritório atende empresas
O escritório é conduzido por Bernardo Alberto Almeida da Mota, advogado com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela PUCRS, com atuação consultiva e contenciosa para empresas e também para trabalhadores, o que permite antecipar os argumentos que costumam ser usados contra o empregador. O atendimento é presencial em Niterói (RJ) e online para todo o país, por videochamada e WhatsApp.
Cinco dias passam muito rápido
Sem manifestação no prazo, o bloqueio vira penhora e o valor pode ser liberado ao credor.
Um advogado trabalhista pode agir no mesmo dia para proteger o caixa da empresa.
Resumo
O bloqueio via SISBAJUD aplica o artigo 854 do CPC, com prazo de cinco dias para alegar impenhorabilidade ou excesso. A execução pode ser garantida por seguro-garantia judicial (artigo 882 da CLT), e os embargos à execução devem ser apresentados em cinco dias após a garantia (artigo 884).
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Perguntas frequentes
O que é o SISBAJUD?+
Qual o prazo para contestar o bloqueio?+
O que é a “teimosinha”?+
Posso trocar o bloqueio por seguro-garantia?+
Qual o prazo dos embargos à execução?+
Os sócios podem ter bens bloqueados?+
Bloqueio maior que a dívida pode ser liberado?+
Vale a pena fazer acordo na execução?+
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