Para a maioria dos benefícios por incapacidade, o INSS exige carência de 12 contribuições mensais. Mas a lei dispensa essa exigência em situações específicas, entre elas algumas doenças graves. Conhecer essa regra pode fazer a diferença entre ter o benefício negado e ter direito a ele desde o início da incapacidade.
O que é carência
Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido para ter direito a um benefício. Para o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, a regra geral é de 12 contribuições (art. 25, I, da Lei 8.213/91).
A carência não se confunde com a qualidade de segurado. Mesmo nas hipóteses de dispensa de carência, o segurado precisa estar filiado ao INSS e manter essa condição na data em que a incapacidade começou.
Um exemplo prático
Uma trabalhadora que começou a contribuir há oito meses recebeu o diagnóstico de câncer e ficou incapaz para o trabalho. Mesmo sem as 12 contribuições, ela tem direito ao benefício por incapacidade, porque neoplasia maligna está na lista de doenças que dispensam carência e o diagnóstico ocorreu após a filiação.
Se o INSS negar por falta de carência, a negativa pode ser revertida com a prova do diagnóstico e da data de início.
Quando a carência é dispensada
A carência é dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, e quando o segurado, após filiar-se ao INSS, for acometido de uma das doenças graves previstas em lei (art. 26, II, da Lei 8.213/91).
Acidente de qualquer natureza inclui acidentes domésticos, de trânsito e outros eventos externos, não apenas os ocorridos no trabalho.
Entenda Seus Direitos
Uma conversa inicial, sem compromisso, para avaliar a sua situação.
- Análise da data de filiação e da doença
- Verificação da lista legal
- Recurso ou ação contra a negativa
Você será direcionado ao WhatsApp do escritório.
A lista de doenças graves
O art. 151 da Lei 8.213/91 lista as doenças que dispensam carência: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
A lista pode ser atualizada por ato conjunto dos Ministérios da Saúde e da Previdência, e a jurisprudência discute, em alguns casos, a extensão da dispensa a doenças de gravidade equivalente.
A doença precisa surgir depois da filiação
Um ponto frequentemente ignorado: a dispensa só vale se a doença grave surgir depois da filiação ao INSS. Se a pessoa já tinha a doença quando começou a contribuir, o benefício pode ser negado, salvo se a incapacidade decorrer de agravamento posterior.
Por isso, as datas de diagnóstico, de início dos sintomas e de início da incapacidade precisam ser analisadas com cuidado, com base em prontuários e exames.
Como comprovar a doença
A comprovação é feita por laudos e exames que indiquem o diagnóstico com precisão, preferencialmente emitidos por especialista. Para neoplasia maligna, por exemplo, o laudo anatomopatológico é a prova central. Para cardiopatia grave ou nefropatia grave, exames que demonstrem a gravidade são decisivos.
A perícia do INSS avalia tanto o diagnóstico quanto a incapacidade. Ter a doença não garante o benefício: é preciso que ela cause incapacidade para o trabalho.
A data do diagnóstico e a data da incapacidade
Duas datas são decisivas: a do diagnóstico da doença e a do início da incapacidade. Ambas precisam ser posteriores à filiação para que a dispensa de carência se aplique, salvo nos casos de agravamento de doença preexistente.
Exames com data, laudos anatomopatológicos e prontuários são as provas mais seguras dessas datas.
Documentos que costumam ser exigidos
Para cada doença da lista, há exames característicos: laudo anatomopatológico para neoplasias, exames cardiológicos para cardiopatia grave, exames de função renal para nefropatia grave, avaliação neurológica para Parkinson e esclerose múltipla.
O relatório do especialista deve indicar o diagnóstico com clareza e, quando possível, a gravidade e o prognóstico.
Outros direitos ligados às doenças graves
Além da dispensa de carência, algumas doenças graves garantem outros direitos, como a isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria e a possibilidade de saque do FGTS em determinadas situações, conforme a legislação específica.
A análise do caso deve considerar todos os direitos relacionados, e não apenas o benefício previdenciário.
Quando o INSS nega por falta de carência
Negativas por falta de carência em casos que se enquadram na lista são comuns e podem ser revertidas em recurso administrativo ou ação judicial. Muitas vezes, o INSS classifica o caso como doença comum por falta de informação no laudo.
Um relatório médico que indique expressamente o diagnóstico da lista legal, a data de início e a gravidade costuma resolver a questão.
A negativa por carência pode estar errada
Muitos benefícios são negados por falta de carência quando o caso se enquadrava em uma das hipóteses de dispensa. A análise das datas e dos laudos é decisiva.
Um advogado especialista em Direito Previdenciário verifica o enquadramento legal e conduz o recurso ou a ação judicial para garantir o benefício.
O escritório atende segurados de todo o país de forma 100% online. Conheça a nossa atuação em Direito Previdenciário.
Também atuamos em:
Perguntas frequentes
Quais doenças dispensam carência?+
Acidente dispensa carência?+
Preciso ser segurado mesmo assim?+
E se eu já tinha a doença antes de contribuir?+
Ter a doença garante o benefício?+
Câncer dispensa carência?+
Doença grave dá outros direitos?+
O INSS negou seu benefício por carência?
Fale com o escritório e verifique se a carência é dispensada.