O valor do auxílio-acidente gera muitas dúvidas, principalmente depois das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência e pelo Decreto 10.410/2020. Entender a regra de cálculo ajuda a identificar se o benefício foi calculado corretamente e se há espaço para revisão.
A regra da lei: 50% do salário de benefício
O art. 86, § 1º, da Lei 8.213/91 estabelece que o auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício. O salário de benefício, por sua vez, é calculado a partir da média dos salários de contribuição do segurado.
Com a Reforma da Previdência, a média passou a considerar todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descarte dos menores.
Um exemplo comparativo
Imagine um segurado com salário de benefício de R$ 3.000,00. Pela regra da lei, o auxílio-acidente seria de 50% desse valor, ou R$ 1.500,00. Se o cálculo usar como base a aposentadoria por incapacidade a que ele teria direito, e essa aposentadoria fosse de 60% da média, o auxílio seria de 50% de R$ 1.800,00, ou R$ 900,00.
A diferença mensal, acumulada ao longo de anos, mostra por que a regra aplicada ao cálculo precisa ser conferida.
A mudança do Decreto 10.410/2020
O Decreto 10.410/2020 alterou o regulamento e passou a prever que o auxílio-acidente corresponde a 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que o segurado teria direito. Como essa aposentadoria hoje parte de 60% da média, o resultado pode ser um benefício menor.
A validade dessa mudança é discutida judicialmente, sob o argumento de que um decreto não pode alterar o que a lei estabelece. Quem teve o benefício calculado pela regra do decreto deve avaliar a possibilidade de revisão.
Entenda Seus Direitos
Uma conversa inicial, sem compromisso, para avaliar a sua situação.
- Leitura da carta de concessão
- Verificação da regra de cálculo aplicada
- Pedido de revisão ou de atrasados
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O benefício pode ser menor que o salário mínimo
Por ter natureza indenizatória, o auxílio-acidente não substitui a renda do trabalho, e por isso pode ter valor inferior ao salário mínimo. O segurado continua recebendo o salário normalmente, se estiver trabalhando.
Essa característica é compatível com a Constituição, que garante o salário mínimo apenas aos benefícios que substituem a remuneração.
Reajustes
O auxílio-acidente é reajustado anualmente pelos índices aplicados aos benefícios do INSS. O reajuste incide sobre o valor do benefício, independentemente do salário que o segurado recebe no trabalho.
Conferir se os reajustes foram aplicados corretamente ao longo dos anos é uma verificação simples e útil.
Como conferir o cálculo
A carta de concessão mostra os salários considerados, o salário de benefício e o percentual aplicado. Erros nos salários do CNIS, vínculos não computados e aplicação da regra do decreto em vez da regra legal são pontos a verificar.
Se houver erro, é possível pedir revisão administrativa ou judicial, dentro do prazo decadencial de 10 anos, com pagamento das diferenças dos últimos cinco anos.
Onde encontrar as informações do cálculo
A carta de concessão, disponível no Meu INSS, mostra o salário de benefício, os salários de contribuição considerados e o valor final. O extrato de pagamentos mostra os reajustes aplicados ao longo do tempo.
Com esses documentos, é possível refazer o cálculo e identificar qual regra foi usada.
Auxílio-acidente antigo
Benefícios concedidos antes das mudanças recentes seguem as regras vigentes na data da concessão. Houve, ao longo dos anos, diferentes percentuais previstos em lei para o auxílio-acidente.
Por isso, a análise de um benefício antigo exige verificar a legislação vigente na época do acidente e da concessão.
Como pedir a revisão
A revisão pode ser pedida administrativamente, pelo Meu INSS, ou diretamente na Justiça. O pedido deve indicar o erro e apresentar o cálculo correto, com base nos documentos.
O prazo decadencial de 10 anos para revisar o ato de concessão deve ser observado.
Valores atrasados
Além de erros de cálculo, é comum o segurado ter direito a parcelas atrasadas quando o auxílio-acidente não foi concedido no momento certo, logo após a cessação do auxílio temporário.
Nesses casos, o pedido de concessão retroativa pode representar um valor significativo, somando vários anos de parcelas.
Regra da lei ou regra do decreto?
A diferença entre as duas formas de cálculo pode reduzir o benefício. Identificar a regra aplicada é o primeiro passo para uma eventual revisão.
Um advogado especialista em Direito Previdenciário refaz o cálculo, avalia a revisão e busca as diferenças devidas.
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Perguntas frequentes
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