Esgotamento extremo, insônia, crises de ansiedade, sensação de incapacidade e vontade de nunca mais voltar ao trabalho. A síndrome de burnout é cada vez mais diagnosticada e, quando causada pelas condições de trabalho, gera direitos que muitos trabalhadores desconhecem.

O burnout é reconhecido como doença relacionada ao trabalho

A síndrome de burnout, com o código Z73.0 da CID-10, consta da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho do Ministério da Saúde, atualizada pela Portaria GM/MS nº 1.999/2023. Na CID-11, da Organização Mundial da Saúde, o burnout é descrito como um fenômeno ocupacional, resultante de estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso.

Isso não significa que todo burnout será automaticamente reconhecido como doença do trabalho. Mas reforça a relação entre a síndrome e as condições de trabalho, o que é relevante tanto no INSS quanto na Justiça do Trabalho.

Fatores que costumam estar ligados ao burnout

  • Metas inalcançáveis e cobrança constante.
  • Jornadas longas, sem pausas e com contato fora do horário.
  • Sobrecarga por acúmulo de funções ou equipes reduzidas.
  • Ambiente hostil, assédio moral ou falta de apoio.
  • Falta de autonomia e de reconhecimento.

Os direitos do trabalhador

  • Afastamento pelo INSS: com mais de 15 dias de incapacidade, o trabalhador pode receber auxílio por incapacidade temporária. Se reconhecida a relação com o trabalho, o benefício é acidentário.
  • Estabilidade de 12 meses após o fim do benefício acidentário (artigo 118 da Lei 8.213/1991).
  • FGTS durante o afastamento acidentário (artigo 15, parágrafo 5º, da Lei 8.036/1990).
  • Indenização por danos morais e materiais, quando demonstrada a responsabilidade da empresa pelas condições que levaram ao adoecimento.
  • Rescisão indireta, quando as condições impostas pela empresa caracterizam falta grave (artigo 483 da CLT).

A importância da CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho deve ser emitida pela empresa também nos casos de doença relacionada ao trabalho. Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, o médico que o atende, o sindicato ou outros legitimados podem fazê-lo, conforme o artigo 22, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991. Sem a CAT, é comum o INSS conceder benefício comum, o que dificulta o reconhecimento dos direitos acidentários.

Fale com o Escritório

Conte resumidamente a sua situação. O escritório faz uma avaliação inicial do seu caso.

Quero uma avaliação inicial

Você será direcionado ao WhatsApp do escritório.

Como provar

Relatórios do psiquiatra ou psicólogo com a descrição da relação com o trabalho, mensagens de cobrança fora do horário, metas e avaliações, registros de jornada, histórico de afastamentos e testemunhas formam a base da prova. Na Justiça, a relação entre a doença e o trabalho é avaliada por perícia médica.

O que um advogado trabalhista faz nesse caso

O advogado orienta sobre a CAT e os documentos médicos, avalia a espécie do benefício previdenciário, organiza as provas das condições de trabalho, prepara o caso para a perícia e calcula as indenizações. Também avalia a melhor estratégia para o vínculo: manter o contrato com a estabilidade ou buscar a rescisão indireta.

Como o escritório atende

O escritório é conduzido por Bernardo Alberto Almeida da Mota, advogado com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela PUCRS, com atuação para trabalhadores e empresas. O atendimento é presencial em Niterói (RJ) e online para todo o país, com consulta por videochamada ou WhatsApp, procuração com assinatura eletrônica e acompanhamento do processo eletrônico.

Cuidado

Não peça demissão no meio de uma crise

Pedir demissão faz perder a estabilidade, a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego, e enfraquece o pedido de indenização.

Um advogado trabalhista pode indicar o caminho que preserva seus direitos enquanto você cuida da saúde.

Resumo

O burnout consta da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho do Ministério da Saúde (Portaria GM/MS nº 1.999/2023). Reconhecida a relação com o trabalho, o empregado pode ter benefício acidentário, estabilidade de 12 meses, FGTS durante o afastamento e indenização.

Também atuamos em:

Verbas rescisóriasRescisão indiretaHoras extrasJusta causa indevidaFGTS não depositadoAssédio moralReconhecimento de vínculoAcidente de trabalho

Perguntas frequentes

Burnout é doença do trabalho?+
Consta da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho do Ministério da Saúde, e a relação com o trabalho é avaliada caso a caso.
Qual o código do burnout?+
Z73.0 na CID-10; na CID-11, é descrito como fenômeno ocupacional.
Posso me afastar pelo INSS?+
Sim, se houver incapacidade por mais de 15 dias.
Tenho estabilidade?+
Sim, se o benefício for acidentário, por 12 meses após o retorno.
A empresa deve emitir CAT?+
Sim, nos casos de doença relacionada ao trabalho. Outros legitimados também podem emitir.
Posso pedir indenização?+
Pode, se demonstrada a responsabilidade da empresa.
Posso pedir rescisão indireta?+
Em casos de falta grave da empresa, sim.
Qual o prazo?+
Até dois anos após o fim do contrato.

Você está adoecendo por causa do trabalho?

Fale com o escritório e receba uma avaliação inicial do seu caso.

Falar no WhatsApp

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *