Quem é dispensado sem justa causa depois de alguns anos de empresa tem direito a um aviso prévio maior do que 30 dias. Esse acréscimo, chamado de aviso prévio proporcional, é um dos itens que mais aparecem com erro nos termos de rescisão, e a diferença pode chegar a dois meses de salário.

Veja como funciona a regra, como fazer a conta e o que fazer quando a empresa paga menos do que deveria.

O que diz a lei

A Lei 12.506/2011 regulamentou o aviso prévio proporcional previsto no artigo 7º, XXI, da Constituição. O aviso é de 30 dias para quem tem até um ano de empresa, com acréscimo de 3 dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, até o máximo de 60 dias de acréscimo. Ou seja, o aviso prévio pode chegar a 90 dias.

A regra vale para contratos encerrados a partir de 13 de outubro de 2011, data de publicação da lei, conforme a Súmula 441 do TST.

Como fazer a conta

Na prática, adota-se o critério divulgado pelo Ministério do Trabalho na Nota Técnica 184/2012: completado o primeiro ano, o aviso passa a 33 dias, e a cada novo ano completo somam-se mais 3 dias. Alguns exemplos:

  • Menos de 1 ano de empresa: 30 dias.
  • 1 ano completo: 33 dias.
  • 5 anos completos: 45 dias.
  • 10 anos completos: 60 dias.
  • 20 anos ou mais: 90 dias, o limite da lei.

Frações de ano não geram os 3 dias adicionais. Quem tem 4 anos e 11 meses, por exemplo, ainda está na faixa dos 4 anos completos, com 42 dias.

Aviso indenizado e aviso trabalhado

Quando a empresa dispensa o cumprimento, o aviso é indenizado, e o valor corresponde ao salário de todos os dias a que o empregado tem direito. Quando é trabalhado, o empregado tem direito à redução de duas horas diárias ou a faltar sete dias corridos, conforme o artigo 488 da CLT.

Há discussão sobre a forma de cumprir os dias que passam de 30. Por isso, quando a empresa exige o cumprimento integral de um aviso longo, vale avaliar com um advogado se a forma adotada está correta.

O aviso projeta o contrato

Mesmo indenizado, o aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos, conforme o artigo 487, parágrafo 1º, da CLT. Isso significa que os dias do aviso, inclusive os proporcionais, contam para o cálculo do 13º salário e das férias proporcionais, e a data de saída na carteira deve considerar o fim do aviso projetado, conforme a Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 do TST.

Esse detalhe pode fazer o empregado ganhar mais um avo de 13º e de férias, e às vezes muda a contagem do prazo para alguns direitos.

Quem pede demissão também tem aviso proporcional?

Não da mesma forma. O TST tem entendido que a proporcionalidade é um direito do empregado. Quem pede demissão cumpre 30 dias, sem o acréscimo, mesmo com muitos anos de empresa.

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Erros comuns na rescisão

  • Pagar 30 dias para quem tem mais de um ano de empresa.
  • Não considerar os dias proporcionais na projeção do 13º e das férias.
  • Anotar na carteira a data de saída sem a projeção do aviso.
  • Exigir o cumprimento dos dias proporcionais sem a redução de jornada.
  • Calcular o aviso sobre o salário-base, sem considerar a média de horas extras e adicionais habituais.

O que um advogado trabalhista faz nesse caso

O advogado confere o termo de rescisão, recalcula o aviso com os dias proporcionais e a base correta, verifica os reflexos no 13º, nas férias e no FGTS e, havendo diferença, cobra os valores, inclusive com a multa do artigo 477 da CLT quando o pagamento foi incompleto ou atrasado. Na mesma análise, costuma identificar outras verbas que não foram pagas durante o contrato.

Como o escritório atende

O escritório é conduzido por Bernardo Alberto Almeida da Mota, advogado com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela PUCRS, com atuação para trabalhadores e empresas. O atendimento é presencial em Niterói (RJ) e online para todo o país, com consulta por videochamada ou WhatsApp, procuração com assinatura eletrônica e acompanhamento do processo eletrônico.

Prazo

Diferenças de rescisão também prescrevem

O prazo para cobrar direitos trabalhistas é de dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos (artigo 7º, XXIX, da Constituição). Cada mês de espera pode significar um mês a menos no valor que ainda pode ser cobrado.

Um advogado trabalhista pode conferir a sua rescisão e calcular as diferenças enquanto ainda há prazo para cobrá-las.

Resumo

O aviso prévio é de 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias. O aviso projeta o contrato para todos os efeitos, inclusive 13º e férias. Quem pede demissão cumpre 30 dias. Diferenças podem ser cobradas em até dois anos após o fim do contrato.

Também atuamos em:

Verbas rescisóriasRescisão indiretaHoras extrasJusta causa indevidaFGTS não depositadoAssédio moralReconhecimento de vínculoAcidente de trabalho

Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso prévio tem quem trabalhou 5 anos?+
45 dias: 30 dias mais 3 por ano completo, conforme a Lei 12.506/2011.
Qual o máximo de aviso prévio?+
90 dias, com o acréscimo máximo de 60 dias.
Fração de ano conta?+
Não. Apenas anos completos geram os 3 dias adicionais.
O aviso proporcional vale para quem pede demissão?+
O TST tem entendido que não: quem pede demissão cumpre 30 dias.
O aviso indenizado conta para o 13º e as férias?+
Sim. O aviso projeta o contrato para todos os efeitos, conforme o artigo 487, parágrafo 1º, da CLT.
A data na carteira deve considerar o aviso?+
Sim. A baixa deve considerar o fim do aviso projetado, conforme a OJ 82 da SDI-1 do TST.
Horas extras habituais entram no aviso?+
Sim. O aviso deve considerar a remuneração, inclusive a média de parcelas variáveis habituais.
Até quando posso cobrar a diferença?+
Até dois anos após o fim do contrato.

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