Quando o INSS nega o auxílio-acidente, o segurado precisa decidir como reagir. Além de escolher entre recurso administrativo e ação judicial, é preciso saber qual Justiça é competente, porque a resposta muda conforme a origem do acidente. Um erro nesse ponto pode atrasar o caso por meses.

Os motivos mais comuns da negativa

As negativas costumam se basear na conclusão de que não há sequela, de que a sequela não reduz a capacidade para o trabalho habitual, ou de que o segurado não tinha direito ao benefício por ser contribuinte individual ou facultativo.

Cada motivo exige uma resposta diferente. A análise da decisão e do laudo pericial, disponíveis no Meu INSS, mostra onde está o ponto de discordância.

Um exemplo prático

Um trabalhador sofreu acidente de moto no trajeto entre casa e trabalho e ficou com sequela no joelho. O INSS negou o auxílio-acidente. Como o acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho, a ação foi proposta na Justiça Estadual, e não na Federal.

Se o mesmo acidente tivesse ocorrido num passeio de fim de semana, a ação iria para a Justiça Federal.

O recurso administrativo

O recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social deve ser apresentado em 30 dias da ciência da decisão, com nova documentação médica que demonstre a sequela e a repercussão no trabalho.

O recurso não é obrigatório para ir à Justiça, e a escolha deve considerar o tempo de análise e a força da prova disponível.

Entenda Seus Direitos

Uma conversa inicial, sem compromisso, para avaliar a sua situação.

  • Análise do motivo da negativa
  • Definição da Justiça competente
  • Organização da prova médica

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Acidente de trabalho: Justiça Estadual

Quando o auxílio-acidente decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, a ação contra o INSS é julgada pela Justiça Estadual (Súmula 501 do STF e Súmula 15 do STJ). A regra vale inclusive para acidentes de trajeto, equiparados ao acidente de trabalho.

Nesses casos, a ação é proposta na vara estadual competente da comarca, com perícia médica judicial.

Acidente comum: Justiça Federal

Quando o acidente não tem relação com o trabalho, como acidentes domésticos, de trânsito fora do trajeto ou esportivos, a ação vai para a Justiça Federal, geralmente nos Juizados Especiais Federais, que julgam causas de até 60 salários mínimos.

Em comarcas distantes de sede da Justiça Federal, a lei pode permitir que a Justiça Estadual julgue causas previdenciárias por competência delegada, conforme as regras vigentes.

A prova na Justiça

Na ação, um perito nomeado pelo juiz avalia a sequela e sua repercussão na atividade habitual. O segurado pode apresentar quesitos e assistente técnico. O STJ entende que basta a redução da capacidade, ainda que mínima.

Na perda auditiva, o STJ também já afirmou que a definição de grau mínimo em regulamento não exclui, por si só, o direito ao benefício (Súmula 44 do STJ).

Acidente de trajeto

O acidente sofrido no percurso entre a residência e o local de trabalho é equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários (art. 21, IV, d, da Lei 8.213/91). A equiparação tem efeitos na competência e na natureza do benefício.

Desvios relevantes de percurso por interesse pessoal podem afastar essa equiparação, o que deve ser analisado caso a caso.

Documentos para a ação

Reúna a carta de indeferimento, o laudo pericial do INSS, a CAT ou boletim de ocorrência, prontuários, exames e relatórios médicos sobre a sequela, além de documentos que demonstrem a atividade habitual exercida na época do acidente.

Descrições das funções exercidas, como declarações do empregador ou da própria carteira de trabalho, ajudam a demonstrar a repercussão da sequela.

Quanto tempo leva

O tempo varia conforme a vara e a necessidade de perícia. Nos Juizados Especiais Federais, o procedimento tende a ser mais rápido. Na Justiça Estadual, o rito depende da estrutura da comarca.

Independentemente do tempo, os valores atrasados são pagos desde a data correta, com correção e juros.

Valores atrasados

Se a ação for julgada procedente, o benefício é devido desde a data correta, em regra o dia seguinte à cessação do auxílio temporário ou a data do requerimento, com correção monetária e juros, respeitado o limite de cinco anos.

Por isso, agir logo após a negativa preserva o valor a receber.

Por que buscar um especialista faz diferença

Justiça certa, processo mais rápido

Propor a ação na Justiça errada atrasa o caso e pode gerar remessa do processo para outro juízo. A origem do acidente define o caminho.

Um advogado especialista em Direito Previdenciário identifica a competência, prepara a prova e conduz a ação para reverter a negativa.

O escritório atende segurados de todo o país de forma 100% online. Conheça a nossa atuação em Direito Previdenciário.

Também atuamos em:

Aposentadoria por incapacidade permanente Auxílio por incapacidade temporária Auxílio-acidente Aposentadoria especial Aposentadoria da pessoa com deficiência Aposentadoria rural BPC/LOAS Pensão por morte Salário-maternidade Ação judicial contra o INSS

Perguntas frequentes

Qual o prazo para recorrer?+
30 dias da ciência da decisão.
Acidente de trabalho vai para qual Justiça?+
Para a Justiça Estadual.
Acidente comum vai para qual Justiça?+
Para a Justiça Federal, em regra nos Juizados Especiais Federais.
Preciso recorrer antes de ir à Justiça?+
Não. A ação pode ser proposta diretamente após a negativa.
Perda auditiva pequena dá direito?+
A definição de grau mínimo em regulamento não exclui, por si só, o direito (Súmula 44 do STJ).
Acidente de trajeto vai para qual Justiça?+
Para a Justiça Estadual, por ser equiparado ao acidente de trabalho.
Quanto tempo leva a ação?+
Varia conforme a vara, mas os atrasados são pagos com correção e juros.

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