Um dos motivos mais frequentes de negativa do auxílio por incapacidade temporária é a falta de carência. Nem sempre a negativa está certa: a lei dispensa a carência em várias situações, e o cálculo das contribuições exigidas depende do histórico do segurado. Neste artigo, explicamos como funciona a carência e quando ela não é exigida.
O que é carência
Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido para ter direito a um benefício (art. 24 da Lei 8.213/91). Para o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, a regra é de 12 contribuições (art. 25, I).
Contribuições pagas em atraso pelo contribuinte individual nem sempre contam para a carência. Por isso, o histórico precisa ser analisado com atenção, mês a mês.
Um exemplo prático
Um trabalhador ficou dois anos sem contribuir, perdeu a qualidade de segurado e voltou a trabalhar com carteira assinada. Sete meses depois, ficou incapaz por uma doença comum. Como já tinha mais de 6 contribuições desde a nova filiação, cumpria a metade da carência exigida e tinha direito ao benefício.
Se o INSS exigir 12 novas contribuições nesse cenário, a negativa pode ser questionada com base no art. 27-A da Lei 8.213/91.
Carência e qualidade de segurado
Carência e qualidade de segurado são requisitos diferentes. A qualidade de segurado é a condição de estar protegido pelo INSS, mantida enquanto a pessoa contribui e por um período depois, chamado período de graça (art. 15 da Lei 8.213/91).
O período de graça é, em regra, de 12 meses após a última contribuição, podendo chegar a 24 ou 36 meses conforme o tempo de contribuição e a situação de desemprego comprovada.
Entenda Seus Direitos
Uma conversa inicial, sem compromisso, para avaliar a sua situação.
- Análise do CNIS mês a mês
- Verificação das hipóteses de dispensa
- Recurso contra a negativa
Você será direcionado ao WhatsApp do escritório.
Quando a carência é dispensada
A carência é dispensada em caso de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, e de doenças graves listadas em lei, como neoplasia maligna, cardiopatia grave, esclerose múltipla e doença de Parkinson (art. 26, II, e art. 151 da Lei 8.213/91).
A dispensa exige que a doença ou o acidente tenham ocorrido depois da filiação ao INSS. Para a doença grave, o momento do diagnóstico e do início da incapacidade é decisivo.
Quem perdeu a qualidade de segurado
Quem perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir não precisa cumprir novamente as 12 contribuições. Basta cumprir metade da carência, ou seja, 6 contribuições, a partir da nova filiação (art. 27-A da Lei 8.213/91).
Essa regra é frequentemente desconsiderada em negativas administrativas e pode ser discutida em recurso ou ação judicial.
Empregado com vínculo sem recolhimento
Para o empregado, as contribuições são de responsabilidade da empresa. Se o empregador não recolheu, o empregado não pode ser prejudicado: basta comprovar o vínculo de emprego, por carteira de trabalho, contracheques ou outros documentos.
Em casos de vínculo sem registro, pode ser necessário reconhecer o vínculo antes, inclusive na Justiça do Trabalho, para que o tempo seja computado.
Contribuições em atraso do autônomo
Para o contribuinte individual, contribuições pagas com atraso podem não contar para a carência, especialmente as referentes a períodos anteriores à primeira contribuição paga em dia. A regra exige análise cuidadosa do histórico.
Por isso, quem trabalha por conta própria deve manter as contribuições em dia, e não tentar regularizar tudo depois de ficar doente.
Período de graça estendido
O período de graça pode ser prorrogado para 24 meses se o segurado tiver mais de 120 contribuições sem perda da qualidade de segurado, e acrescido de mais 12 meses em caso de desemprego comprovado (art. 15, §§ 1º e 2º, da Lei 8.213/91).
Muitos segurados perdem o direito ao benefício por desconhecer essas prorrogações. A comprovação do desemprego pode ser feita por diferentes meios, e não apenas pelo registro no Ministério do Trabalho.
Como conferir seu histórico
O extrato do CNIS, disponível no Meu INSS, mostra os vínculos e as contribuições registradas. Confira mês a mês, compare com a carteira de trabalho e com os carnês, e identifique lacunas e indicadores de pendência.
Vínculos com indicadores de pendência podem não ser considerados pelo INSS até que sejam comprovados com documentos.
Como recorrer da negativa
Negativas por falta de carência podem ser revertidas com prova do enquadramento em uma das hipóteses de dispensa ou com a correção do histórico de contribuições. O recurso administrativo deve ser apresentado em 30 dias, e a ação judicial pode ser proposta diretamente.
Um relatório médico que indique o diagnóstico, a data de início e a gravidade é, muitas vezes, a peça que faltava.
A contagem da carência tem detalhes
Período de graça, regra da metade, dispensa por doença grave e responsabilidade do empregador mudam o resultado. Uma análise detalhada do CNIS evita negativas indevidas.
Um advogado especialista em Direito Previdenciário refaz a contagem e conduz o recurso ou a ação judicial quando a carência foi calculada de forma errada.
O escritório atende segurados de todo o país de forma 100% online. Conheça a nossa atuação em Direito Previdenciário.
Também atuamos em:
Perguntas frequentes
Quantas contribuições preciso para o auxílio-doença?+
Quando a carência é dispensada?+
Perdi a qualidade de segurado. Preciso de 12 contribuições de novo?+
E se a empresa não recolheu?+
Carência e qualidade de segurado são a mesma coisa?+
Contribuição em atraso conta para a carência?+
O período de graça pode ser maior que 12 meses?+
O INSS negou seu benefício por carência?
Fale com o escritório e confira a contagem.