Apartamento em nome dos pais, conta bloqueada no banco, carro que não pode ser vendido. Sem inventário, nada disso se resolve. O escritório conduz inventários de quem morava na capital, em cartório ou na Justiça, com atenção ao prazo e ao imposto estadual.
Na via judicial, o foro é o do último domicílio do falecido (art. 48 do CPC). Na capital, conforme o bairro desse domicílio e as regras de organização judiciária do TJRJ, o inventário pode tramitar em uma das Varas de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital ou em uma Vara de Família de Foro Regional. Na via extrajudicial, não há essa divisão: a escritura pode ser lavrada em qualquer cartório de notas, à escolha da família (art. 1º da Resolução CNJ 35/2007).
Acordo entre os herdeiros, menores, testamento e situação dos bens determinam se o caminho é o cartório ou a Justiça.
Quando todos os herdeiros estão de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública, com advogado obrigatório (art. 610, § 2º, do CPC). A família escolhe livremente o cartório de notas (art. 1º da Resolução CNJ 35/2007).
Herdeiros em desacordo, bens com pendências ou impossibilidade da escritura levam o inventário ao Judiciário. Se todos forem capazes e concordarem, o arrolamento sumário simplifica o rito (art. 659 do CPC).
Desde a Resolução CNJ 571/2024, a via extrajudicial também é possível com herdeiro menor ou incapaz, com manifestação favorável do Ministério Público, e em casos com testamento, desde que cumpridos os requisitos.
No Rio de Janeiro, atrasar a declaração do imposto gera multa de 10% do valor devido, mais 10 pontos a cada 12 meses de atraso, até 40%. Se o atraso for constatado em fiscalização, a multa é de 80% (art. 37 da Lei Estadual 7.174/2015).
O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento e concluído em até 12 meses (art. 611 do CPC). O atraso não impede a abertura, mas tem consequência fiscal.
Valores de FGTS e PIS-PASEP do falecido podem ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, sem necessidade de inventário (Lei 6.858/80).
Isso não impede o inventário. Na via judicial, o processo corre no foro do último domicílio do falecido, onde quer que os herdeiros morem. Na via extrajudicial, a família escolhe o cartório, e os herdeiros podem ser representados por procuração. O que costuma travar o processo é a falta de acordo e de documentos, não a distância.
Herdeiros em cidades diferentesReuniões por vídeo com todos os herdeiros.
Sede em Icaraí, a poucos minutos do Centro do Rio.
Custos de cartório, imposto e honorários explicados antes.
Informações da família restritas ao escritório.
O escritório é conduzido por Bernardo Alberto Almeida da Mota, advogado inscrito na OAB/RJ 250.211 e na OAB/SP 507.015-S.
A sede fica em Icaraí, Niterói, e o atendimento a famílias da capital pode ser inteiramente online. O trabalho começa pelo levantamento de herdeiros, bens e documentos, que define o caminho e o custo do inventário.
Endereço: Rua Gavião Peixoto, 70, sala 504, Icaraí, Niterói.

Imóvel antigo no Rio muitas vezes tem registro desatualizado. Descobrir isso no início do inventário, e não no fim, muda o prazo e o custo.
A família acompanha cada etapa.
Quem faleceu, quando, quem são os herdeiros e quais bens existem, com certidões e documentos disponíveis.
Definição entre cartório e Justiça, lista de documentos e cálculo preliminar do ITD.
Os herdeiros recebem a orientação sobre caminhos, prazos e custos, e decidem como seguir.
O falecido morava em Niterói? Veja a página de inventário em Niterói.
Envie a data do falecimento e um resumo dos bens. O escritório explica o caminho e os próximos passos.
Falar no WhatsAppCada caso depende das provas disponíveis. Esta página é informativa e não garante resultado.