Pedir demissão parece simples: você comunica a empresa, cumpre o aviso e recebe o que tem direito. Na prática, é uma das decisões que mais custam caro ao trabalhador, porque quem pede demissão abre mão de verbas importantes, e muitas vezes faz isso sem saber que tinha outra saída.
Este artigo explica, com base na CLT e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o que continua sendo pago, o que se perde e em quais situações pedir demissão é o pior caminho.
O que o trabalhador continua recebendo
Mesmo pedindo demissão, o empregado mantém o direito às verbas que já conquistou ao longo do contrato:
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída.
- Férias vencidas com um terço: se houver período aquisitivo completo ainda não gozado.
- Férias proporcionais com um terço: inclusive para quem tem menos de um ano de empresa, conforme a Súmula 261 do TST.
- 13º salário proporcional: devido também na saída por iniciativa do empregado, conforme a Súmula 157 do TST.
- Horas extras, adicionais e outras parcelas que estejam pendentes de pagamento.
Essas verbas devem ser pagas em até 10 dias contados do fim do contrato, conforme o artigo 477, parágrafo 6º, da CLT. Se a empresa atrasar, deve pagar a multa do parágrafo 8º do mesmo artigo, no valor de um salário.
O que o trabalhador perde ao pedir demissão
A diferença em relação à dispensa sem justa causa é grande. Quem pede demissão perde:
- A multa de 40% do FGTS, que só é devida quando a iniciativa da dispensa é do empregador.
- O saque do FGTS depositado durante o contrato. O saldo fica na conta e só pode ser sacado nas hipóteses do artigo 20 da Lei 8.036/1990, como aposentadoria, compra da casa própria ou permanência por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
- O seguro-desemprego, que a Lei 7.998/1990 reserva a quem foi dispensado sem justa causa.
- O aviso prévio indenizado pago pela empresa.
Em um contrato de alguns anos, a soma da multa de 40% com o saque do FGTS e as parcelas do seguro-desemprego costuma representar vários salários. É esse valor que fica para trás com a assinatura de um pedido de demissão.
O aviso prévio quando o empregado pede demissão
Quem pede demissão deve conceder aviso prévio de 30 dias à empresa, conforme o artigo 487 da CLT. Se não cumprir, o empregador pode descontar o salário correspondente a esse período das verbas rescisórias, como autoriza o parágrafo 2º do mesmo artigo. A empresa também pode dispensar o cumprimento, e, nesse caso, não há desconto.
Dois pontos costumam gerar dúvida. Primeiro, o acréscimo de três dias por ano trabalhado, previsto na Lei 12.506/2011, tem sido entendido pelo TST como um direito do empregado, e não uma obrigação dele: quem pede demissão cumpre os 30 dias. Segundo, a redução de duas horas diárias ou de sete dias corridos do artigo 488 da CLT vale para o aviso dado pelo empregador, e não para o pedido de demissão.
Quando pedir demissão é o pior caminho
Muitos trabalhadores pedem demissão porque a situação na empresa ficou insustentável: salários atrasados, FGTS não depositado, humilhações, mudança de função ou de horário imposta, ou cobrança abusiva. Nesses casos, pedir demissão pode ser um erro grave.
Quando o empregador comete uma falta grave, a lei permite ao trabalhador encerrar o contrato por rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT. Na rescisão indireta, o empregado recebe as mesmas verbas da dispensa sem justa causa, incluindo a multa de 40%, o saque do FGTS, o aviso prévio indenizado e as guias do seguro-desemprego. A diferença entre os dois caminhos, em dinheiro, pode ser grande.
O problema é que a rescisão indireta exige estratégia: é preciso reunir provas, escolher o momento certo e, em regra, ajuizar a ação trabalhista. Quem pede demissão primeiro e procura orientação depois tem muito mais dificuldade para reverter a situação.
Pedido de demissão feito sob pressão
O pedido de demissão precisa ser uma decisão livre do trabalhador. Quando a empresa obriga o empregado a assinar uma carta pronta, ameaça com justa causa ou condiciona o pagamento de verbas à assinatura, o pedido pode ser anulado na Justiça do Trabalho e convertido em dispensa sem justa causa, com o pagamento das verbas que foram perdidas.
Para isso, a prova é decisiva: mensagens, áudios, e-mails e testemunhas que mostrem a pressão. Por isso, quem foi forçado a pedir demissão deve guardar tudo o que puder e buscar orientação o quanto antes.
Empregado com estabilidade que pede demissão
O artigo 500 da CLT exige que o pedido de demissão do empregado estável seja feito com a assistência do sindicato ou, na falta dele, da autoridade competente. O TST tem aplicado essa exigência, por exemplo, à empregada gestante. Sem essa assistência, o pedido pode ser considerado inválido, com direito à indenização do período de estabilidade.
Fale com o Escritório
Conte há quanto tempo trabalha na empresa e o motivo que está levando você a pensar em sair. O escritório faz uma avaliação inicial do seu caso.
Você será direcionado ao WhatsApp do escritório.
Onde o trabalhador costuma errar sozinho
- Assinar a carta de demissão redigida pela empresa, com frases como “por motivos pessoais”, sem ler.
- Pedir demissão por causa de faltas graves da empresa, em vez de avaliar a rescisão indireta.
- Aceitar o desconto do aviso prévio sem saber se a empresa dispensou o cumprimento.
- Não conferir o cálculo das férias proporcionais e do 13º.
- Deixar passar o prazo de dois anos para cobrar diferenças, horas extras ou adicionais não pagos durante o contrato.
O que um advogado trabalhista faz nesse momento
Antes do pedido de demissão, o advogado avalia se existe falta grave da empresa que permita a rescisão indireta, indica quais provas reunir e define o momento e a forma de encerrar o contrato. Depois da saída, confere o termo de rescisão, calcula diferenças e verifica se há verbas do contrato que ainda podem ser cobradas, como horas extras, adicionais ou depósitos de FGTS em atraso.
Se o pedido foi feito sob pressão, o advogado reúne as provas e conduz a ação para convertê-lo em dispensa sem justa causa.
Como o escritório atende
O escritório é conduzido por Bernardo Alberto Almeida da Mota, advogado com pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho pela PUCRS, com atuação para trabalhadores e empresas. O atendimento é presencial em Niterói (RJ) e online para todo o país, com consulta por videochamada ou WhatsApp, procuração com assinatura eletrônica e acompanhamento do processo eletrônico.
Decisão tomada não volta atrás com facilidade
O pedido de demissão produz efeitos assim que é feito, e o prazo para cobrar direitos na Justiça do Trabalho é de dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos (artigo 7º, XXIX, da Constituição).
Um advogado trabalhista pode avaliar o seu caso antes da decisão, quando ainda é possível escolher o caminho mais vantajoso, ou conferir a rescisão depois, enquanto o prazo está correndo.
Resumo
Quem pede demissão recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço e 13º proporcional, mas perde a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS, o seguro-desemprego e o aviso prévio indenizado. Se o motivo da saída é uma falta grave da empresa, a rescisão indireta pode garantir todas essas verbas. E, se o pedido foi forçado, ele pode ser anulado na Justiça.
Também atuamos em:
Perguntas frequentes
Quem pede demissão recebe o FGTS?+
Quem pede demissão tem direito a seguro-desemprego?+
Recebo férias proporcionais se pedir demissão antes de um ano?+
Recebo 13º salário proporcional ao pedir demissão?+
Sou obrigado a cumprir o aviso prévio?+
Quem pede demissão cumpre o aviso prévio proporcional?+
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?+
Fui pressionado a pedir demissão. O que fazer?+
Gestante pode pedir demissão?+
Qual a diferença entre pedido de demissão e rescisão indireta?+
Está pensando em pedir demissão ou já pediu?
Fale com o escritório e receba uma avaliação inicial do seu caso.