O valor do auxílio-acidente gera muitas dúvidas, principalmente depois das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência e pelo Decreto 10.410/2020. Entender a regra de cálculo ajuda a identificar se o benefício foi calculado corretamente e se há espaço para revisão.

A regra da lei: 50% do salário de benefício

O art. 86, § 1º, da Lei 8.213/91 estabelece que o auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício. O salário de benefício, por sua vez, é calculado a partir da média dos salários de contribuição do segurado.

Com a Reforma da Previdência, a média passou a considerar todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descarte dos menores.

Um exemplo comparativo

Imagine um segurado com salário de benefício de R$ 3.000,00. Pela regra da lei, o auxílio-acidente seria de 50% desse valor, ou R$ 1.500,00. Se o cálculo usar como base a aposentadoria por incapacidade a que ele teria direito, e essa aposentadoria fosse de 60% da média, o auxílio seria de 50% de R$ 1.800,00, ou R$ 900,00.

A diferença mensal, acumulada ao longo de anos, mostra por que a regra aplicada ao cálculo precisa ser conferida.

A mudança do Decreto 10.410/2020

O Decreto 10.410/2020 alterou o regulamento e passou a prever que o auxílio-acidente corresponde a 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que o segurado teria direito. Como essa aposentadoria hoje parte de 60% da média, o resultado pode ser um benefício menor.

A validade dessa mudança é discutida judicialmente, sob o argumento de que um decreto não pode alterar o que a lei estabelece. Quem teve o benefício calculado pela regra do decreto deve avaliar a possibilidade de revisão.

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  • Leitura da carta de concessão
  • Verificação da regra de cálculo aplicada
  • Pedido de revisão ou de atrasados

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O benefício pode ser menor que o salário mínimo

Por ter natureza indenizatória, o auxílio-acidente não substitui a renda do trabalho, e por isso pode ter valor inferior ao salário mínimo. O segurado continua recebendo o salário normalmente, se estiver trabalhando.

Essa característica é compatível com a Constituição, que garante o salário mínimo apenas aos benefícios que substituem a remuneração.

Reajustes

O auxílio-acidente é reajustado anualmente pelos índices aplicados aos benefícios do INSS. O reajuste incide sobre o valor do benefício, independentemente do salário que o segurado recebe no trabalho.

Conferir se os reajustes foram aplicados corretamente ao longo dos anos é uma verificação simples e útil.

Como conferir o cálculo

A carta de concessão mostra os salários considerados, o salário de benefício e o percentual aplicado. Erros nos salários do CNIS, vínculos não computados e aplicação da regra do decreto em vez da regra legal são pontos a verificar.

Se houver erro, é possível pedir revisão administrativa ou judicial, dentro do prazo decadencial de 10 anos, com pagamento das diferenças dos últimos cinco anos.

Onde encontrar as informações do cálculo

A carta de concessão, disponível no Meu INSS, mostra o salário de benefício, os salários de contribuição considerados e o valor final. O extrato de pagamentos mostra os reajustes aplicados ao longo do tempo.

Com esses documentos, é possível refazer o cálculo e identificar qual regra foi usada.

Auxílio-acidente antigo

Benefícios concedidos antes das mudanças recentes seguem as regras vigentes na data da concessão. Houve, ao longo dos anos, diferentes percentuais previstos em lei para o auxílio-acidente.

Por isso, a análise de um benefício antigo exige verificar a legislação vigente na época do acidente e da concessão.

Como pedir a revisão

A revisão pode ser pedida administrativamente, pelo Meu INSS, ou diretamente na Justiça. O pedido deve indicar o erro e apresentar o cálculo correto, com base nos documentos.

O prazo decadencial de 10 anos para revisar o ato de concessão deve ser observado.

Valores atrasados

Além de erros de cálculo, é comum o segurado ter direito a parcelas atrasadas quando o auxílio-acidente não foi concedido no momento certo, logo após a cessação do auxílio temporário.

Nesses casos, o pedido de concessão retroativa pode representar um valor significativo, somando vários anos de parcelas.

Por que buscar um especialista faz diferença

Regra da lei ou regra do decreto?

A diferença entre as duas formas de cálculo pode reduzir o benefício. Identificar a regra aplicada é o primeiro passo para uma eventual revisão.

Um advogado especialista em Direito Previdenciário refaz o cálculo, avalia a revisão e busca as diferenças devidas.

O escritório atende segurados de todo o país de forma 100% online. Conheça a nossa atuação em Direito Previdenciário.

Também atuamos em:

Aposentadoria por incapacidade permanente Auxílio por incapacidade temporária Auxílio-acidente Aposentadoria especial Aposentadoria da pessoa com deficiência Aposentadoria rural BPC/LOAS Pensão por morte Salário-maternidade Ação judicial contra o INSS

Perguntas frequentes

Quanto é o auxílio-acidente?+
Pela lei, 50% do salário de benefício.
O que mudou com o Decreto 10.410/2020?+
O decreto passou a usar como base a aposentadoria por incapacidade a que o segurado teria direito, o que é discutido na Justiça.
O valor pode ser menor que o mínimo?+
Sim, porque o benefício é indenizatório.
O benefício é reajustado?+
Sim, anualmente, pelos índices aplicados aos benefícios do INSS.
Qual o prazo para revisar?+
Dez anos, com diferenças dos últimos cinco anos.
Onde vejo como meu benefício foi calculado?+
Na carta de concessão, disponível no Meu INSS.
Benefícios antigos seguem qual regra?+
A vigente na data do acidente e da concessão.

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