Quem é dispensado sem justa causa depois de alguns anos de empresa tem direito a um aviso prévio maior do que 30 dias. Esse acréscimo, chamado de aviso prévio proporcional, é um dos itens que mais aparecem com erro nos termos de rescisão, e a diferença pode chegar a dois meses de salário.
Veja como funciona a regra, como fazer a conta e o que fazer quando a empresa paga menos do que deveria.
O que diz a lei
A Lei 12.506/2011 regulamentou o aviso prévio proporcional previsto no artigo 7º, XXI, da Constituição. O aviso é de 30 dias para quem tem até um ano de empresa, com acréscimo de 3 dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, até o máximo de 60 dias de acréscimo. Ou seja, o aviso prévio pode chegar a 90 dias.
A regra vale para contratos encerrados a partir de 13 de outubro de 2011, data de publicação da lei, conforme a Súmula 441 do TST.
Como fazer a conta
Na prática, adota-se o critério divulgado pelo Ministério do Trabalho na Nota Técnica 184/2012: completado o primeiro ano, o aviso passa a 33 dias, e a cada novo ano completo somam-se mais 3 dias. Alguns exemplos:
- Menos de 1 ano de empresa: 30 dias.
- 1 ano completo: 33 dias.
- 5 anos completos: 45 dias.
- 10 anos completos: 60 dias.
- 20 anos ou mais: 90 dias, o limite da lei.
Frações de ano não geram os 3 dias adicionais. Quem tem 4 anos e 11 meses, por exemplo, ainda está na faixa dos 4 anos completos, com 42 dias.
Aviso indenizado e aviso trabalhado
Quando a empresa dispensa o cumprimento, o aviso é indenizado, e o valor corresponde ao salário de todos os dias a que o empregado tem direito. Quando é trabalhado, o empregado tem direito à redução de duas horas diárias ou a faltar sete dias corridos, conforme o artigo 488 da CLT.
Há discussão sobre a forma de cumprir os dias que passam de 30. Por isso, quando a empresa exige o cumprimento integral de um aviso longo, vale avaliar com um advogado se a forma adotada está correta.
O aviso projeta o contrato
Mesmo indenizado, o aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos, conforme o artigo 487, parágrafo 1º, da CLT. Isso significa que os dias do aviso, inclusive os proporcionais, contam para o cálculo do 13º salário e das férias proporcionais, e a data de saída na carteira deve considerar o fim do aviso projetado, conforme a Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 do TST.
Esse detalhe pode fazer o empregado ganhar mais um avo de 13º e de férias, e às vezes muda a contagem do prazo para alguns direitos.
Quem pede demissão também tem aviso proporcional?
Não da mesma forma. O TST tem entendido que a proporcionalidade é um direito do empregado. Quem pede demissão cumpre 30 dias, sem o acréscimo, mesmo com muitos anos de empresa.
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Erros comuns na rescisão
- Pagar 30 dias para quem tem mais de um ano de empresa.
- Não considerar os dias proporcionais na projeção do 13º e das férias.
- Anotar na carteira a data de saída sem a projeção do aviso.
- Exigir o cumprimento dos dias proporcionais sem a redução de jornada.
- Calcular o aviso sobre o salário-base, sem considerar a média de horas extras e adicionais habituais.
O que um advogado trabalhista faz nesse caso
O advogado confere o termo de rescisão, recalcula o aviso com os dias proporcionais e a base correta, verifica os reflexos no 13º, nas férias e no FGTS e, havendo diferença, cobra os valores, inclusive com a multa do artigo 477 da CLT quando o pagamento foi incompleto ou atrasado. Na mesma análise, costuma identificar outras verbas que não foram pagas durante o contrato.
Como o escritório atende
O escritório é conduzido por Bernardo Alberto Almeida da Mota, advogado com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela PUCRS, com atuação para trabalhadores e empresas. O atendimento é presencial em Niterói (RJ) e online para todo o país, com consulta por videochamada ou WhatsApp, procuração com assinatura eletrônica e acompanhamento do processo eletrônico.
Diferenças de rescisão também prescrevem
O prazo para cobrar direitos trabalhistas é de dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos (artigo 7º, XXIX, da Constituição). Cada mês de espera pode significar um mês a menos no valor que ainda pode ser cobrado.
Um advogado trabalhista pode conferir a sua rescisão e calcular as diferenças enquanto ainda há prazo para cobrá-las.
Resumo
O aviso prévio é de 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias. O aviso projeta o contrato para todos os efeitos, inclusive 13º e férias. Quem pede demissão cumpre 30 dias. Diferenças podem ser cobradas em até dois anos após o fim do contrato.
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Perguntas frequentes
Quantos dias de aviso prévio tem quem trabalhou 5 anos?+
Qual o máximo de aviso prévio?+
Fração de ano conta?+
O aviso proporcional vale para quem pede demissão?+
O aviso indenizado conta para o 13º e as férias?+
A data na carteira deve considerar o aviso?+
Horas extras habituais entram no aviso?+
Até quando posso cobrar a diferença?+
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