Para a maioria dos benefícios por incapacidade, o INSS exige carência de 12 contribuições mensais. Mas a lei dispensa essa exigência em situações específicas, entre elas algumas doenças graves. Conhecer essa regra pode fazer a diferença entre ter o benefício negado e ter direito a ele desde o início da incapacidade.

O que é carência

Carência é o número mínimo de contribuições mensais exigido para ter direito a um benefício. Para o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, a regra geral é de 12 contribuições (art. 25, I, da Lei 8.213/91).

A carência não se confunde com a qualidade de segurado. Mesmo nas hipóteses de dispensa de carência, o segurado precisa estar filiado ao INSS e manter essa condição na data em que a incapacidade começou.

Um exemplo prático

Uma trabalhadora que começou a contribuir há oito meses recebeu o diagnóstico de câncer e ficou incapaz para o trabalho. Mesmo sem as 12 contribuições, ela tem direito ao benefício por incapacidade, porque neoplasia maligna está na lista de doenças que dispensam carência e o diagnóstico ocorreu após a filiação.

Se o INSS negar por falta de carência, a negativa pode ser revertida com a prova do diagnóstico e da data de início.

Quando a carência é dispensada

A carência é dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, e quando o segurado, após filiar-se ao INSS, for acometido de uma das doenças graves previstas em lei (art. 26, II, da Lei 8.213/91).

Acidente de qualquer natureza inclui acidentes domésticos, de trânsito e outros eventos externos, não apenas os ocorridos no trabalho.

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Uma conversa inicial, sem compromisso, para avaliar a sua situação.

  • Análise da data de filiação e da doença
  • Verificação da lista legal
  • Recurso ou ação contra a negativa

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A lista de doenças graves

O art. 151 da Lei 8.213/91 lista as doenças que dispensam carência: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

A lista pode ser atualizada por ato conjunto dos Ministérios da Saúde e da Previdência, e a jurisprudência discute, em alguns casos, a extensão da dispensa a doenças de gravidade equivalente.

A doença precisa surgir depois da filiação

Um ponto frequentemente ignorado: a dispensa só vale se a doença grave surgir depois da filiação ao INSS. Se a pessoa já tinha a doença quando começou a contribuir, o benefício pode ser negado, salvo se a incapacidade decorrer de agravamento posterior.

Por isso, as datas de diagnóstico, de início dos sintomas e de início da incapacidade precisam ser analisadas com cuidado, com base em prontuários e exames.

Como comprovar a doença

A comprovação é feita por laudos e exames que indiquem o diagnóstico com precisão, preferencialmente emitidos por especialista. Para neoplasia maligna, por exemplo, o laudo anatomopatológico é a prova central. Para cardiopatia grave ou nefropatia grave, exames que demonstrem a gravidade são decisivos.

A perícia do INSS avalia tanto o diagnóstico quanto a incapacidade. Ter a doença não garante o benefício: é preciso que ela cause incapacidade para o trabalho.

A data do diagnóstico e a data da incapacidade

Duas datas são decisivas: a do diagnóstico da doença e a do início da incapacidade. Ambas precisam ser posteriores à filiação para que a dispensa de carência se aplique, salvo nos casos de agravamento de doença preexistente.

Exames com data, laudos anatomopatológicos e prontuários são as provas mais seguras dessas datas.

Documentos que costumam ser exigidos

Para cada doença da lista, há exames característicos: laudo anatomopatológico para neoplasias, exames cardiológicos para cardiopatia grave, exames de função renal para nefropatia grave, avaliação neurológica para Parkinson e esclerose múltipla.

O relatório do especialista deve indicar o diagnóstico com clareza e, quando possível, a gravidade e o prognóstico.

Outros direitos ligados às doenças graves

Além da dispensa de carência, algumas doenças graves garantem outros direitos, como a isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria e a possibilidade de saque do FGTS em determinadas situações, conforme a legislação específica.

A análise do caso deve considerar todos os direitos relacionados, e não apenas o benefício previdenciário.

Quando o INSS nega por falta de carência

Negativas por falta de carência em casos que se enquadram na lista são comuns e podem ser revertidas em recurso administrativo ou ação judicial. Muitas vezes, o INSS classifica o caso como doença comum por falta de informação no laudo.

Um relatório médico que indique expressamente o diagnóstico da lista legal, a data de início e a gravidade costuma resolver a questão.

Por que buscar um especialista faz diferença

A negativa por carência pode estar errada

Muitos benefícios são negados por falta de carência quando o caso se enquadrava em uma das hipóteses de dispensa. A análise das datas e dos laudos é decisiva.

Um advogado especialista em Direito Previdenciário verifica o enquadramento legal e conduz o recurso ou a ação judicial para garantir o benefício.

O escritório atende segurados de todo o país de forma 100% online. Conheça a nossa atuação em Direito Previdenciário.

Também atuamos em:

Aposentadoria por incapacidade permanente Auxílio por incapacidade temporária Auxílio-acidente Aposentadoria especial Aposentadoria da pessoa com deficiência Aposentadoria rural BPC/LOAS Pensão por morte Salário-maternidade Ação judicial contra o INSS

Perguntas frequentes

Quais doenças dispensam carência?+
As listadas no art. 151 da Lei 8.213/91, como neoplasia maligna, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla e nefropatia grave, entre outras.
Acidente dispensa carência?+
Sim. Acidente de qualquer natureza, inclusive fora do trabalho.
Preciso ser segurado mesmo assim?+
Sim. A dispensa é de carência, não da qualidade de segurado.
E se eu já tinha a doença antes de contribuir?+
A dispensa não se aplica, salvo se a incapacidade decorrer de agravamento posterior.
Ter a doença garante o benefício?+
Não. É preciso que a doença cause incapacidade para o trabalho.
Câncer dispensa carência?+
Sim. Neoplasia maligna está na lista legal, desde que diagnosticada após a filiação.
Doença grave dá outros direitos?+
Pode dar, como isenção de imposto de renda sobre a aposentadoria e saque do FGTS, conforme a legislação específica.

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