Quando o INSS nega o auxílio-acidente, o segurado precisa decidir como reagir. Além de escolher entre recurso administrativo e ação judicial, é preciso saber qual Justiça é competente, porque a resposta muda conforme a origem do acidente. Um erro nesse ponto pode atrasar o caso por meses.
Os motivos mais comuns da negativa
As negativas costumam se basear na conclusão de que não há sequela, de que a sequela não reduz a capacidade para o trabalho habitual, ou de que o segurado não tinha direito ao benefício por ser contribuinte individual ou facultativo.
Cada motivo exige uma resposta diferente. A análise da decisão e do laudo pericial, disponíveis no Meu INSS, mostra onde está o ponto de discordância.
Um exemplo prático
Um trabalhador sofreu acidente de moto no trajeto entre casa e trabalho e ficou com sequela no joelho. O INSS negou o auxílio-acidente. Como o acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho, a ação foi proposta na Justiça Estadual, e não na Federal.
Se o mesmo acidente tivesse ocorrido num passeio de fim de semana, a ação iria para a Justiça Federal.
O recurso administrativo
O recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social deve ser apresentado em 30 dias da ciência da decisão, com nova documentação médica que demonstre a sequela e a repercussão no trabalho.
O recurso não é obrigatório para ir à Justiça, e a escolha deve considerar o tempo de análise e a força da prova disponível.
Entenda Seus Direitos
Uma conversa inicial, sem compromisso, para avaliar a sua situação.
- Análise do motivo da negativa
- Definição da Justiça competente
- Organização da prova médica
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Acidente de trabalho: Justiça Estadual
Quando o auxílio-acidente decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, a ação contra o INSS é julgada pela Justiça Estadual (Súmula 501 do STF e Súmula 15 do STJ). A regra vale inclusive para acidentes de trajeto, equiparados ao acidente de trabalho.
Nesses casos, a ação é proposta na vara estadual competente da comarca, com perícia médica judicial.
Acidente comum: Justiça Federal
Quando o acidente não tem relação com o trabalho, como acidentes domésticos, de trânsito fora do trajeto ou esportivos, a ação vai para a Justiça Federal, geralmente nos Juizados Especiais Federais, que julgam causas de até 60 salários mínimos.
Em comarcas distantes de sede da Justiça Federal, a lei pode permitir que a Justiça Estadual julgue causas previdenciárias por competência delegada, conforme as regras vigentes.
A prova na Justiça
Na ação, um perito nomeado pelo juiz avalia a sequela e sua repercussão na atividade habitual. O segurado pode apresentar quesitos e assistente técnico. O STJ entende que basta a redução da capacidade, ainda que mínima.
Na perda auditiva, o STJ também já afirmou que a definição de grau mínimo em regulamento não exclui, por si só, o direito ao benefício (Súmula 44 do STJ).
Acidente de trajeto
O acidente sofrido no percurso entre a residência e o local de trabalho é equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários (art. 21, IV, d, da Lei 8.213/91). A equiparação tem efeitos na competência e na natureza do benefício.
Desvios relevantes de percurso por interesse pessoal podem afastar essa equiparação, o que deve ser analisado caso a caso.
Documentos para a ação
Reúna a carta de indeferimento, o laudo pericial do INSS, a CAT ou boletim de ocorrência, prontuários, exames e relatórios médicos sobre a sequela, além de documentos que demonstrem a atividade habitual exercida na época do acidente.
Descrições das funções exercidas, como declarações do empregador ou da própria carteira de trabalho, ajudam a demonstrar a repercussão da sequela.
Quanto tempo leva
O tempo varia conforme a vara e a necessidade de perícia. Nos Juizados Especiais Federais, o procedimento tende a ser mais rápido. Na Justiça Estadual, o rito depende da estrutura da comarca.
Independentemente do tempo, os valores atrasados são pagos desde a data correta, com correção e juros.
Valores atrasados
Se a ação for julgada procedente, o benefício é devido desde a data correta, em regra o dia seguinte à cessação do auxílio temporário ou a data do requerimento, com correção monetária e juros, respeitado o limite de cinco anos.
Por isso, agir logo após a negativa preserva o valor a receber.
Justiça certa, processo mais rápido
Propor a ação na Justiça errada atrasa o caso e pode gerar remessa do processo para outro juízo. A origem do acidente define o caminho.
Um advogado especialista em Direito Previdenciário identifica a competência, prepara a prova e conduz a ação para reverter a negativa.
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