Você trabalhou poucos meses numa empresa, foi demitido, e alguém já disse por aí que “com menos de um ano não tem direito a nada”. Essa ideia é um dos mitos mais espalhados do Direito do Trabalho, e ela é simplesmente falsa. O tempo de casa influencia o valor de algumas verbas, mas não elimina o direito a elas. Este artigo explica exatamente o que você tem direito a receber mesmo tendo trabalhado poucos meses.

Direitos que existem independentemente do tempo trabalhado

Mesmo um contrato de poucos dias gera direitos trabalhistas. O saldo de salário, referente aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão, é sempre devido, independentemente do tempo de casa. O décimo terceiro salário proporcional também é devido a partir do primeiro mês trabalhado, calculado à razão de um doze avos por mês trabalhado ou fração igual ou superior a quinze dias. As férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, também são devidas desde o início do contrato, calculadas na mesma proporção de doze avos por mês trabalhado. O FGTS deve ser depositado mensalmente desde o primeiro mês de trabalho, e, em caso de demissão sem justa causa, a multa de 40% também incide sobre esse saldo, por menor que seja.

O que muda com menos de um ano de contrato

A principal diferença está no aviso prévio. O trabalhador com menos de um ano de casa tem direito ao aviso prévio de trinta dias, seja trabalhado, seja indenizado, sem o acréscimo dos três dias por ano completo de serviço que passa a existir a partir do primeiro ano de contrato. Outra diferença relevante é que, com menos de doze meses de trabalho, não existe ainda período de férias vencidas, apenas férias proporcionais ao tempo trabalhado, já que o período aquisitivo completo de férias é de doze meses.

Fora essas particularidades, a lógica de proporcionalidade se aplica normalmente a todas as verbas, como décimo terceiro e férias, calculadas com base nos meses efetivamente trabalhados, ainda que esse tempo seja curto.

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E se eu fui demitido dentro do período de experiência?

Contratos de experiência, com prazo determinado de até noventa dias, têm regras um pouco diferentes. Quando a empresa rescinde antes do prazo combinado, sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma indenização correspondente à metade da remuneração que receberia até o fim do contrato de experiência, além das demais verbas proporcionais normais, como férias, décimo terceiro e FGTS com a multa de 40%. Já quando o próprio trabalhador pede demissão antes do fim do contrato de experiência, a empresa pode ter direito a indenização correspondente à metade do que o trabalhador receberia até o fim do prazo, dependendo da previsão contratual.

Por que buscar um especialista faz diferença

Contratos curtos também merecem conferência técnica cuidadosa

É comum que trabalhadores com pouco tempo de casa simplesmente não questionem sua rescisão, presumindo, erroneamente, que não têm direitos relevantes a receber. Um advogado especializado em Direito do Trabalho sabe calcular exatamente o que é devido, mesmo em contratos curtos, incluindo as particularidades de contratos de experiência interrompidos antes do prazo.

A avaliação inicial não tem custo, e mesmo em contratos curtos é comum encontrar diferenças não pagas corretamente pela empresa.

Contratos de poucos meses também dão direito ao seguro-desemprego?

O direito ao seguro-desemprego depende do tempo mínimo trabalhado nos últimos meses, conforme regras específicas do programa, que variam conforme se trate da primeira solicitação ou de solicitações posteriores. É importante verificar essas regras específicas junto ao órgão responsável, já que elas não seguem exatamente a mesma lógica das verbas rescisórias trabalhistas tratadas neste artigo.

Também atuamos em:

Verbas rescisórias Horas extras Rescisão indireta Adicional de periculosidade Assédio moral e sexual Reconhecimento de vínculo Trabalho sem carteira assinada Equiparação salarial

Perguntas frequentes sobre rescisão com menos de um ano

Sim, férias proporcionais ao tempo trabalhado, acrescidas do terço constitucional, mesmo sem completar o período aquisitivo completo de doze meses.
Sim, o décimo terceiro proporcional é devido a partir do primeiro mês trabalhado, calculado à razão de um doze avos por mês ou fração igual ou superior a quinze dias.
Sim, o trabalhador com menos de um ano tem direito ao aviso prévio de trinta dias, sem o acréscimo de três dias por ano completo de serviço.
Nesse caso, além das verbas proporcionais normais, pode ser devida uma indenização correspondente à metade da remuneração que seria recebida até o fim do prazo combinado.

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