Você trabalhou poucos meses numa empresa, foi demitido, e alguém já disse por aí que “com menos de um ano não tem direito a nada”. Essa ideia é um dos mitos mais espalhados do Direito do Trabalho, e ela é simplesmente falsa. O tempo de casa influencia o valor de algumas verbas, mas não elimina o direito a elas. Este artigo explica exatamente o que você tem direito a receber mesmo tendo trabalhado poucos meses.
Direitos que existem independentemente do tempo trabalhado
Mesmo um contrato de poucos dias gera direitos trabalhistas. O saldo de salário, referente aos dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão, é sempre devido, independentemente do tempo de casa. O décimo terceiro salário proporcional também é devido a partir do primeiro mês trabalhado, calculado à razão de um doze avos por mês trabalhado ou fração igual ou superior a quinze dias. As férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, também são devidas desde o início do contrato, calculadas na mesma proporção de doze avos por mês trabalhado. O FGTS deve ser depositado mensalmente desde o primeiro mês de trabalho, e, em caso de demissão sem justa causa, a multa de 40% também incide sobre esse saldo, por menor que seja.
O que muda com menos de um ano de contrato
A principal diferença está no aviso prévio. O trabalhador com menos de um ano de casa tem direito ao aviso prévio de trinta dias, seja trabalhado, seja indenizado, sem o acréscimo dos três dias por ano completo de serviço que passa a existir a partir do primeiro ano de contrato. Outra diferença relevante é que, com menos de doze meses de trabalho, não existe ainda período de férias vencidas, apenas férias proporcionais ao tempo trabalhado, já que o período aquisitivo completo de férias é de doze meses.
Fora essas particularidades, a lógica de proporcionalidade se aplica normalmente a todas as verbas, como décimo terceiro e férias, calculadas com base nos meses efetivamente trabalhados, ainda que esse tempo seja curto.
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E se eu fui demitido dentro do período de experiência?
Contratos de experiência, com prazo determinado de até noventa dias, têm regras um pouco diferentes. Quando a empresa rescinde antes do prazo combinado, sem justa causa, o trabalhador tem direito a uma indenização correspondente à metade da remuneração que receberia até o fim do contrato de experiência, além das demais verbas proporcionais normais, como férias, décimo terceiro e FGTS com a multa de 40%. Já quando o próprio trabalhador pede demissão antes do fim do contrato de experiência, a empresa pode ter direito a indenização correspondente à metade do que o trabalhador receberia até o fim do prazo, dependendo da previsão contratual.
Contratos curtos também merecem conferência técnica cuidadosa
É comum que trabalhadores com pouco tempo de casa simplesmente não questionem sua rescisão, presumindo, erroneamente, que não têm direitos relevantes a receber. Um advogado especializado em Direito do Trabalho sabe calcular exatamente o que é devido, mesmo em contratos curtos, incluindo as particularidades de contratos de experiência interrompidos antes do prazo.
A avaliação inicial não tem custo, e mesmo em contratos curtos é comum encontrar diferenças não pagas corretamente pela empresa.
Contratos de poucos meses também dão direito ao seguro-desemprego?
O direito ao seguro-desemprego depende do tempo mínimo trabalhado nos últimos meses, conforme regras específicas do programa, que variam conforme se trate da primeira solicitação ou de solicitações posteriores. É importante verificar essas regras específicas junto ao órgão responsável, já que elas não seguem exatamente a mesma lógica das verbas rescisórias trabalhistas tratadas neste artigo.
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