Você recebeu o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, olhou os números, e não tem a menor ideia se aquilo está certo. A maioria dos trabalhadores confia cegamente no cálculo feito pela própria empresa, sem saber que erros de rescisão são extremamente comuns, às vezes por descuido, às vezes por prática deliberada para reduzir custos. Este artigo explica quais verbas compõem uma rescisão completa e como identificar se algo ficou de fora do seu cálculo.
O que deve compor uma rescisão sem justa causa
Numa demissão sem justa causa, promovida pela empresa, o trabalhador tem direito, em regra, a um conjunto de verbas: saldo de salário, referente aos dias trabalhados no mês da rescisão; aviso prévio, trabalhado ou indenizado, com o acréscimo de três dias por ano completo de casa, até o limite de noventa dias; décimo terceiro salário proporcional ao ano da rescisão; férias vencidas, quando houver, acrescidas do terço constitucional; férias proporcionais ao período aquisitivo em curso, também com o terço; liberação do FGTS acumulado durante o contrato; e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, calculada sobre os valores depositados durante todo o vínculo.
Quando a demissão é por justa causa, o trabalhador perde o direito a boa parte dessas verbas, recebendo apenas saldo de salário e férias vencidas com o terço, quando houver. No pedido de demissão, o aviso prévio é devido à empresa, não pelo trabalhador, e a multa de 40% do FGTS não é devida.
Erros comuns que passam despercebidos
Alguns erros de cálculo de rescisão são recorrentes e nem sempre óbvios para quem não tem familiaridade com a legislação trabalhista: base de cálculo do aviso prévio ou das férias que não considera a média de comissões, horas extras ou adicionais habitualmente recebidos, calculando apenas sobre o salário fixo; contagem incorreta dos dias de aviso prévio proporcional ao tempo de casa; esquecimento de férias vencidas de períodos anteriores que nunca foram usufruídas; e cálculo do FGTS que não reflete corretamente todos os depósitos que deveriam ter sido feitos ao longo do contrato, especialmente quando houve períodos de salário variável ou comissionamento.
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Como conferir sua própria rescisão
Comece separando seus últimos holerites, especialmente os últimos doze meses, para calcular a média de valores variáveis, como comissões e horas extras habituais, que deveriam integrar a base de cálculo de férias, décimo terceiro e aviso prévio. Confira se todas as férias vencidas de anos anteriores foram incluídas no cálculo, e não apenas o período mais recente. Verifique a extração do FGTS pelo aplicativo oficial da Caixa Econômica Federal, comparando os depósitos mensais com o que efetivamente deveria ter sido recolhido sobre sua remuneração completa, incluindo verbas variáveis.
Uma conferência técnica identifica erros que passam despercebidos a olho nu
A maioria dos erros de rescisão não está em valores obviamente errados, está em detalhes de base de cálculo, médias de variáveis e integração de verbas habituais que exigem conhecimento técnico para identificar. Um advogado especializado em Direito do Trabalho sabe exatamente onde procurar essas diferenças, refazendo o cálculo completo da rescisão com base em toda a documentação do contrato de trabalho.
A avaliação inicial não tem custo, e é comum que essa conferência revele diferenças que, somadas, representam uma quantia relevante que passaria despercebida sem uma análise específica.
Até quando posso cobrar diferenças na minha rescisão?
O trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato de trabalho para ajuizar a ação, podendo cobrar diferenças relativas aos últimos cinco anos do vínculo, contados retroativamente a partir da data do ajuizamento, respeitado sempre o limite de dois anos após o término do contrato. Isso significa que, quanto antes a diferença for identificada, maior a chance de recuperar integralmente o período em que ela ocorreu.
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Perguntas frequentes sobre conferência de rescisão
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