Nem todo trabalhador com tempo especial chega a completar os 25 anos exigidos para a aposentadoria especial. Para essas pessoas, a conversão do tempo especial em comum pode antecipar a aposentadoria ou aumentar seu valor. A Reforma da Previdência limitou essa conversão, mas ela continua valendo para os períodos anteriores. Neste artigo, explicamos como funciona.

O que é a conversão

A conversão transforma o tempo trabalhado em atividade especial em tempo comum, com um acréscimo proporcional. Na atividade de 25 anos, o fator é 1,4 para homens e 1,2 para mulheres. Assim, 10 anos de atividade especial viram 14 anos de tempo comum para o homem e 12 anos para a mulher.

Os fatores são diferentes para as atividades de 15 e 20 anos, e a conversão também pode ser feita entre atividades especiais de graus diferentes.

Um exemplo prático

Uma técnica de laboratório trabalhou 10 anos exposta a agentes biológicos antes de 2019 e depois migrou para uma área administrativa. Com a conversão, esses 10 anos passam a valer 12 anos de tempo comum. Os 2 anos acrescidos podem antecipar sua aposentadoria por uma regra de transição ou aumentar o percentual do benefício.

Sem pedir a conversão, ela perderia esse acréscimo.

O limite da reforma

A EC 103/2019 vedou a conversão de tempo especial em comum para períodos trabalhados depois de 13 de novembro de 2019 (art. 25, § 2º). Para os períodos anteriores, a conversão continua permitida, mesmo que a aposentadoria seja pedida depois.

Isso significa que um trabalhador com anos de atividade especial antes da reforma ainda pode usar esse tempo acrescido nas regras de transição.

Entenda Seus Direitos

Uma conversa inicial, sem compromisso, para avaliar a sua situação.

  • Levantamento dos períodos especiais
  • Cálculo com a conversão
  • Revisão de aposentadoria já concedida

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Como a conversão ajuda na aposentadoria

O tempo acrescido pode permitir que o segurado cumpra antes os requisitos de uma regra de transição, como o pedágio ou os pontos, ou que tenha mais anos de contribuição no cálculo, aumentando o percentual aplicado sobre a média.

Em alguns casos, a conversão permite o direito adquirido a uma aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras anteriores à reforma.

Quem pode converter

Pode converter quem comprovar o tempo especial pelos meios exigidos em cada período: enquadramento por categoria profissional até 28 de abril de 1995, formulários e, depois, PPP e laudos técnicos. Contribuintes individuais também podem ter tempo especial reconhecido, desde que comprovem a exposição.

A comprovação deve ser feita período a período, com os documentos adequados a cada época.

Erros comuns do INSS

São comuns a desconsideração de períodos especiais por falhas no PPP, a aplicação do limite de ruído errado para a época e a recusa da conversão de períodos antigos. Também é frequente o INSS deixar de analisar a conversão quando o segurado não pede expressamente.

Por isso, o pedido de aposentadoria deve indicar claramente os períodos especiais e o pedido de conversão.

Como pedir a conversão

No pedido de aposentadoria, é preciso indicar os períodos especiais e anexar os PPPs e demais documentos. O INSS analisa cada período e, se reconhecer a atividade especial, aplica a conversão.

Se o INSS não reconhecer algum período, a discussão pode continuar em recurso ou ação judicial.

Conversão e regras de transição

O tempo convertido pode ser usado nas regras de transição da reforma, como o pedágio de 50%, o pedágio de 100% e a regra de pontos, conforme os requisitos de cada uma.

A escolha da regra depende da idade, do tempo de contribuição e do valor resultante em cada simulação.

Documentos para os períodos antigos

Para períodos antigos, formulários anteriores ao PPP, como os modelos usados pelas empresas nas décadas de 1980 e 1990, laudos técnicos da época e a própria carteira de trabalho, para enquadramento por categoria até 1995, podem ser usados.

Organizar esses documentos por período facilita a análise e reduz exigências do INSS.

Revisão de aposentadorias já concedidas

Quem já se aposentou sem que os períodos especiais fossem considerados pode pedir revisão, dentro do prazo decadencial de 10 anos contados do primeiro pagamento. A revisão pode aumentar o valor do benefício e gerar diferenças dos últimos cinco anos.

A análise dos PPPs e da carta de concessão mostra se há tempo especial não aproveitado.

Por que buscar um especialista faz diferença

Tempo especial antigo ainda vale muito

A conversão dos períodos anteriores à reforma continua permitida e pode antecipar ou aumentar a aposentadoria. Deixar de pedir significa abrir mão desse ganho.

Um advogado especialista em Direito Previdenciário identifica os períodos especiais, reúne a prova e calcula a melhor regra de aposentadoria com a conversão.

O escritório atende segurados de todo o país de forma 100% online. Conheça a nossa atuação em Direito Previdenciário.

Também atuamos em:

Aposentadoria por incapacidade permanente Auxílio por incapacidade temporária Auxílio-acidente Aposentadoria especial Aposentadoria da pessoa com deficiência Aposentadoria rural BPC/LOAS Pensão por morte Salário-maternidade Ação judicial contra o INSS

Perguntas frequentes

Ainda posso converter tempo especial?+
Sim, para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019.
Qual o acréscimo?+
Na atividade de 25 anos, 40% para homens e 20% para mulheres.
A conversão vale para quem se aposenta hoje?+
Sim, para os períodos anteriores à reforma.
Contribuinte individual pode converter?+
Sim, se comprovar a exposição a agentes nocivos.
Já me aposentei. Posso revisar?+
Sim, dentro de 10 anos do primeiro pagamento.
Como pedir a conversão?+
Indicando os períodos especiais no pedido de aposentadoria, com os PPPs e demais documentos.
O tempo convertido vale nas regras de transição?+
Sim, conforme os requisitos de cada regra.

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